TJPA - 0800253-39.2024.8.14.0004
1ª instância - Vara Unica de Almeirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 09:13
em cooperação judiciária
-
08/06/2025 19:33
Conclusos para despacho
-
08/06/2025 19:33
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
08/06/2025 19:29
Juntada de Petição de certidão
-
01/04/2025 11:39
Juntada de Petição de certidão
-
16/01/2025 09:46
Apensado ao processo 0801259-81.2024.8.14.0004
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29/10/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 03:48
Decorrido prazo de SARRAFF & SILVA LTDA - ME em 10/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 13:00
Juntada de Petição de diligência
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07/10/2024 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2024 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/08/2024 11:03
Expedição de Mandado.
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12/08/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
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12/05/2024 08:46
Decorrido prazo de SANTA RITA CONFECCAO DA MODA INTIMA LTDA em 08/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 01:19
Publicado Despacho em 16/04/2024.
-
16/04/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMEIRIM Rodovia Almeirim Panaicá, 668, Centro, Almeirim/PA, CEP 68230-000 [email protected] / (93) 98402-9087 / Balcão Virtual Processo nº 0800253-39.2024.8.14.0004 EXEQUENTE: SANTA RITA CONFECCAO DA MODA INTIMA LTDA Nome: SANTA RITA CONFECCAO DA MODA INTIMA LTDA Endereço: Avenida Capitão Bernardo de Souza, Centro, SANTA RITA DA FLORESTA (CANTAGALO) - RJ - CEP: 28510-000 EXECUTADO: SARRAFF & SILVA LTDA - ME Nome: SARRAFF & SILVA LTDA - ME Endereço: Rua São Benedito, 1037, Travessa Vespasiano Martins de Souza 269, Centro, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-970 Despacho 1 – Recebo a inicial, pois presentes os requisitos do art. 798 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC); 2 – Cite-se o executado no endereço fornecido no ID Num. 109514452, para, em 03 (três) dias contados da citação, pagar a dívida, as custas e os honorários ora arbitrados, sob pena de penhora de bens (art. 829 do CPC). 3 – Escoado o prazo sem pagamento, deverá o Oficial de Justiça proceder à avaliação e à penhora, que deverá preferencialmente recair sobre os bens eventualmente indicados na petição inicial (Art. 829, §§ 1º e 2º, do CPC). 4 – Lavrado o auto de penhora, depósito e avaliação, na mesma oportunidade intime-se o executado e, cuidando-se de constrição de imóvel, o respectivo cônjuge se casado for (art. 842 do CPC). 5 – Advirta-se o executado que, caso queira opor embargos à execução, deverá fazê-lo no prazo de 15 (quinze) dias contado da juntada ao processo do comprovante de citação, independentemente da realização da penhora (art. 915 do CPC). 6 – Nesse mesmo prazo, 15 (quinze) dias contados da juntada do mandado/carta de citação aos autos, poderá o executado, caso reconheça expressamente o crédito do exequente – inclusive custas e honorários – e deposite 30% (trinta por cento) do seu valor, requerer lhe seja admitido a pagar o restante da dívida em até 06 (seis) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente corrigidas (INPC) e acrescidas de juros de 1% ao mês (art. 916 do CPC). 7 – Ficam os honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) do débito exequendo, valor esse que será reduzido à metade na hipótese de o pagamento da dívida ocorrer no prazo de 03 (três) dias contado da data da citação (art. 827, §1º, do CPC). 8 – O exequente fica ciente que deverá indicar fiel depositário dos bens que serão eventualmente penhorados (art. 839 do CPC) bem como a quitar custas pendentes, se houver.
A presente decisão serve como mandado de intimação/citação/notificação/ofício, no que couber, conforme determina o provimento de nº 003/2009CJCI.
Almeirim, 11 de abril de 2024.
Flávio Oliveira Lauande Juiz de Direito respondendo pela Vara Única da Comarca de Almeirim -
12/04/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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