TJPA - 0801641-56.2024.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 08:57
Apensado ao processo 0878300-09.2024.8.14.0301
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26/09/2024 08:56
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 08:55
Transitado em Julgado em 21/08/2024
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24/08/2024 02:49
Decorrido prazo de NILTON CESAR FREIRE NUNES em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 02:49
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 23/08/2024 23:59.
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22/08/2024 03:23
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO N.º 0801641-56.2024.8.14.0301.
REQUERENTE: NILTON CESAR FREIRE NUNES.
REQUERIDA: TELEFÔNICA BRASIL S/A.
SENTENÇA Vistos, etc., Para fins de movimentação no sistema PJE, ratifico os termos da sentença que extinguiu o feito por ausência da parte Autora à audiência realizada no dia 07/08/2024 (ID 122911206) para que produza seus efeitos.
Nada mais havendo, certifique-se o que houver e arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Belém/PA, 20 de agosto de 2024.
MÁRCIO TEIXEIRA BITTENCOURT Juiz Auxiliar de 3ª Entrância – Capital Juiz de Direito Respondendo pela 7ª Vara do JECível de Belém Juiz de Direito Auxiliando a 12ª Vara do JECível de Belém -
20/08/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 14:08
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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12/08/2024 09:49
Conclusos para julgamento
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12/08/2024 09:49
Audiência Una realizada para 07/08/2024 09:00 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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12/08/2024 09:47
Juntada de Outros documentos
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06/08/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 14:53
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2024 09:39
Decorrido prazo de NILTON CESAR FREIRE NUNES em 14/05/2024 23:59.
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21/05/2024 09:38
Decorrido prazo de NILTON CESAR FREIRE NUNES em 08/05/2024 23:59.
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19/04/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 01:30
Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2024.
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16/04/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0801641-56.2024.8.14.0301 Reclamante: NILTON CESAR FREIRE NUNES Reclamado: TELEFONICA BRASIL S/A CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e de ordem deste juízo, que designei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 07/08/2024 09:00 horas, que se realizará PRESENCIALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YWExMDA3YjctN2Q1Ni00ODJjLWJiODQtMmY3ZjJjOGMyMmMy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22452c78a9-b0bd-4e28-be58-a69c05439086%22%7d Desta forma, a parte poderá comparecer tanto presencialmente, como poderá utilizar de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados, neste caso, acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link acima sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome).
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
Advertências: - O não comparecimento da parte autora (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. - As partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
Belém/PA, 12 de abril de 2024.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: AUTOR: NILTON CESAR FREIRE NUNES Destinatário: REU: TELEFONICA BRASIL S/A Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24011120070571800000100541025 EXTRATO Documento de Comprovação 24011120070614200000100541026 PROCURAÇÃO Procuração 24011120070646500000100541027 DOCUMENTOS PESSOAIS Documento de Identificação 24011120070705400000100541028 -
12/04/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 20:07
Audiência Una designada para 07/08/2024 09:00 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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11/01/2024 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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