TJPA - 0801237-05.2024.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 14:40
Arquivado Definitivamente
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29/07/2024 14:40
Audiência Una cancelada para 06/08/2024 09:00 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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29/07/2024 14:37
Juntada de Certidão
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27/07/2024 23:39
Decorrido prazo de JORGE MAURICIO CABECA DE SOUZA em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 23:39
Decorrido prazo de JORGE MAURICIO CABECA DE SOUZA em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 22:43
Decorrido prazo de JORGE MAURICIO CABECA DE SOUZA em 24/07/2024 23:59.
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27/07/2024 19:29
Decorrido prazo de JORGE MAURICIO CABECA DE SOUZA em 24/07/2024 23:59.
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12/07/2024 02:13
Publicado Sentença em 12/07/2024.
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12/07/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801237-05.2024.8.14.0301 AUTOR: JORGE MAURICIO CABECA DE SOUZA REU: MARCOS TOME SOUZA CASTRO SENTENÇA Vistos etc.
Face ao requerimento formulado pela parte promovente, homologo a desistência da ação para extinguir o processo sem resolução do mérito, nos termos do Art. 485, inciso VIII, do NCPC.
Isento as partes de custas ou despesas processuais, em virtude da gratuidade prevista para o primeiro grau de jurisdição dos Juizados Especiais (art. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95).
Arquivem-se os autos com as cautelas legais.
P.R.I.C.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) -
10/07/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 13:57
Extinto o processo por desistência
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10/07/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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09/07/2024 09:55
Conclusos para julgamento
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09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Endereço: Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000 PROCESSO: 0801237-05.2024.8.14.0301 AUTOR: JORGE MAURICIO CABECA DE SOUZA REU: MARCOS TOME SOUZA CASTRO INTIMAÇÃO Pelo presente e de ordem deste juízo, Vossa Senhoria está INTIMADA a, no prazo de dez dias, prestar as informações necessárias ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo, considerando o retorno sem leitura do aviso de recebimento(AR) do ID.114649182.
Ciente, ainda, de que todos os documentos do processo poderão ser visualizados por meio do link e chave de acesso abaixo.
Belém-PA, 8 de julho de 2024.SECRETARIA 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Destinatário: AUTOR: JORGE MAURICIO CABECA DE SOUZA Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24010313334814500000099156271 Procuração - Jorge Mauricio C de Souza Procuração 24010313334861500000099177433 PROCESSO CRIME DE AMEAÇA - TERMO CIRCUNSTANCIADO Documento de Comprovação 24010313334882000000099160656 Termo de audiencia preliminar Jorge MAURICIO Documento de Comprovação 24010313334929400000100256126 certidão de transito em julgado Jorge Mauricio Documento de Comprovação 24010313334960100000099156272 contratos de honorarios advocaticios Jorge Mauricio Documento de Comprovação 24010313334975500000100220081 comp de residencia Jorge Mauricio Documento de Comprovação 24010313335013800000100220082 termo de audiencia de conciliação Jorge Mauricio 29 de agosto de 2023 Documento de Comprovação 24010313335030100000100256125 contrato de honorarios para defesa em ação de ameaça Documento de Comprovação 24010313335082700000100215327 contratos de honorarios advocaticios Jorge Mauricio, ação de dano moral , denunciação caluniosa Documento de Comprovação 24010313335701800000100215328 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24041210453206800000106168944 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24041210453206800000106168944 Citação Citação 24041210540483700000106168964 AR Identificação de AR 24050308443159400000107518523 AR Identificação de AR 24050308443167000000107518524 -
08/07/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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19/05/2024 02:16
Decorrido prazo de JORGE MAURICIO CABECA DE SOUZA em 14/05/2024 23:59.
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12/05/2024 09:23
Decorrido prazo de JORGE MAURICIO CABECA DE SOUZA em 08/05/2024 23:59.
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03/05/2024 08:44
Juntada de identificação de ar
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16/04/2024 01:29
Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2024.
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16/04/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0801237-05.2024.8.14.0301 Reclamante: JORGE MAURICIO CABECA DE SOUZA Reclamado: MARCOS TOME SOUZA CASTRO CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e de ordem deste juízo, que designei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 06/08/2024 09:00 horas, que se realizará PRESENCIALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjgwNjYwNjctYmY3Mi00ZWVjLWFlMjMtOWY4Yjc5NDRiMzZm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22452c78a9-b0bd-4e28-be58-a69c05439086%22%7d Desta forma, a parte poderá comparecer tanto presencialmente, como poderá utilizar de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados, neste caso, acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link acima sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome).
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
Advertências: - O não comparecimento da parte autora (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. - As partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
Belém/PA, 12 de abril de 2024.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: AUTOR: JORGE MAURICIO CABECA DE SOUZA Destinatário: REU: MARCOS TOME SOUZA CASTRO Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24010313334814500000099156271 Procuração - Jorge Mauricio C de Souza Procuração 24010313334861500000099177433 PROCESSO CRIME DE AMEAÇA - TERMO CIRCUNSTANCIADO Documento de Comprovação 24010313334882000000099160656 Termo de audiencia preliminar Jorge MAURICIO Documento de Comprovação 24010313334929400000100256126 certidão de transito em julgado Jorge Mauricio Documento de Comprovação 24010313334960100000099156272 contratos de honorarios advocaticios Jorge Mauricio Documento de Comprovação 24010313334975500000100220081 comp de residencia Jorge Mauricio Documento de Comprovação 24010313335013800000100220082 termo de audiencia de conciliação Jorge Mauricio 29 de agosto de 2023 Documento de Comprovação 24010313335030100000100256125 contrato de honorarios para defesa em ação de ameaça Documento de Comprovação 24010313335082700000100215327 contratos de honorarios advocaticios Jorge Mauricio, ação de dano moral , denunciação caluniosa Documento de Comprovação 24010313335701800000100215328 -
12/04/2024 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 13:22
Audiência Una designada para 06/08/2024 09:00 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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10/01/2024 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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