TJPA - 0020002-04.2017.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 06:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 01/08/2025 23:59.
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10/07/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 07:37
Decorrido prazo de TAINAN COUTO MONTALVÃO CERQUEIRA em 14/05/2024 23:59.
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13/05/2024 08:20
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MONTALVAO CERQUEIRA em 10/05/2024 23:59.
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13/05/2024 08:20
Juntada de identificação de ar
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22/04/2024 02:07
Publicado Citação em 22/04/2024.
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20/04/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2024
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19/04/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL (UPJ) DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE BELÉM Rua Cel.
Fontoura, s/n, Pça Felipe Patroni, 3º Andar, Sala 305, Bairro Cidade Velha, Belém/PA.
CEP 66.015-260.
PROCESSO: 0020002-04.2017.8.14.0301 EXECUÇÃO FISCAL (1116) / [ISS/ Imposto sobre Serviços] EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE BELÉM EXECUTADO: PAULO ROBERTO MONTALVAO CERQUEIRA INTERESSADO: TAINAN COUTO MONTALVÃO CERQUEIRA Nome: PAULO ROBERTO MONTALVAO CERQUEIRA Endereço: RUA GAMA MALCHER, 40, 208-D RES D XAVIER, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-115 Nome: TAINAN COUTO MONTALVÃO CERQUEIRA Endereço: Passagem Gama Malcher, 40, Res.
D.
Xavier, 208-D, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-115 VALOR DA CAUSA: 4.687,42.
CITAÇÃO POSTAL De ordem do(a) Exmo(a) Dr(a) ADRIANO GUSTAVO VEIGA SEDUVIM, Juiz(a) de Direito titular da 2ª Vara de Execução Fiscal da Comarca de Belém, fica o executado(a) ou seu representante legal, devidamente CITADO(A) para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa - CDA, ou garantir a execução (Art. 8º da Lei nº 6.830/80), sob pena de lhe ser PENHORADO tantos bens quantos bastem para garantir o pagamento do débito, na forma prevista nos artigos 7º, inciso II, 10º e 11º da Lei nª 6.830/80, sendo possível, ainda, o ARRESTO se o(a) executado(a) não tiver domicílio ou dele se ocultar, na forma do artigo 7º, inciso III, da Lei nº 6.830/80, com possibilidade de alienação do(s) bem(ns) penhorado(s) ou arrestado(s) em LEILÃO JUDICIAL, devendo ser procedido o registro da penhora ou do arresto, independentemente do pagamento de custas ou outras despesas, com intimação do Oficial de Registro de Imóveis competente, para que proceda ao registro da penhora, a quem se fará entrega da contrafé e cópia do termo ou do auto de penhora (Art. 7º, IV, e 14, I, da Lei nº 6.830/80), sendo que, para o caso da penhora recair sobre veículo, entrega da contrafé e cópia do termo ou auto de penhora, com ordem de registro na repartição competente para emissão de certificado de registro, requisitando a mesma informar sobre quaisquer restrições que recaiam sobre o veículo (Art. 7º, IV, e 14, II, da Lei nº 6.830/80), cabendo, ainda, seja(m) o(s) bem(ns) penhorado(s) ou arrestado(s) submetido à AVALIAÇÃO, nos termos do art. 7º, IV, da Lei nº 6.830/80, com nomeação de depositário e sua intimação para não abrir mão do depósito, sem prévia autorização do juízo, intimando-se da penhora o executado ou seu representante legal, bem como o cônjuge, se casado for, se a constrição recair sobre bem imóvel ou equiparado.
Em caso de penhora sobre ações, debêntures, quota ou qualquer outro título, crédito ou direito societário nominativo, a entrega da contrafé na Junta Comercial, na Bolsa de Valores ou na sociedade comercial (Art. 14, III, da Lei nº 6.830/80).
Por fim, uma vez garantida a execução, poderá o executado(a) oferecer Embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimação da penhora (Art. 16, da Lei nº 6.830/80).
Belém/Pa, 18 de abril de 2024.
ASSINADO DIGITALMENTE SERVIDOR(A) DA UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL DE BELÉM Para ter acesso aos documentos do processo, nos termos do art. 20 da Resolução nº 185/2013 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** 00200020420178140301.pdf Petição Inicial 21080907260500000000029119872 Citação Citação 22041909193890100000055432695 Informação de óbito Petição 22042820392376600000056528064 CERTIDÃO DE ÓBITO Documento de Comprovação 22042820392389800000056528066 DOC DE IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 22042820392438900000056528067 Certidão Certidão 22042908291823000000056567281 AR Identificação de AR 22050706222822600000057456875 AR Identificação de AR 22050706222830500000057456876 Decisão Decisão 22070715595342700000065652892 Intimação de Decisão Intimação de Decisão 23012713525442900000081288519 Termo de Ciência Termo de Ciência 23030113102848800000083093323 Intimação Intimação 23030808490075700000083578531 Petição Petição 23042410480201200000086647016 inicial CDA 003861.2017 Documento de Comprovação 23042410480231500000086649834 CDA 003861.2017 Documento de Comprovação 23042410480270400000086649836 Certidão Certidão 23061413221330200000089641242 Certidão Certidão 23061413224571400000089641247 Decisão Decisão 23102412140575500000096573671 SERVIDOR/RESP.: FABIELE BARRETO CASTELO BRANCO.
OBSERVAÇÃO: Caso o(a) executado(a) tenha interesse em efetuar o pagamento total ou o parcelamento do débito tributário, comparecer a Secretaria de Finanças do Município – SEFIN, sito à Praça das Mercês, 23. na Trav.
Frutuoso Guimarães entre rua Gaspar Viana e rua Santo Antônio .
Horário de atendimento 8h30 às 16hs.
Fone: 091-3073-5315.
Fica o(a) executado(a) ciente que, em caso de negociação do débito, a homologação da transação e a conseqüente baixa no sistema dar-se-á ao final do processo de execução e após o RECOLHIMENTO DE CUSTAS previstas em lei pelo(a) Executado(a) à UNAJ (Unidade de Arrecadação do TJE/PA), sendo que, na hipótese de não pagamento das custas judiciais, mesmo já havendo sido paga a dívida pelo(a) executado(a), implicará na sua inscrição na dívida ativa estadual. -
18/04/2024 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 13:51
Expedição de Carta.
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24/10/2023 12:14
Recebida a emenda à inicial
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17/10/2023 11:28
Conclusos para decisão
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17/10/2023 11:27
Cancelada a movimentação processual
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15/06/2023 12:09
Cancelada a movimentação processual
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14/06/2023 13:22
Conclusos para despacho
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14/06/2023 13:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/04/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 13:10
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/01/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 15:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/07/2022 14:18
Conclusos para decisão
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07/07/2022 14:18
Cancelada a movimentação processual
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07/07/2022 14:16
Cancelada a movimentação processual
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07/05/2022 06:22
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MONTALVAO CERQUEIRA em 05/05/2022 23:59.
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07/05/2022 06:22
Juntada de identificação de ar
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29/04/2022 08:29
Conclusos para despacho
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28/04/2022 20:39
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2022 09:19
Expedição de Carta.
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09/08/2021 07:32
Processo migrado do sistema Libra
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21/07/2021 15:15
REMESSA INTERNA
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13/07/2021 16:10
Remessa
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13/06/2019 12:32
CONCLUSOS
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17/08/2017 11:09
AGUARDANDO RETORNO DE AR
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17/08/2017 11:09
AGUARD. RETORNO DE AR
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17/08/2017 11:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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17/08/2017 11:06
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
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10/08/2017 08:27
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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10/08/2017 08:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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10/08/2017 08:27
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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09/08/2017 11:30
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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19/07/2017 10:47
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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07/06/2017 16:14
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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07/06/2017 16:14
CONFIRMACAO DE DISTRIBUICAO AUTOMATICA / SEMAJ - CONFIRMACAO DA DISTRIBUICAO AUTOMATICA
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06/04/2017 18:24
PETICAO INICIAL - demovimentotjepa
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06/04/2017 18:23
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BELÉM, JUIZ TITULAR: ADRIANO GUSTAVO VEIGA SEDUVIM
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2017
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Intimação de Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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