TJPA - 0829526-45.2024.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2025 00:04
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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03/09/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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29/08/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 10:13
Julgado procedente em parte o pedido
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24/07/2025 10:52
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 09:39
Audiência Una realizada conduzida por EVERALDO PANTOJA E SILVA em/para 07/04/2025 10:00, 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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11/04/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 09:24
Juntada de Certidão
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18/09/2024 06:38
Decorrido prazo de CLEBER HENRIQUE MORAES ROCHA em 04/09/2024 23:59.
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18/09/2024 06:03
Decorrido prazo de CLEBER HENRIQUE MORAES ROCHA em 04/09/2024 23:59.
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08/09/2024 03:52
Decorrido prazo de ALESSANDRA DE NAZARE DA SILVA em 06/09/2024 23:59.
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08/09/2024 00:24
Decorrido prazo de ARLINDO DINIZ MELO em 06/09/2024 23:59.
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03/09/2024 01:15
Decorrido prazo de ARLINDO DINIZ MELO em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 01:15
Decorrido prazo de ALESSANDRA DE NAZARE DA SILVA em 02/09/2024 23:59.
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29/08/2024 08:37
Juntada de identificação de ar
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19/08/2024 08:14
Juntada de Ofício
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19/08/2024 01:37
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2024.
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15/08/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0829526-45.2024.8.14.0301 Reclamante: CLEBER HENRIQUE MORAES ROCHA Reclamado: ARLINDO DINIZ MELO e outros CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e de ordem deste juízo, que designei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 07/04/2025 10:00 horas, que se realizará PRESENCIALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a60c336c8af1244989634809b62b4d81a%40thread.skype/1723565921262?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%222f08788a-b8d0-4ff7-ba7e-0dd9cd980517%22%7d Desta forma, a parte poderá comparecer tanto presencialmente, como poderá utilizar de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados, neste caso, acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link acima sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome).
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
Advertências: - O não comparecimento da parte autora (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. - As partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
Belém/PA, 13 de agosto de 2024.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: REQUERIDO: ARLINDO DINIZ MELO, ALESSANDRA DE NAZARE DA SILVA Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24040112025600800000105385144 PETIÇÃO Petição 24040112025615300000105385146 IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 24040112025650800000105385147 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 24040112025735600000105385148 BOLETIM DE OCORRÊNCIA Documento de Comprovação 24040112025799700000105385150 CRLV DO VEÍCULO Documento de Comprovação 24040112025854300000105385152 DADOS VEÍCULO DO RECLAMADO Documento de Comprovação 24040112025921200000105385153 FOTOS DO VEÍCULO Documento de Comprovação 24040112025949100000105385154 IDENTIFICAÇÃO DO RÉU Documento de Comprovação 24040112030025400000105385155 RECIBO DE CONSERTO DO VEÍCULO Documento de Comprovação 24040112030087100000105385156 RELATÓRIO UBER Documento de Comprovação 24040112030130600000105385157 COMPROVANTE DE PROTOCOLO Ofício 24040112061299000000105385161 PROTOCOLO Documento de Comprovação 24040112061317000000105385162 Decisão Decisão 24040117114075300000105387773 Citação Citação 24040212485489100000105485355 Citação Citação 24040212485564800000105485356 AR Identificação de AR 24042208092122600000106760081 AR Identificação de AR 24042208092130100000106760082 AR Identificação de AR 24042208092261300000106760083 AR Identificação de AR 24042208092268800000106760084 Certidão LINK VIRTUAL Certidão 24061307440610100000110105445 CONTESTAÇÃO RECLAMADOS Certidão 24061909152205300000110554377 COMTESTAÇÃO - ARLINDO MELO Contestação 24061909152221300000110554378 CONTESTAÇÃO - ALESSANDRA MELO Contestação 24061909152258200000110556729 Termo de Audiência Termo de Audiência 24061909545165200000110562885 CLEBER ROCHA x ARLINDO MELO e outros Termo de Audiência 24061909545179000000110562887 Petição Petição 24062709302422600000111218927 Despacho Despacho 24080712290411400000114379105 -
13/08/2024 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 13:16
Audiência Una redesignada para 07/04/2025 10:00 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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07/08/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 11:32
Conclusos para despacho
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23/07/2024 12:28
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 9/2024-GP)
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27/06/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 09:54
Juntada de
-
19/06/2024 09:15
Juntada de Certidão
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19/06/2024 09:10
Audiência Una designada para 04/09/2024 10:30 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
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19/06/2024 09:09
Audiência Una realizada para 19/06/2024 09:00 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
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13/06/2024 07:44
Juntada de Certidão
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12/05/2024 03:53
Decorrido prazo de ARLINDO DINIZ MELO em 06/05/2024 23:59.
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12/05/2024 03:53
Decorrido prazo de ALESSANDRA DE NAZARE DA SILVA em 06/05/2024 23:59.
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22/04/2024 08:09
Juntada de identificação de ar
-
22/04/2024 08:09
Juntada de identificação de ar
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13/04/2024 07:10
Decorrido prazo de CLEBER HENRIQUE MORAES ROCHA em 10/04/2024 23:59.
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04/04/2024 01:02
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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04/04/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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02/04/2024 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2024 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ACIDENTES DE TRÂNSITO DE BELÉM PROCESSO Nº: 0829526-45.2024.8.14.0301 DECISÃO Citem-se os Reclamados, com as advertências legais.
Aguarde-se a realização da audiência UNA já designada nos autos.
Cumpra-se.
Belém, 1 de abril de 2024.
MAX NEY DO ROSÁRIO CABRAL Juiz de Direito Titular -
01/04/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 17:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/04/2024 12:09
Conclusos para decisão
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01/04/2024 12:06
Juntada de Outros documentos
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01/04/2024 12:03
Audiência Una designada para 19/06/2024 09:00 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
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01/04/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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