TJPA - 0834559-16.2024.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 10:16
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/08/2025 10:29
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/08/2025 00:50
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
21/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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14/08/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 13:52
Conclusos para decisão
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08/04/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 03:37
Decorrido prazo de eventuais interessados em 24/01/2025 23:59.
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17/01/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
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02/11/2024 04:38
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA LOBATO em 01/11/2024 23:59.
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30/10/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 04:34
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ - PU/PA em 25/10/2024 23:59.
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24/10/2024 08:08
Juntada de identificação de ar
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21/10/2024 08:08
Juntada de identificação de ar
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07/10/2024 08:23
Juntada de identificação de ar
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04/10/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 01:47
Publicado Edital em 26/09/2024.
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28/09/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2024
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25/09/2024 09:56
Juntada de Petição de réplica
-
25/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM 0834559-16.2024.8.14.0301 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS) DR.
AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE, Juiz de Direito, Titular da 6ª Vara Cível de Belém, na forma da lei.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital de Citação virem, ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este Juízo e secretaria, a Ação de: USUCAPIÃO (49) - Proc. 0834559-16.2024.8.14.0301, movida por JOAO DE ALMEIDA SILVA, MARIA AMARO DA SILVA, contra CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM, ESPOLIO DE REINALDO LUIZ AGRA LOBATO, MARIA PEREIRA LOBATO, REGINA CELIA, REINALDO LUIZ AGRA LOPES, fica(m) desde logo, CITADOS o eventuais interessados no imóvel localizado na Passagem Santa Terezinha, nº 53, bairro Souza, CEP 66613-760 Belém/PA, da existência da presente ação de usucapião, deferindo-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar defesa nos autos, nos termos do art. 259, I do CPC.
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado na forma da lei afixado no local público de costume.
Dado e passado nesta cidade de Belém, aos 23 de setembro de 2024.
Eu Luiz Rufino dos Santos Junior, serventuário, digitei.
AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito. -
24/09/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 14:02
Expedição de Edital.
-
23/09/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2024 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2024 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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31/05/2024 13:46
Decorrido prazo de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 22/05/2024 23:59.
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31/05/2024 13:46
Decorrido prazo de ESPOLIO DE REINALDO LUIZ AGRA LOBATO em 22/05/2024 23:59.
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31/05/2024 13:46
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA LOBATO em 22/05/2024 23:59.
-
31/05/2024 13:46
Decorrido prazo de REGINA CELIA em 22/05/2024 23:59.
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31/05/2024 04:51
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA LOBATO em 22/05/2024 23:59.
-
31/05/2024 04:51
Decorrido prazo de REGINA CELIA em 22/05/2024 23:59.
-
31/05/2024 04:19
Decorrido prazo de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 27/05/2024 23:59.
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14/05/2024 11:52
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2024 09:24
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/04/2024 01:21
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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30/04/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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29/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM DECISÃO/ MANDADO Processo n° 0834559-16.2024.8.14.0301 Parte Requerente: AUTOR: JOAO DE ALMEIDA SILVA, MARIA AMARO DA SILVA Parte Requerida: Nome: CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM Endereço: Avenida Nazaré, 708, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-135 Nome: ESPOLIO DE REINALDO LUIZ AGRA LOBATO Endereço: Rua da Hora, 663, APART.401, Espinheiro, RECIFE - PE - CEP: 52020-015 Nome: MARIA PEREIRA LOBATO Endereço: Passagem Santa Teresinha, 56, (Cj Império Amazônico), Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-760 Nome: REGINA CELIA Endereço: Passagem Santa Teresinha, 53, (Cj Império Amazônico), Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-760 Decisão Trata-se de ação de Usucapião Extraordinária com objetivo de ver declarada a propriedade do imóvel localizado na Passagem Santa Terezinha, nº 53, bairro Souza, CEP 66613-760 Belém/PA.
Alega, a parte autora, que a posse do imóvel foi adquirida em 1985 pelo autor, através de instrumento particular de compra e venda, porém o referido documento foi extraviado com o passar do tempo.
Informam que desde a aquisição do bem, os autores estabeleceram residência habitual com a sua família.
Realizada pesquisa sobre a titularidade do bem constata-se que o imóvel pertence à Companhia de Desenvolvimento e Administração da Área Metropolitana de Belém – CODEM, como demonstrado pela certidão em anexo e IPTU em nome de REINALDO LUIZ AGRA LOPES.
Ademais, há registro do bem usucapiendo no cadastro imobiliário da Prefeitura Municipal de Belém, em nome do autor, o Sr.
JOÃO DE ALMEIDA SILVA, sob nº 009/33884/54/47/0179/000/000-00, conforme documento do IPTU em anexo Diante dos fatos, requereu a declaração de propriedade pelo uso continuo da posse.
Encontram-se juntado aos autos o rol de confinantes; talão de concessionária de serviço público (Id 113611731 - Pág. 9); boletos/talão do IPTU (Id 113611733 - Pág. 1 e Id 113611734 - Pág. 2; declaração da confinante de não oposição a pose e metragens do bem da parte autora (Id 113616289 - Pág. 1 – Maria Luzia); certidão da CODEM informando interesse e o titular do domínio útil (Id 113611734 - Pág. 1) e a planta do bem (Id 113611736 - Pág. 3). É o que se tem para relatar.
Passa-se a decidir: 1- Nos termos do art. 98, I e IX do CPC, defiro a gratuidade das taxas ou custas processuais e emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial. 2- Cite-se a CODEM- Companhia de Desenvolvimento e Administração da Área Metropolitana de Belém para que apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Juntem-se a cópia da inicial e da planta geográfica . 3- Remetam-se os autos a Procuradoria da União, no Estado do Pará (endereço na Avenida Assis de Vasconcelos, nº 625, bairro Campina, CEP: 66.017-070, Belém/PA), para que manifeste eventual interesse da demanda de usucapião, nos termos do art.269, §3º do CPC. 4- Expeça-se ofício ao ITERPA – Instituto de Terras do Pará, indagando se a Autarquia tem eventual interesse jurídico no bem usucapiendo, bem como advertindo que a ausência de resposta poderá resultar em eventuais perdas patrimoniais a Administração Pública Estadual, assim como futura responsabilização do gestor.
Juntem ao ofício a cópia da inicial e da planta do imóvel. 5- Publique-se edital para dar ciência a eventuais interessados no imóvel localizado na Passagem Santa Terezinha, nº 53, bairro Souza, CEP 66613-760 Belém/PA, da existência da presente ação de usucapião, deferindo-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar defesa nos autos, nos termos do art. 259, I do CPC. 6- Defere-se a tramitação prioritária considerando que os autores compreendem as disposições do art. 1048, I do CPC. 7- Uma vez encontrado o endereço do Réu REINALDO LUIZ AGRA LOPES (VIDE PESQUISA SIEL - RUA ARAO DE SÃO BORJA, Nº 460, APTO 1702, BOA VISTA, cep, 50000000, cidade RECIFE_PE), determina-se a citação por Carta com AR para que apresente defesa, no prazo de quinze dias, quanto a pretensão dos autores. 8- Oficie-se aos cartórios do 1º, 2º e 3º ofícios da capital para que informem se o imóvel localizado na Passagem São Cristóvão, nº 63, bairro do Guamá, CEP 66065-670 Belém-PA está registrado na serventia e o nome do respectivo proprietário e/ou credor hipotecário. 9- Apenas um dos confinantes declarou não oposição a pretensão autoral.
Desta forma, nos termos do art. 246 do CPC, determina-se a citação, por AR, dos confinante seguintes, para que apresentem defesa nos autos, no prazo de quinze dias: MARIA PEREIRA LOBATO, residente e domiciliada na Passagem Santa Terezinha, nº 56, bairro Souza, CEP 66613-760 Belém/PA; REGINA CELIA, residente e domiciliada na Passagem Santa Terezinha, nº 53, bairro Souza, CEP 66613-760 Belém/PA; Serve a presente como carta, mandado ou ofício.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no Sistema.
AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
NOSSOS CONTATOS: Telefone - 3205-2217 / 98010-0799 [email protected] Nosso processo é eletrônico, para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR-Code com a câmera do celular ou App de leitura de qr-code abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte consultar o QR-Code da petição inicial/ todas as petições ou procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal: QR-CODE DA PETIÇÃO INICIAL: QR-CODE DE TODAS AS PETIÇÕES: Link de Consulta dos documentos: https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Chaves de acesso (número do documento que deseja ver) Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24041811250073200000106580156 Doc.
Autores JOÃO E MARIA Documento de Identificação 24041811250135400000106580157 IPTU -JOAO DE ALMEIDA (1) Documento de Comprovação 24041811250250100000106580159 Pesquisa patrimonial CODEM (1) Documento de Comprovação 24041811250294700000106580160 PLANTA DO IMÓVEL - JOÃO DE ALMEIDA SILVA (1) Documento de Comprovação 24041811250407000000106580162 Declaração do Confinante - FUNDOS Documento de Comprovação 24041811250597100000106580165 -
26/04/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2024 11:25
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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