TJPA - 0806904-81.2024.8.14.0006
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/04/2025 18:33
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 01:29
Publicado Ato Ordinatório em 28/03/2025.
-
29/03/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
-
27/03/2025 22:29
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO À defesa para apresentação de memoriais finais.
Ananindeua, quarta-feira, 26 de março de 2025.
Leiliana Gisele Silva de Oliveira Diretora da Secretaria 3ª Vara Criminal Comarca de Ananindeua/PA -
26/03/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 20:10
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 09:53
Juntada de Petição de alegações finais
-
08/03/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2025 19:52
Juntada de Informações
-
07/02/2025 23:21
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA CORREA ESTUMANO em 21/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 17:58
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
23/01/2025 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2025 15:52
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 23/01/2025 11:00 em/para 3ª Vara Criminal de Ananindeua, #Não preenchido#.
-
09/01/2025 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/12/2024 01:54
Decorrido prazo de PEDRO PAULO ALBUQUERQUE DA SILVA em 16/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 10:22
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/12/2024 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2024 16:33
Juntada de Petição de diligência
-
17/11/2024 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2024 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2024 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2024 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/10/2024 12:40
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 12:28
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 11:07
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 10:47
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 10:41
Audiência Instrução e Julgamento designada para 23/01/2025 11:00 3ª Vara Criminal de Ananindeua.
-
05/10/2024 05:53
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE MASCOTE CORREA em 30/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 12:20
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 29/08/2024 09:10 3ª Vara Criminal de Ananindeua.
-
30/08/2024 12:20
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 29/08/2024 09:10 3ª Vara Criminal de Ananindeua.
-
30/08/2024 12:04
Audiência Instrução e Julgamento designada para 23/01/2025 11:00 3ª Vara Criminal de Ananindeua.
-
29/08/2024 12:03
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/08/2024 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 10:32
Desentranhado o documento
-
29/08/2024 10:32
Cancelada a movimentação processual
-
24/08/2024 01:39
Decorrido prazo de EDILEUSA MARIA DOS SANTOS SOUZA em 21/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/07/2024 09:03
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2024 11:23
Juntada de Petição de diligência
-
13/07/2024 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/06/2024 13:15
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 14:41
Expedição de Mandado.
-
13/06/2024 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 09:30
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 09:49
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 15/05/2024 11:30 3ª Vara Criminal de Ananindeua.
-
25/05/2024 15:19
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE MASCOTE CORREA em 22/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2024 10:22
Juntada de Petição de diligência
-
15/05/2024 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2024 18:33
Juntada de Petição de certidão
-
12/05/2024 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2024 19:17
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/05/2024 19:10
Juntada de Petição de diligência
-
04/05/2024 19:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2024 19:09
Juntada de Petição de diligência
-
04/05/2024 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 01:22
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2024
-
19/04/2024 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Proc. 0806904-81.2024.814.0006 DECISÃO / MANDADO (RÉ PRESA) 01.
RECEBO a denúncia, por estar revestida das formalidades legais nos termos do art. 41 do CPP, em desfavor de: ELISANGELA MARIA ALVES LIMA (custodia), brasileira, natural de: Belém-PA, filiação: Maria Raimunda Alves Lima, RJI 245458809-04, data de nascimento 01/09/1975, RG 3027246, CPF *91.***.*68-68, residente na Travessa WE 14, N. 24, Quadra 26, Residencial Conjunto Beija Flor, Centro, Marituba/PA, Celular 982132917 (Mãe), pela suposta prática do delito tipificado no art. 171, §4º, do CPB. 02.
REQUISITE-SE E CITE-SE A DENUNCIADA, na Unidade de Custódia e Reinserção Feminino de Ananindeua - UCRF, para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do CPP.
Nos termos do art. 396-A do CPP, na resposta, a acusada poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar as testemunhas, qualificando-as e requerendo suas intimações quando necessárias. 03.
Ciente o Oficial de Justiça que poderá efetuar a citação por hora certa caso a denunciada se oculte para não ser citado, nos exatos termos do art. 362 do CPP. 04.
Caso a resposta não seja apresentada no prazo legal, ou se o acusado não constituir Defensor, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para oferecê-la no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396-A, § 2º do CPP. 05.
Sem prejuízo, designo o dia 15.05.2024 às 11h30min, para realização da audiência de instrução e julgamento. 06.
Intimem-se/Requisitem-se as testemunhas. 07.
Após a apresentação da RESPOSTA ESCRITA, voltem-me os autos conclusos, nos termos do art. 397 do CPP. 08.
Ciência ao Ministério Público, à Defensoria Pública ou ao Advogado da acusada.
SERVE CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO COMO EXPEDIENTE A TODAS AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS (OFÍCIOS, MANDADOS, REQUISIÇÕES, ETC.).
Ananindeua/PA, 12 de abril de 2024.
Carlos Magno Gomes de Oliveira Juiz da 3ª Vara Criminal de Ananindeua Advertências: 1.
Caso a sentença seja considerada procedente, a sentença poderá fixar valor mínimo à reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido (artigo 387, IV, CP), cabendo ao acusado apresentar sua manifestação a respeito. 2.
A partir do recebimento da denúncia, quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas ao Juízo, para fins de adequada intimação e comunicação oficial. 3.
Para acusado que for citado e, após decorrido o prazo, não apresentar defesa escrita pelo defensor constituído, será nomeada a Defensoria Pública para apresentá-la. 4.
O acusado está ciente de que, caso opte por ser defendido por defensor público, deverá comparecer à Defensoria Pública no seguinte endereço: Rodovia BR 316, km 09, Praça da Cohab, esquina com a Rua 2 de junho, Centro, Ananindeua-PA.
Para uso do Oficial de Justiça: O acusado requer o patrocínio da Defensoria Pública: ( ) Sim ( ) Não.
Nome do advogado e OAB: _______________________ -
18/04/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 11:34
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 11:08
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/04/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico, pelas atribuições que me são conferidas por lei, que a ré, Elisangela Maria Alves Lima, informou que possui advogado particular no ato de citação retro.
Sendo que o prazo para apresentar defesa prévia finda dia 29/04/204, estando tudo ciente. -
17/04/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 16:26
Juntada de Alvará de Soltura
-
17/04/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 14:37
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de proibição de manter contato com pessoa determinada
-
17/04/2024 14:31
Juntada de Petição de certidão
-
17/04/2024 14:31
Mandado devolvido cancelado
-
17/04/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 14:19
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 11:15
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 03:43
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 13:16
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
16/04/2024 13:15
Audiência Instrução e Julgamento designada para 15/05/2024 11:30 3ª Vara Criminal de Ananindeua.
-
16/04/2024 13:11
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 13:09
Juntada de Mandado
-
16/04/2024 13:04
Juntada de Mandado
-
16/04/2024 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/04/2024 12:49
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 12:48
Juntada de Mandado
-
16/04/2024 12:37
Juntada de Mandado
-
16/04/2024 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/04/2024 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/04/2024 12:21
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 12:20
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 11:42
Desentranhado o documento
-
16/04/2024 11:42
Cancelada a movimentação processual
-
16/04/2024 11:41
Juntada de Mandado
-
16/04/2024 11:39
Juntada de Mandado
-
16/04/2024 10:41
Juntada de Ofício
-
16/04/2024 10:35
Juntada de Ofício
-
15/04/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 14:35
Recebida a denúncia contra ELISANGELA MARIA ALVES LIMA - CPF: *91.***.*68-68 (INDICIADO)
-
11/04/2024 10:07
Conclusos para decisão
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09/04/2024 13:51
Juntada de Petição de denúncia
-
02/04/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 09:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
01/04/2024 20:29
Acolhida a exceção de Incompetência
-
01/04/2024 13:48
Conclusos para decisão
-
28/03/2024 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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