TJPA - 0810200-27.2023.8.14.0401
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:52
Revogado o acordo de não persecução penal de Sob sigilo
-
09/09/2025 11:04
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 11:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 10:23
Processo Desarquivado
-
21/08/2025 10:23
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 12:58
Arquivado Provisoramente
-
02/07/2024 12:58
Processo arquivado provisoriamente aguardando a captura de réu/condenado
-
02/07/2024 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2024 11:24
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 11:24
Cancelada a movimentação processual
-
24/06/2024 20:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 07:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 07:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 10:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 10:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2024 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/05/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 12:39
Expedição de Guia de Recolhimento para THIAGO AUGUSTO OLIVA CHAVES - CPF: *83.***.*16-87 (AUTOR DO FATO) (Nº. Guia de Execução de ANPP).
-
28/05/2024 11:57
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 11:50
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 14:24
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de Sob sigilo
-
08/05/2024 13:18
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 08/05/2024 11:30 4ª Vara Criminal de Belém.
-
08/05/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
20/04/2024 07:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 08:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2024 17:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 08:51
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/05/2024 11:30 4ª Vara Criminal de Belém.
-
04/04/2024 06:46
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
04/04/2024 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
03/04/2024 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Criminal de Belém Rua Tomázia Perdigão, n. 310, 1º andar, sala 120, Fórum Criminal, Cidade Velha - Fones: 3205-2136 // 3205-2162 PROCESSO: 0810200-27.2023.8.14.0401 DESPACHO R.H. 1.
Analisando os presentes autos, verifico que há audiência homologatória de acordo de não persecução penal (ANPP) designada para o dia 08.05.2024, às 11h30 (Despacho ID. 112328851). 2.
Considerando a proximidade da data de audiência nestes autos, determino que a secretaria do juízo providencie todas as diligências necessárias à realização do ato e demais providências indispensáveis com observância das formalidades legais. 3.
Considerando o Provimento Conjunto nº 002/2015 – CJRMB/CJCI, de 22/01/2015, das Corregedorias de Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, observa-se que em seu art. 9º, inciso III, estipula o prazo mínimo de 40 (quarenta) dias para cumprimento dos mandados judiciais referentes às diligências necessárias para a realização das audiências de instrução e julgamento. 4.
Entretanto, no mesmo Provimento, em seu art. 6º, § 1º, estipula o cumprimento de “medidas urgentes” durante o expediente normal da unidade judiciária, entendendo-se como “medidas urgentes” os mandados em regime de urgência. 5.
Assim, observando-se a proximidade da audiência designada e o aproveitamento dos atos judiciais já praticados, ressaltando ainda a necessidade da diligência para a economia e efetividade dos atos judiciais já realizados, determino o cumprimento das diligências necessárias para a realização da referida audiência, por entender como “medida urgente e necessária” para o presente processo, DEVENDO, AINDA, A DILIGÊNCIA SER CUMPRIDA POR OFICIAL DE JUSTIÇA NO PLANTÃO DO FÓRUM CRIMINAL, CASO SEJA NECESSÁRIO E CÉLERE PARA O CUMPRIMENTO.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
Geraldo Neves Leite Juiz de Direito -
02/04/2024 15:02
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 14:59
Juntada de Mandado
-
02/04/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 16:47
Cancelada a movimentação processual
-
26/03/2024 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 09:16
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 09:16
Cancelada a movimentação processual
-
27/11/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 00:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 13:01
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 12:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2023 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 11:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 11:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 11:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/05/2023 23:59.
-
20/07/2023 11:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/05/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 07:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/07/2023 10:53
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
11/07/2023 11:16
Declarada incompetência
-
10/07/2023 18:41
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 19:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2023 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2023 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2023 13:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2023 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2023 11:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 09:19
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 08:18
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
22/05/2023 23:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2023 21:00
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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