TJPA - 0914045-84.2023.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 14:25
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 14:24
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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29/12/2024 01:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO II DO EDF LOURENCO MONTEIRO LOPES em 22/11/2024 23:59.
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13/11/2024 08:28
Juntada de identificação de ar
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31/10/2024 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2024 11:25
Juntada de Certidão
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29/10/2024 03:38
Decorrido prazo de MIRIAM DE OLIVEIRA COIMBRA em 24/10/2024 23:59.
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10/10/2024 01:25
Publicado Sentença em 09/10/2024.
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10/10/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO N.º 0914045-84.2023.8.14.0301.
EXEQUENTE: CONDOMÍNIO DO BLOCO II DO EDF.
LOURENÇO MONTEIRO LOPES.
EXECUTADA: MIRIAM DE OLIVEIRA COIMBRA.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispenso o relatório, na forma do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
O objeto da ação consiste na execução de valores correspondentes a taxas condominiais de imóvel com uso para fins residenciais.
No entanto, conforme convenção condominial acostada com a inicial (ID 106515024, Art. 2º), o Exequente corresponde a condomínio misto, residencial e comercial.
O Enunciado n.º 9 do FONAJE dispõe que “O condomínio residencial poderá propor ação no Juizado Especial, nas hipóteses do art. 275, inciso II, item b, do Código de Processo Civil.”.
Desse modo, embora seja admitida ação de execução de taxa condominial em Juizados Especiais, o Autor não é condomínio exclusivamente residencial.
Assim sendo, chamo o feito à ordem e extingo o processo sem resolução do mérito (art. 51, IV, da Lei nº 9.099/1995).
Sem custas e sem honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei dos Juizados Especiais).
Publique-se.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, arquive-se o feito e dê-se baixa processual.
Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente.) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível -
07/10/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 10:29
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
04/10/2024 14:24
Conclusos para julgamento
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04/10/2024 14:23
Juntada de Certidão
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26/09/2024 08:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO II DO EDF LOURENCO MONTEIRO LOPES em 23/09/2024 23:59.
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26/09/2024 08:12
Juntada de identificação de ar
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06/09/2024 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2024 10:34
Juntada de ato ordinatório
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06/08/2024 11:32
Audiência Una não-realizada para 30/07/2024 09:00 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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28/06/2024 10:03
Juntada de identificação de ar
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13/06/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 19:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2024 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2024 13:55
Conclusos para decisão
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12/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO N.º 0914045-84.2023.8.14.0301.
DESPACHO Vistos, etc. 1.
Sob pena de indeferimento da inicial, intime-se a parte Autora para que, no prazo de 15 dias, emende a inicial, esclarecendo se a demanda se trata de ação de título extrajudicial ou de cobrança, considerando a divergência entre os pedidos formulados. 2.
Atendido o item anterior ou decorrido o prazo, certificar o que houver e fazer a conclusão.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular da 7ª VJEC de Belém -
11/04/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 10:13
Conclusos para despacho
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10/04/2024 10:13
Cancelada a movimentação processual
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26/12/2023 21:32
Audiência Una designada para 30/07/2024 09:00 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
26/12/2023 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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