TJPA - 0828204-87.2024.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 16:02
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA em 26/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 16:02
Decorrido prazo de BERLIM INCORPORADORA LTDA em 26/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 09:24
Decorrido prazo de RITA ROCHA SARAIVA em 23/05/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:03
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2025.
-
09/07/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0828204-87.2024.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação à Contestação id 147499646 juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 2 de julho de 2025.
DANIELE DA SILVA MACEDO Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
02/07/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 18:58
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2025 01:38
Juntada de Petição de diligência
-
10/06/2025 01:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 01:31
Juntada de Petição de diligência
-
10/06/2025 01:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
03/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0828204-87.2024.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Com base na Ordem de Serviço nº 001/2021, fica a parte Requerente INTIMADA, por meio de seu(s) patrono(s), a efetuar o pagamento das custas iniciais que está em aberto, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (Art. 290 CPC/2015).
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei 8328/2015.
Belém, 26 de maio de 2025.
BARBARA LEITE COSTA Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
26/05/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/05/2025 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/05/2025 08:20
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 08:20
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 00:42
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
07/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0828204-87.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RITA ROCHA SARAIVA Nome: RITA ROCHA SARAIVA Endereço: Travessa Manoel Evaristo, 80, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-290 REQUERIDO: CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA, BERLIM INCORPORADORA LTDA Nome: CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA Endereço: Rua João Balbi, 167, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-280 Nome: BERLIM INCORPORADORA LTDA Endereço: Rua João Balbi, 167, Sala 102, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-280 Cuida-se de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DE MORAIS movida por RITA ROCHA SARAIVA em desfavor de CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA.
Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se a parte requerida para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335, caput, do CPC/2015), advertindo-a, nos termos do art. 344 do CPC/2015, que caso não o faça será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo requerente.
Havendo contestação, se a parte requerida alegar qualquer das matérias enumeradas nos arts. 337 e 350, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestar-se em réplica (art. 350 e 351).
Após, certifique-se acerca da contestação ou não e voltem-me conclusos.
Intimem-se as partes.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
BELÉM/PA, Data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito respondendo pela 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital FK SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24032512213809700000105049275 Procuracao Rita Saraiva Instrumento de Procuração 24032512213857000000105051233 Declaração de Hipossuficiência - Rita Documento de Comprovação 24032512213908700000105051256 RG Rita Saraiva Documento de Comprovação 24032512213945400000105051235 INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA DE UNIDADE AUTÔNOMA E OUTROS PAC Documento de Comprovação 24032512214027000000105051229 Termo de Distrato Unilateral Leal Moreira Documento de Comprovação 24032512214410100000105051236 Notificacao ExtraJudicial Documento de Comprovação 24032512214510600000105051232 Despacho Despacho 24040115473722300000105203416 Petição Petição 24042418012394800000107019678 CTPS Documento de Comprovação 24042418012433800000107022079 Extrato Bancário jan2024 Documento de Comprovação 24042418012602000000107022080 Extrato Bancário fev2024 Documento de Comprovação 24042418012668100000107022081 Extrato Bancário mar2024 Documento de Comprovação 24042418012738100000107022082 Fatura cartão de crédito 17012024 Documento de Comprovação 24042418012826900000107022083 Fatura cartão de crédito 17022024 Documento de Comprovação 24042418012887400000107022084 Fatura cartão de crédito 17032024 Documento de Comprovação 24042418012945600000107022085 Certidão Certidão 24062411305815600000110944454 Decisão Decisão 24062721355064400000111143683 Petição Petição 24072216542235000000113287726 Relatório de conta Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24072216542255500000113288981 boletos custas Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24072216542274000000113288982 comprovante de pagamento Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24072216542292700000113288985 comprovante de pagamento_02 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24072216542329300000113288987 Petição Petição 24082618154103100000116402763 2ª Parcela das custas iniciais Documento de Comprovação 24082618154137400000116402765 Certidão Certidão 24092310403557000000119464442 Petição Petição 24092516495356200000119673309 3ª Parcela das Custas Iniciais Documento de Comprovação 24092516495376700000119673311 Juntada de custas iniciais Petição 24102516365666700000121753442 Comprovante de pagamento da 4ª parcela das custas iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24102516365684800000121753457 boletos custas (1) Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24102516365710800000121753459 Relatório de conta (1) Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24102516365736400000121753460 -
30/04/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 01:22
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
30/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0828204-87.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RITA ROCHA SARAIVA REQUERIDO: CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA, BERLIM INCORPORADORA LTDA Nome: CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA Endereço: Rua João Balbi, 167, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-280 Nome: BERLIM INCORPORADORA LTDA Endereço: Rua João Balbi, 167, Sala 102, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-280 A despeito de oportunizada à parte requerente a comprovação do preenchimento dos pressupostos legais para o deferimento da gratuidade da justiça, verifico que a mesma deixou de juntar aos autos todos os documentos comprobatórios, conforme indicado no despacho de ID 112091569, juntando apenas alguns documentos no ID 114099621, insuficientes para provar a hipossuficiência alegada.
Ademais, constato que existem outros elementos que evidenciam a suficiência de renda para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem comprometimento do seu sustento ou de sua família, em especial a constituição de advogado particular.
Sendo assim, a parte requerente não demonstrou de forma clara e conclusiva que o pedido de gratuidade merece ser deferido.
Ademais, anote-se que nos termos da atual redação da Súmula nº 06 do TJ/PA “A alegação de hipossuficiência econômica configura presunção meramente relativa de que a pessoa natural goza do direito ao deferimento da gratuidade de justiça prevista no artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil (2015), podendo ser desconstituída de ofício pelo próprio magistrado caso haja prova nos autos que indiquem a capacidade econômica do requerente.” Posto isto, tendo em vista que o requerente não preenche os requisitos previstos em lei, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
A parte requerente deverá recolher as custas do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, independente de nova intimação (art. 290 do CPC).
Intime-se.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
Belém/PA, data registrada no sistema.
Juíza de Direito respondendo pela 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 307 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24032512213809700000105049275 Procuracao Rita Saraiva Procuração 24032512213857000000105051233 Declaração de Hipossuficiência - Rita Documento de Comprovação 24032512213908700000105051256 RG Rita Saraiva Documento de Comprovação 24032512213945400000105051235 INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA DE UNIDADE AUTÔNOMA E OUTROS PAC Documento de Comprovação 24032512214027000000105051229 Termo de Distrato Unilateral Leal Moreira Documento de Comprovação 24032512214410100000105051236 Notificacao ExtraJudicial Documento de Comprovação 24032512214510600000105051232 Despacho Despacho 24040115473722300000105203416 Petição Petição 24042418012394800000107019678 CTPS Documento de Comprovação 24042418012433800000107022079 Extrato Bancário jan2024 Documento de Comprovação 24042418012602000000107022080 Extrato Bancário fev2024 Documento de Comprovação 24042418012668100000107022081 Extrato Bancário mar2024 Documento de Comprovação 24042418012738100000107022082 Fatura cartão de crédito 17012024 Documento de Comprovação 24042418012826900000107022083 Fatura cartão de crédito 17022024 Documento de Comprovação 24042418012887400000107022084 Fatura cartão de crédito 17032024 Documento de Comprovação 24042418012945600000107022085 Certidão Certidão 24062411305815600000110944454 -
27/06/2024 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 21:35
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RITA ROCHA SARAIVA - CPF: *53.***.*66-34 (REQUERENTE).
-
24/06/2024 11:32
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 00:50
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
04/04/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0828204-87.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RITA ROCHA SARAIVA REQUERIDO: CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA, BERLIM INCORPORADORA LTDA Nome: CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA Endereço: Rua João Balbi, 167, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-280 Nome: BERLIM INCORPORADORA LTDA Endereço: Rua João Balbi, 167, Sala 102, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-280 A parte deve provar a pobreza alegada.
A declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar aos interessados o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, as partes requerentes poderão, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos, cumulativamente: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais devidas, sob pena de extinção, sem nova intimação.
BELÉM/PA, data registrada no sistema.
ROBERTO ANDRÉS ITZCOVICH JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL 306 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24032512213809700000105049275 Procuracao Rita Saraiva Procuração 24032512213857000000105051233 Declaração de Hipossuficiência - Rita Documento de Comprovação 24032512213908700000105051256 RG Rita Saraiva Documento de Comprovação 24032512213945400000105051235 INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA DE UNIDADE AUTÔNOMA E OUTROS PAC Documento de Comprovação 24032512214027000000105051229 Termo de Distrato Unilateral Leal Moreira Documento de Comprovação 24032512214410100000105051236 Notificacao ExtraJudicial Documento de Comprovação 24032512214510600000105051232 -
01/04/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 12:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/03/2024 12:23
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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