TJPA - 0800065-49.2024.8.14.0003
1ª instância - Vara Unica de Alenquer
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 09:01
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 09:01
Transitado em Julgado em 04/12/2024
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02/07/2025 15:14
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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02/07/2025 14:45
Juntada de Certidão de custas
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28/03/2025 09:40
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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01/01/2025 10:33
Decorrido prazo de J. E. SILVA SARRAFF - ME em 04/12/2024 23:59.
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30/12/2024 00:55
Decorrido prazo de CDMAX DISTRIBUIDORA E COMERCIAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/11/2024 23:59.
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30/12/2024 00:55
Decorrido prazo de MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A em 26/11/2024 23:59.
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28/12/2024 01:48
Decorrido prazo de MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A em 22/11/2024 23:59.
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29/11/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 01:42
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0800065-49.2024.8.14.0003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): Nome: J.
E.
SILVA SARRAFF - ME Endereço: LAURO SODRE, 1012, ANINGAL, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: CDMAX DISTRIBUIDORA E COMERCIAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Endereço: GOVERNADOR MARIO COVAS 1941, SN, KM 281 GALPAO001 - MOD 10 A 14 SALA 05, PADRE MATHIAS, CARIACICA - ES - CEP: 29158-900 Nome: MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A Endereço: Rua Jataí, 1150, Aparecida, UBERLâNDIA - MG - CEP: 38400-632 SENTENÇA Vistos, etc.
Evitando digressões jurídicas desnecessárias, a parte autora atravessou petição requerendo a extinção/desistência do processo/ação.
Destarte, HOMOLOGO a desistência requerida e DETERMINO A EXTINÇÃO DO PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
CONDENO o(a) requerente ao pagamento das custas processuais.
Se beneficiário da gratuidade judiciária, suspendo a exigibilidade pelo prazo de 03 (três) anos; do contrário, REMETA-SE os autos à UNAJ para apuração e finalização de custas, e, após, intime-se a parte para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição de seu nome na dívida ativa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Servirá a presente sentença como MANDADO / OFÍCIO.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se com as cautelas de praxe.
Alenquer, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA -
30/10/2024 09:59
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 09:34
Extinto o processo por desistência
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28/10/2024 11:55
Conclusos para julgamento
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30/07/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 05:57
Decorrido prazo de J. E. SILVA SARRAFF - ME em 04/06/2024 23:59.
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25/05/2024 09:14
Decorrido prazo de J. E. SILVA SARRAFF - ME em 23/05/2024 23:59.
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25/05/2024 09:14
Decorrido prazo de CDMAX DISTRIBUIDORA E COMERCIAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/05/2024 23:59.
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25/05/2024 09:14
Decorrido prazo de MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A em 23/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:23
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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03/05/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0800065-49.2024.8.14.0003 ASSUNTO: [Compra e Venda, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: J.
E.
SILVA SARRAFF - ME REQUERIDO(A): Nome: CDMAX DISTRIBUIDORA E COMERCIAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Endereço: GOVERNADOR MARIO COVAS 1941, SN, KM 281 GALPAO001 - MOD 10 A 14 SALA 05, PADRE MATHIAS, CARIACICA - ES - CEP: 29158-900 Nome: MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A Endereço: Rua Jataí, 1150, Aparecida, UBERLâNDIA - MG - CEP: 38400-632 DESPACHO – MANDADO Vistos, etc; 1.
RECEBO a inicial; 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno eventual designação de audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI, e Enunciado n. 35 da ENFAM). lembrando que a conciliação pode ser realizada a qualquer momento do processo; 3.
CITE-SE a parte Requerida para, querendo, apresentar nos autos proposta de acordo, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da sua citação.
Em não havendo proposta, apresentar, no mesmo prazo, a sua contestação, devendo informar as provas que pretende produzir, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial; 4.
Após apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo informar as provas que pretende produzir; 5.
Em caso de não haver novas provas, conclusos para julgamento; 6.
Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO, nos termos do Prov.
N°03/2009 da CJRMB-TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
N° 011/2009 daquele órgão correcional; 7.
Expeça-se o necessário; 8.
Intime-se.
Cumpra-se.
Alenquer/PA, datado e assinado digitalmente.
DAVID WEBER AGUIAR COSTA Juiz de Direito respondendo pela Vara Única da Comarca de Alenquer/PA Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24011515084761100000100665041 Contrato Social Documento de Identificação 24011515084796900000100665043 INSCRIÇÃO ESTADUAL Documento de Identificação 24011515084841700000100665044 procuração ASSI Procuração 24011515084904600000100665049 doc identificação sarraff Documento de Identificação 24011515084965000000100665052 boleto custas Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24011515085017300000100665053 Comprovante de pagamento de custas Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24011515085070800000100665055 conta processo Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24011515085121900000100665056 NOTA CDMAX Documento de Comprovação 24011515085184100000100665057 nota cif Documento de Comprovação 24011515085217900000100665059 Resultado Master SPC Brasil Documento de Comprovação 24011515085258000000100665060 Certidão de custas Certidão de custas 24011708282179800000100749147 RelatorioDeConta - 0800065-49.2024.8.14.0003 Relatório de custas 24011708282197000000100749149 -
30/04/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 10:49
Conclusos para despacho
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17/01/2024 08:28
Juntada de Certidão
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15/01/2024 15:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/01/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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