TJPA - 0800825-21.2024.8.14.0060
1ª instância - Vara Unica de Tome Acu
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:40
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/08/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 11:43
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada para 02/12/2025 10:00 para Vara Única de Tomé Açu.
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02/04/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 11:45
Conclusos para despacho
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25/03/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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03/03/2025 00:10
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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03/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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26/02/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:49
Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/04/2025 10:00 Vara Única de Tomé Açu.
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26/11/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 20:59
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de MARILIA CALDAS DE SOUZA - CPF: *61.***.*20-78 (AUTOR)
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30/07/2024 15:57
Audiência Conciliação realizada para 30/07/2024 09:31 Vara Única de Tomé Açu.
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30/07/2024 08:14
Juntada de Petição de diligência
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30/07/2024 08:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2024 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/05/2024 08:43
Decorrido prazo de RENATO MACHADO DA COSTA em 20/05/2024 23:59.
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19/05/2024 01:30
Decorrido prazo de LAURA CELESTE CALDAS MACHADO em 16/05/2024 23:59.
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19/05/2024 01:30
Decorrido prazo de MARILIA CALDAS DE SOUZA em 16/05/2024 23:59.
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19/05/2024 01:30
Decorrido prazo de MARILIA CALDAS DE SOUZA em 16/05/2024 23:59.
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19/05/2024 01:30
Decorrido prazo de LAURA CELESTE CALDAS MACHADO em 16/05/2024 23:59.
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30/04/2024 11:02
Audiência Conciliação designada para 30/07/2024 09:31 Vara Única de Tomé Açu.
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30/04/2024 10:59
Expedição de Mandado.
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26/04/2024 03:47
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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26/04/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE TOMÉ-AÇU Avenida Três Poderes, nº 800, Bairro Centro, CEP 68680-000, Tomé-Açu/PA Telefone: (91) 3727-1290 | Email: [email protected] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0800825-21.2024.8.14.0060 AUTOR: MARILIA CALDAS DE SOUZA, L.
C.
C.
M.
Nome: MARILIA CALDAS DE SOUZA Endereço: Passagem do Campo, 5, Distrito de Quatro-Bocas, Novo Horizonte, TOMé-Açú - PA - CEP: 68680-000 Nome: L.
C.
C.
M.
Endereço: Passagem do Campo - Quadra 02B, 05, Distrito de Quatro-Bocas, Novo Horizonte, TOMé-Açú - PA - CEP: 68680-000 REU: RENATO MACHADO DA COSTA Nome: RENATO MACHADO DA COSTA Endereço: Rua Projetada 1 / 6ª Cs lado direito, Portão Pret, 0, Residencial Bonsai, Distrito de Quatro-Bocas, Alveslândia, TOMé-Açú - PA - CEP: 68680-000 DECISÃO / MANDADO Defiro a gratuidade da justiça.
Comprovado o vínculo de parentesco do requerido com o filho menor, fixo os alimentos provisórios à razão de 20% do salário mínimo ou do salário do requerido, se empregado, incluídas, neste caso, todas as vantagens pecuniárias, inclusive 13º salário e férias, contados da citação inicial.
Os alimentos provisórios serão devidos a partir da citação do requerido e o valor deve ser pago à requerente, mediante recibo, ou em conta bancária para tanto destinada, até o dia 05 do mês subsequente.
Designo audiência de conciliação para o dia 30/07/2024, às 09:30.
Intime-se a requerente para comparecer à audiência, ora designada.
Cite-se o requerido, por meio de mandado, no endereço informado na inicial, para comparecer à audiência, observando-se o prazo mínimo de 20 (vinte) dias de antecedência, advertindo-lhe da possibilidade de manifestar seu interesse na autocomposição, por petição, apresentada com 10 (dez) dias antes da data da audiência (art. 334, 5º, do CPC).
Não havendo acordo ou em caso de ausência, correrá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de audiência, para contestação, por meio de advogado, sob pena de revelia.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (§ 8º do art. 334, do CPC).
SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO de citação do Requerido e intimação das partes para a audiência designada, nos termos do Provimento n. 003/2009, alterado pelo Provimento n. 011/2009 da CJRMB.
Tomé-Açu/PA, data registrada pelo sistema.
JOSÉ RONALDO PEREIRA SALES JUIZ DE DIREITO -
24/04/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 14:51
Concedida a gratuidade da justiça a MARILIA CALDAS DE SOUZA - CPF: *61.***.*20-78 (AUTOR).
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22/04/2024 14:44
Conclusos para decisão
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22/04/2024 14:44
Cancelada a movimentação processual
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17/04/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE TOMÉ-AÇU Avenida Três Poderes, nº 800, Bairro Centro, CEP 68680-000, Tomé-Açu/PA Telefone: (91) 3727-1290 | Email: [email protected] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0800825-21.2024.8.14.0060 AUTOR: MARILIA CALDAS DE SOUZA, L.
C.
C.
M.
Nome: MARILIA CALDAS DE SOUZA Endereço: Passagem do Campo, 5, Distrito de Quatro-Bocas, Novo Horizonte, TOMé-Açú - PA - CEP: 68680-000 Nome: L.
C.
C.
M.
Endereço: Passagem do Campo - Quadra 02B, 05, Distrito de Quatro-Bocas, Novo Horizonte, TOMé-Açú - PA - CEP: 68680-000 REU: RENATO MACHADO DA COSTA Nome: RENATO MACHADO DA COSTA Endereço: Rua Projetada 1 / 6ª Cs lado direito, Portão Pret, 0, Residencial Bonsai, Distrito de Quatro-Bocas, Alveslândia, TOMé-Açú - PA - CEP: 68680-000 DESPACHO Em face da insuficiência de informações sobre a capacidade econômico-financeira do autor, e seu eventual enquadramento nas exigências para concessão dos benefícios da justiça gratuita determino sua intimação, por meio de seu Advogado, para emendar a inicial para apresentar documentação idônea e suficiente à comprovação da hipossuficiência/incapacidade financeira alegada ou, alternativamente, proceder ao recolhimento das custas e despesas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 321, parágrafo único do CPC.
Tomé-Açu/PA, data registrada no sistema.
JOSÉ RONALDO PEREIRA SALES JUIZ DE DIREITO -
15/04/2024 20:36
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 20:36
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 09:36
Conclusos para decisão
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11/04/2024 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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