TJPA - 0800363-04.2023.8.14.0059
1ª instância - Vara Unica de Soure
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 12:01
Decorrido prazo de KARLA TATIANA NOGUEIRA OLIVEIRA em 11/06/2025 23:59.
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28/05/2025 10:27
Processo Reativado
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21/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SOURE PROCESSO Nº: 0800363-04.2023.8.14.0059 ASSUNTO: [Gratificações Municipais Específicas] Exequente: KARLA TATIANA NOGUEIRA OLIVEIRA Endereço: Rua Décima Sexta, S/N, Centro, SOURE - PA - CEP: 68870-000 Executado: MUNICIPIO DE SOURE Endereço: 2ª RUA, S/N, ESQUINA TRAV. 15, centro, SOURE - PA - CEP: 68870-000 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a apresentação dos dados bancários da parte exequente (ID 117996902), cumpra-se com a sentença de ID 113010712 no que tange à expedição dos ofícios requisitórios respectivos.
Após, arquive-se novamente o feito com as cautelas de praxe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e/ou ofício, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
Soure - PA, 19 de maio de 2025.
RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SOURE -
20/05/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 04:11
Decorrido prazo de KARLA TATIANA NOGUEIRA OLIVEIRA em 10/07/2024 23:59.
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19/06/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 01:41
Publicado Ato Ordinatório em 18/06/2024.
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18/06/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 14:10
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SOURE AUTOS nº 0800363-04.2023.8.14.0059 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 006/2009-CJCI e em conformidade com o art. , § , inciso, do Provimento nº 006/2006-CJRMB, com as alterações que lhe foram dadas pelo Provimento 008/2014-CJRMB, que delegou poderes e atribuições ao Diretor de Secretaria, para a prática de atos de administração e mero expediente, sem caráter decisório, uso do presente ato para intimar a requerente, através de seu representante legal, que informe no prazo de 05(cinco) dias, os dados bancários para expedição do Precatório e rpv.
Soure, 14 de junho de 2024.
SURAMA DAS GRACAS VITAL DA SILVA Mat.29629/Tjepa -
16/06/2024 16:25
Baixa Definitiva
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14/06/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 14:38
Transitado em Julgado em 08/05/2024
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17/05/2024 07:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SOURE em 14/05/2024 23:59.
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17/05/2024 07:16
Decorrido prazo de KARLA TATIANA NOGUEIRA OLIVEIRA em 07/05/2024 23:59.
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17/05/2024 07:16
Decorrido prazo de KARLA TATIANA NOGUEIRA OLIVEIRA em 07/05/2024 23:59.
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15/04/2024 03:56
Publicado Sentença em 15/04/2024.
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13/04/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2024
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12/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SOURE _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DADOS DO PROCESSO: PROCESSO Nº: 0800363-04.2023.8.14.0059 ASSUNTO: [Gratificações Municipais Específicas] EXEQUENTE: KARLA TATIANA NOGUEIRA OLIVEIRA Endereço: Rua Décima Sexta, S/N, Centro, SOURE - PA - CEP: 68870-000 EXECUTADO: MUNICIPIO DE SOURE Endereço: 2ª RUA, S/N, ESQUINA TRAV. 15, centro, SOURE - PA - CEP: 68870-000 _______________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA Vistos os autos...
Trata-se de fase de cumprimento de sentença visando a liquidação e o adimplemento individual de valores oriundos de julgado cível coletivo, que reconheceu o direito da parte autora ao recebimento o pagamento do abono constante no art. 54 da Lei Municipal nº 3.229/2011, em face do Município de Soure.
Devidamente intimado, o Requerido não apresentou impugnação. É o relevante a relatar.
Fundamento e Decido.
Considerando os termos da petição de cumprimento de sentença e diante da ausência de impugnação pelo réu, não vislumbrando vícios e nulidades, entendo não haver óbice à homologação dos valores apresentados pela parte autora, vez que os cálculos foram realizados conforme metodologia e índices definidos em sentença.
Dito isso, homologo os cálculos apresentados pela exequente no montante de R$ 9.004,01 (nove mil e quatro reais e um centavo), devendo ser reservado em favor dos advogados o percentual de 15%, correspondente aos honorários contratuais, conforme indicação no contrato de prestação de serviços advocatícios, clausula segunda - Id. 88818756, fl. 2, sem que isso afete ou altere na classificação da espécie da requisição (Precatório).
E, considerando que a Requerida foi condenada ao pagamento de honorários sucumbenciais, sem que estes tenham sido fixados em sentença coletiva, por ausência de liquidez, fixo-os no percentual de 10% sob o valor liquidado, na forma do artigo 85, §§§ 2º, 3º inciso I e 4º inciso I, do CPC.
Tendo em vista que o crédito do exequente supera o teto legal estabelecido na Lei Municipal nº 3.422/2018, o pagamento deverá ser processado através de precatório, expedido pela Excelentíssima Sra.
Presidente do TJ/PA.
Doutra maneira, o crédito sucumbencial dos causídicos deverá ser adimplido via requisição de pequeno valor – RPV.
Por fim, anoto que os créditos exequendos possuem eminente natureza alimentar.
Ante o exposto e fundamentado, determino seja expedida a competente requisição de pagamento na forma de precatório à Excelentíssima Presidenta do TJ/PA para fins de, por meio desta, requisitar ao Município de Soure, o pagamento do montante de R$ 9.004,01 (nove mil e quatro reais e um centavo) à parte exequente: KARLA TATIANA NOGUEIRA, CPF: *58.***.*64-87, destacando-se do montante o percentual de 15% correspondente aos honorários contratuais, cuja titularidade pertence a ALISSON GUIMARAES SOCIEDADE INDIVIDUALDE ADVOCACIA e a Dra.
ROSILENE SOARES FERREIRA.
E, paralelamente, determino a expedição de RPV a título de honorários sucumbenciais no valor de R$ 900,40 (novecentos reais e quarenta centavos) em favor de ALISSON GUIMARAES SOCIEDADE INDIVIDUALDE ADVOCACIA e da Dra.
ROSILENE SOARES FERREIRA.
Tendo em vista que este juízo encerrou a prestação jurisdicional, com a expedição dos ofícios requisitórios respectivos, na forma de precatório e RPV, ponho fim à fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 904, inciso I, do CPC.
Deixo de fixar honorários advocatícios nesta fase, uma vez que não impugnada pela ré.
Com o trânsito em julgado, e cumpridas as deliberações acima, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas legais.
Soure - PA, 10 de abril de 2024.
RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SOURE -
11/04/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 16:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/04/2024 16:32
Conclusos para julgamento
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10/04/2024 16:32
Cancelada a movimentação processual
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23/02/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 04:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SOURE em 28/09/2023 23:59.
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01/08/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 08:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/05/2023 08:58
Conclusos para decisão
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03/05/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 09:38
Cancelada a movimentação processual
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14/04/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 09:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/03/2023 09:03
Conclusos para decisão
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15/03/2023 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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