TJPA - 0803989-81.2023.8.14.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Breves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 11:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/04/2025 09:49
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 16:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/12/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 01:31
Publicado Despacho em 03/12/2024.
-
10/12/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE BREVES Avenida Rio Branco, nº 432, Centro, Breves/PA, CEP: 68.800-000 Telefone: (91) 3783-1370/1517/2667/3268/3366 Ramal: 208 - Whatsapp: (91) 98406-4452 E-mail: [email protected] Proc. nº: 0803989-81.2023.8.14.0010 AUTOR: GESIELE GALVAO DE ARAUJO Endereço: Nome: GESIELE GALVAO DE ARAUJO Endereço: Rua Francisco José da Rocha, 992, Castanheiro, BREVES - PA - CEP: 68800-000 Advogado(a)(s) do requerente: Advogado(s) do reclamante: ALEX DA SILVA BRANDAO, JOSE MARIA DE OLIVEIRA FILHO, HUGO SALES FURTADO Requerido: CLEIDILENE GALVAO DE ARAUJO MARTINS Endereço: Nome: CLEIDILENE GALVAO DE ARAUJO MARTINS Endereço: Rua Paes de Carvalho, 2385, Centro, BREVES - PA - CEP: 68800-000 Advogado(a)(s) do requerido: Advogado(s) do reclamado: CLAUDIO GEMAQUE MACHADO DESPACHO Considerando a interposição de recurso de apelação (ID nº 130364903), cite-se/intime-se a parte apelada para que apresente contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Nesse contexto, fica a parte demandada/exequente a ingressar com a ação incidental de cumprimento provisório de sentença, nos termos do art. 520 do CPC, competindo as partes a comprovação de que o recurso é ou não dotado de efeito suspensivo.
Caso a parte autora seja assistida pela Defensoria Pública, promova-se a sua intimação pessoal nos termos do art. 186, §2º, do Código de Processo Civil, com as observações dos artigos 274 e 275 do referido normativo.
A intimação de parte assistida por advogado se dará exclusivamente via sistema.
Breves/PA, 11 de novembro de 2024.
JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz respondendo pela 2ª Vara Cível e Criminal de Breves Portaria nº 4.981/2024-GP -
01/12/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 09:07
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2024 00:50
Decorrido prazo de CLEIDILENE GALVAO DE ARAUJO MARTINS em 14/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 11:25
Decorrido prazo de CLEIDILENE GALVAO DE ARAUJO MARTINS em 11/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 10:41
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/11/2024 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 16:09
Juntada de Petição de apelação
-
23/10/2024 03:52
Publicado Sentença em 23/10/2024.
-
23/10/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/10/2024 11:28
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 08:32
Juntada de Mandado
-
22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE BREVES Avenida Rio Branco, nº 432, Centro, Breves/PA, CEP: 68.800-000 Telefone: (91) 3783-1370/1517/2667/3268/3366 Ramal: 208 - Whatsapp: (91) 98406-4452 E-mail: [email protected] Número do processo: 0803989-81.2023.8.14.0010 AUTOR: GESIELE GALVAO DE ARAUJO Endereço: Nome: GESIELE GALVAO DE ARAUJO Endereço: Rua Francisco José da Rocha, 992, Castanheiro, BREVES - PA - CEP: 68800-000 Advogado(a)(s) do requerente: Advogado(s) do reclamante: ALEX DA SILVA BRANDAO, JOSE MARIA DE OLIVEIRA FILHO CLEIDILENE GALVAO DE ARAUJO MARTINS Endereço: Nome: CLEIDILENE GALVAO DE ARAUJO MARTINS Endereço: Rua Paes de Carvalho, 2385, Centro, BREVES - PA - CEP: 68800-000 Advogado(a)(s) do requerido: Advogado(s) do reclamado: CLAUDIO GEMAQUE MACHADO SENTENÇA Trata-se da Ação de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32), [Remissão das Dívidas], envolvendo as partes acima epigrafadas.
Em suma, anoto que o pedido formulado pela parte autora foi extinto face a ausência de recolhimento das custas judiciais, com o feito prosseguimento em relação ao pedido reconvencional formulado pela demanda de reintegração de posse do imóvel localizado na Rua Paes de Carvalho, nº 2385, entre Travessa Justo Chermont e Rua Interventor Malcher, bairro Centro, Breves/PA.
Anoto que na decisão de organização e saneamento do processo constou que o pedido reconvinte de reintegração de posse se fundamentava na cláusula de reserva de domínio, conforme se observa da menção apontada na Cláusula 7.1, a saber: “Com a assinatura do contrato será celebrada a transferência temporária/posse provisória do imóvel para a compradora”, sendo assente de que a cláusula de reserva de domínio impõe o reconhecimento e a prova de propriedade sobre o bem, tal como se interpreta da leitura do art. 521 e seguintes do Código Civil.
Como é cediço a propriedade de bem imóvel se prova através da certidão emitida pelo Cartório de Imóveis, razão pela qual ficou aberto o prazo de 15 (quinze) dias para a juntada da respectiva documentação (ID nº 121861506).
Em manifestação, a demandada/reconvinte juntou a certidão de matrícula do imóvel, na qual se observa que a titularidade pertence ao Município de Breves, embora conste uma anotação de doação do ente público em favor da demandada (ID nº 122716688). É o relatório.
No caso em comento, em que pese a ausência de finalização da transferência da propriedade do imóvel do patrimônio do Município de Breves para a parte demandada, impõe-se reconhecer de que milita em favor da parte demandada, a presunção de que é a atual proprietária do imóvel.
Por conseguinte, impõe-se o cumprimento da Cláusula 7.1 para determinar a reintegração de posse da parte demandada, como execução da cláusula de reserva de domínio.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido reconvencional, para determinar a REINTEGRAÇÃO DE POSSE da demandada no imóvel localizado na Rua Paes de Carvalho, nº 2385, entre Travessa Justo Chermont e Rua Interventor Malcher, bairro Centro, Breves/PA, concedendo o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte autora/reconvinda desocupe voluntariamente o imóvel, sob pena de arbitramento de multa diária, além de outras medidas coercitivas.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) do valor da causa.
Publique-se, registre-se, intimem-se e, transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Intimem-se pessoalmente as partes (por via postal), caso patrocinadas pela Defensoria Pública ou promova-se a intimação eletrônica e pelo Diário de Justiça Eletrônico, no caso de revelia, patrocínio por advogado particular e Fazenda Pública.
Servirá a presente cópia como mandado de citação/notificação/intimação/averbação/alvará/ofício/prisão, nos termos do Provimento nº 03/2009 da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Cumpra-se.
Breves/PA, 11 de outubro de 2024.
JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz respondendo pela 2ª Vara Cível e Criminal de Breves Portaria nº 4.673/2024-GP -
21/10/2024 11:45
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 12:00
Juntada de Petição de certidão
-
18/10/2024 12:00
Mandado devolvido cancelado
-
18/10/2024 09:42
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 15:19
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
11/10/2024 10:54
Conclusos para julgamento
-
11/10/2024 10:54
Cancelada a movimentação processual
-
08/09/2024 03:12
Decorrido prazo de GESIELE GALVAO DE ARAUJO em 04/09/2024 23:59.
-
08/08/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 08:57
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 14:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/05/2024 13:13
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 07:04
Decorrido prazo de GESIELE GALVAO DE ARAUJO em 13/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 01:15
Publicado Ato Ordinatório em 19/04/2024.
-
19/04/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Criminal de Breves/PA Fórum “Dr.
Pedro dos Santos Torres”, Av.
Rio Branco, nº 432, Bairro Centro, Breves/Pa CEP.: 68.000-000, Telefone: 91-3783-1517 e-mail:[email protected] AUTOR: GESIELE GALVAO DE ARAUJO Nome: GESIELE GALVAO DE ARAUJO Endereço: Rua Francisco José da Rocha, 992, Castanheiro, BREVES - PA - CEP: 68800-000 REU: CLEIDILENE GALVAO DE ARAUJO MARTINS Endereço: Rua Paes de Carvalho, 2385, Centro, BREVES - PA - CEP: 68800-000 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 006/2006 (Art. 1º, § 2º, I do Prov. 006/20006 da CJRMB) da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, em razão das atribuições a mim conferidas por lei e, finalmente, para fins de preservar o regular andamento da marcha processual, INTIMO a PARTE AUTORA, para apresentar réplica à contestação.
Breves, 17 de abril de 2024 MARLON DA GAMA SANCHES Auxiliar Judiciário- MAT. 145424 2ª Vara Cível, Tribunal do Júri e Execução Penal da Comarca de Breves/PA -
17/04/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 16:47
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2024 10:57
Cancelada a movimentação processual
-
03/04/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 10:54
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 13:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/12/2023 10:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/12/2023 10:40
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
01/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Ciência • Arquivo
Termo de Ciência • Arquivo
Termo de Ciência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Ciência • Arquivo
Termo de Ciência • Arquivo
Termo de Ciência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800873-29.2021.8.14.0013
Delegacia de Policia Civil de Capanema -...
Eduardo Renan Vidal dos Santos
Advogado: Rubens Mattoso Ribeiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/05/2021 12:52
Processo nº 0010838-98.2016.8.14.0123
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Andre Vitoriano Lima
Advogado: Marcos Antonio de Almeida Ribeiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/12/2016 13:20
Processo nº 0005121-95.2015.8.14.0946
Deniza Oliveira da Cruz
Jonivaldo Maia da Silva
Advogado: Rocivaldo Maia da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/04/2024 09:05
Processo nº 0801338-32.2021.8.14.0015
Raimundo Rodrigues de Moura
Municipio de Sao Joao da Ponta
Advogado: Brandon Souza da Piedade
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/03/2021 19:31
Processo nº 0801338-32.2021.8.14.0015
Marinete Arquino Palheta Ferreira
Municipio de Sao Joao da Ponta
Advogado: Daniel Petrola Saboya
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/12/2024 00:49