TJPA - 0826866-78.2024.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 14:17
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
25/12/2024 00:39
Decorrido prazo de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 12/12/2024 23:59.
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22/11/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:45
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 09:51
Conclusos para despacho
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19/11/2024 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1 – Considerando os termos da Resolução n. 16 de 06 e novembro de 2024, publicada no DJe-PA em 07 de novembro de 2024 a qual fixou a competência exclusiva da 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci para o processamento e julgamento de execução de título extrajudicial (12154) e considerando que os presentes Embargos à Execução possuem vinculação direta uma Execução de Título Extrajudicial que já foi migrada, DECLINO A COMPETÊNCIA PARA A 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI.
Intime-se as partes.
Icoaraci, 14.11.2024.
ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito Titular. -
18/11/2024 09:26
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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18/11/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 20:45
Declarada incompetência
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14/11/2024 20:10
Declarada incompetência
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06/11/2024 11:51
Conclusos para decisão
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04/11/2024 12:42
Conclusos para decisão
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30/10/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 02:27
Decorrido prazo de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 23/10/2024 23:59.
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18/10/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0826866-78.2024.8.14.0301 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RENAN LUIZ LACERDA FACANHA EMBARGADO: PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DECISÃO Recebo os embargos à execução e INDEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO DA AÇÃO EXECUTIVA, conforme a regra do art. 919, caput, CPC/15, haja vista entender não ter o embargante demonstrado a existência dos pressupostos para concessão da tutela provisória de urgência, no tocante a plausibilidade da existência do direito e do risco atual ou iminente de dano, bem como não garantiu o juízo da execução seja pela penhora, caução ou depósito suficiente para a satisfação da dívida, conforme exigência do art. 919, §1º do CPC/15.
Manifeste-se a parte embargada, nos termos do art. 920, I do CPC/2015, sobre os Embargos a Execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, certificando-se o necessário, voltem conclusos os autos.
Intime-se e cumpra-se.
Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente.
ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Icoaraci -
01/10/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 00:44
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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01/10/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0826866-78.2024.8.14.0301 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RENAN LUIZ LACERDA FACANHA EMBARGADO: PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DESPACHO Defiro a justiça gratuita.
Certifique a Secretaria Judicial sobre a tempestividade da propositura dos presentes embargos.
Devidamente certificados, retornem conclusos com urgência para recebimento e apreciação do efeito suspensivo.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente.
ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Icoaraci -
25/09/2024 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/09/2024 09:06
Conclusos para decisão
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25/09/2024 09:06
Cancelada a movimentação processual
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25/09/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 09:02
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 13:02
Conclusos para decisão
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16/09/2024 04:25
Decorrido prazo de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 09/09/2024 23:59.
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13/09/2024 13:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/09/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 04:12
Decorrido prazo de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 02/09/2024 23:59.
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19/08/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:33
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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09/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA VISTOS etc.
Analisando os presentes autos, verifica-se que a parte embargante direcionou a petição inicial ao Juízo de Icoaraci, considerando a dependência dos autos em relação ao processo principal (Processo nº 0891570-71.2022.8.14.0301) que tramita pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Icoaraci.
Ante o exposto, verificando-se não ser esta Vara competente para processar e julgar o presente feito, declaro-me incompetente para seu processamento, e determino, em consequência, a redistribuição dos presentes autos a 1ª Vara Cível de Icoaraci.
Intimem-se.
Redistribua-se.
Cumpra-se, na forma da Lei.
Belém, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas. -
06/08/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 21:53
Declarada incompetência
-
30/07/2024 15:21
Conclusos para decisão
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30/07/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 16:29
Decorrido prazo de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 06/06/2024 23:59.
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20/05/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 01:14
Publicado Despacho em 14/05/2024.
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14/05/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0826866-78.2024.8.14.0301 - Despacho - Certifique, a Serventia da 1ª UPJ, se os presentes embargos à execução foram opostos tempestivamente.
Após, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém-PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicados. -
10/05/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 05:20
Decorrido prazo de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 25/04/2024 23:59.
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08/04/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 07:33
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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04/04/2024 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 21:17
Conclusos para despacho
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03/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0826866-78.2024.8.14.0301 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RENAN LUIZ LACERDA FACANHA EMBARGADO: PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Nome: PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Endereço: SCR/Sul, Quadra 513, Bloco A, Loja 05 e 06, 06, SCR/Sul, Quadra 513, Bloco A, Loja 05 e 06, BRASíLIA - DF - CEP: 73380-500 Trata-se de AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Constata-se da simples análise da inicial, que a mesma possui relação com AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (PROCESSO Nº 0891570-71.2022.8.14.0301), que tramita na 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém/PA, estando inclusive a petição direcionado ao citado juízo.
Neste sentido, conforme rege o CPC, em seu arts. 676, art. 54 e seguintes, deve o presente feito ser distribuído por dependência ao PROCESSO Nº 0891570-71.2022.8.14.0301.
Diante disso, determino a redistribuição destes autos àquele Juízo, com os cumprimentos de praxe.
Belém/PA, data registrada no sistema.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 303 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** EMBARGO A EXECUÇÃO Petição Inicial 24031922361729700000104730035 01- PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO Procuração 24031922361767600000104730036 02- DOCUMENTOS PESSOAIS Documento de Identificação 24031922361819600000104730037 03- COMPROVANTE DE HIPOSSIFICIÊNCIA Documento de Comprovação 24031922361860100000104730038 04- PLANILHA DE ATUALIZAÇÃO Documento de Comprovação 24031922361896100000104730039 -
02/04/2024 22:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
02/04/2024 22:31
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 22:31
Cancelada a movimentação processual
-
26/03/2024 13:03
Declarada incompetência
-
19/03/2024 22:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/03/2024 22:37
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 22:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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