TJPA - 0827482-53.2024.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 09:31
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 09:30
Juntada de Certidão
-
27/04/2025 03:14
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS GRACAS VIDIGAL MELO em 15/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 11:06
Decorrido prazo de DEJAIR LEITE DE MIRANDA em 24/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 06:24
Decorrido prazo de DEJAIR LEITE DE MIRANDA em 09/09/2024 23:59.
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20/08/2024 02:58
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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20/08/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0827482-53.2024.8.14.0301 EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: FRANCISCA DAS GRACAS VIDIGAL MELO Nome: FRANCISCA DAS GRACAS VIDIGAL MELO Endereço: Rua D, 131, (Mendara), Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-630 EMBARGADO: DEJAIR LEITE DE MIRANDA, ERCILIA MARIA MACHADO MONTEIRO Nome: DEJAIR LEITE DE MIRANDA Endereço: Rodovia PA-242, Colônia Benjamin Constant, AUGUSTO CORRêA - PA - CEP: 68610-000 Nome: ERCILIA MARIA MACHADO MONTEIRO Endereço: Rua dos Mundurucus, 4759, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66073-005 DECISÃO - MANDADO
VISTOS. 1.
DEFIRO à embargante os benefícios da justiça gratuita, na forma do art. 98 e ss do CPC, considerando a presunção de veracidade da declaração de pobreza e a ausência, por ora, de circunstâncias capazes de infirmá-la. 2.
INDEFIRO o processamento sob segredo de justiça, porquanto os processos judiciais são públicos, salvo as exceções legais que não se adequam ao caso presente, consoante art. 189 do CPC, ressalvada a possibilidade de que a embargante requeira o sigilo apenas sobre documentos sensíveis, que deverão ser especificamente indicados. 3.
CERTIFIQUE-SE acerca da tempestividade dos Embargos de Terceiro, que deve considerar o prazo de 05 (cinco) dias a contar da ciência inequívoca da penhora pela Embargante, nos autos principais. 4.
Se tempestivos, por estar suficientemente comprovada a posse da embargante em sede de juízo não exauriente, RECEBO os presentes embargos com efeitos suspensivos, nos termos do art. 678 do CPC, suspendendo-se as medidas constritivas e expropriatórias sobre o bem litigioso. 5.
Sem prejuízo, proceda-se ao necessário para vinculação destes aos autos da execução correspondente, inclusive com fixação de etiqueta. 6.
CITEM-SE OS EMBARGADOS através dos procuradores constituídos nos autos principais nº 0004249-27.2005.8.14.0301, para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 dias úteis (art. 679, caput, do CPC/2015), advertindo-a sobre as penalidades processuais, nos termos do art. 344 do CPC/2015. 7.
Havendo contestação tempestiva, certifique-se e INTIME-SE a parte embargante para, no prazo de quinze dias úteis, manifestar-se em réplica. 8.
Lado outro, caso certificado a intempestividade, voltem os autos conclusos para SENTENÇA.
Int. dil. e cumpra-se.
Após, certifique-se o ocorrido e voltem-me os autos conclusos.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
DIANA CRISTINA FERREIRA DA CUNHA Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24032113050869600000104860700 01 Procuração Francisca Procuração 24032113045809600000104864879 02 RG Francisca Documento de Identificação 24032113045835100000104864881 03 Certidão de Casamento religioso Documento de Comprovação 24032113045856000000104864882 04 Declaração thiago Documento de Comprovação 24032113045882700000104864886 05 RG Thiago Documento de Identificação 24032113045902100000104864898 06 Declaração Carlos Matos Documento de Comprovação 24032113045926500000104864900 07 recibo de sinal Documento de Comprovação 24032113045948400000104864902 08 subs 86 Documento de Comprovação 24032113045968600000104864905 09 Procuração Augusto Corrêa 1 Documento de Comprovação 24032113050068500000104864906 10 Procuração Augusto Corrêa 2 Documento de Comprovação 24032113050117000000104864908 11 Procuração Pedro Alvares Cabral Documento de Comprovação 24032113050179300000104864909 12 Procuração Val Paraíso Documento de Comprovação 24032113050218300000104864910 13 Certidão de Regitro de Imóveis do Bem Penhorado Documento de Comprovação 24032113050271600000104864912 14 Pedido de penhora Documento de Comprovação 24032113050331500000104864913 15 procuração 2019 Documento de Comprovação 24032113045988500000104864914 16 Decisão Penhora Documento de Comprovação 24032113050373600000104864919 17 Luz Francisca Documento de Comprovação 24032113050044400000104864920 18 Água Francisca Documento de Comprovação 24032113050394200000104864925 19 iptu 2024 Documento de Comprovação 24032113050413200000104864927 20 comprovante iptu Documento de Comprovação 24032113050432800000104864928 21 Inicial Documento de Comprovação 24032113050532200000104867133 22 Citação Documento de Comprovação 24032113050571900000104867136 23 Contestação Documento de Comprovação 24032113050603200000104867137 24 Termo 1 audiência de conciliação Documento de Comprovação 24032113050659300000104867140 25 Intimação Audiência Thiago Documento de Comprovação 24032113050690400000104867143 26 Termo da audiência de conciliaçao Documento de Comprovação 24032113050455300000104867144 27 Intimação frustrada 2a Audiência Preliminar Documento de Comprovação 24032113050492700000104867145 28 Termo de audiência sem citação Documento de Comprovação 24032113050713800000104867151 29 Intimação Audiência de Instrução Documento de Comprovação 24032113050738000000104867152 29 Petição de nulidade Dejair Documento de Comprovação 24032113050766800000104867155 30 Certidão ex esposa 2022 Documento de Comprovação 24032113050516400000104867159 30 Termo audiência de instrução Documento de Comprovação 24032113050814300000104867160 Petição Petição 24032114402420900000104876443 31 Sentença Documento de Comprovação 24032114402442900000104876449 32 Auto de Penhora Documento de Comprovação 24032114402538500000104876450 33 Avaliação Imóvel Documento de Comprovação 24032114402569500000104876451 34 Certidão de Intimação de Penhora Documento de Comprovação 24032114402607700000104876452 35 Pedido de suspensão Documento de Comprovação 24032114402633500000104876453 36 Decisão reavaliação do bem Documento de Comprovação 24032114402665200000104876455 37 Avaliação Atualizada Documento de Comprovação 24032114402689600000104876456 38 Decisão multa Documento de Comprovação 24032114402712400000104876457 39 novo pedido de nulidade Documento de Comprovação 24032114402731300000104876460 40 Identidade Thales Documento de Comprovação 24032114402777600000104876461 41 luz dejair Documento de Comprovação 24032114402822600000104876478 42 Contracheque Francisca Documento de Comprovação 24032114402859700000104879580 43 Cartão Francisca Documento de Comprovação 24032114402891500000104879579 44 Unimed kaua Documento de Comprovação 24032114402948400000104879584 45 Unimed Matheus Documento de Comprovação 24032114403003300000104879583 46 Unimed Thiago Documento de Comprovação 24032114403052900000104879582 Decisão Decisão 24032209470161700000104907388 -
14/08/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 02:30
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0827482-53.2024.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação à Contestação juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 8 de julho de 2024.
NATHALIE MAGALHAES MENESES MESQUITA Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
08/07/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 13:10
Apensado ao processo 0004249-27.2005.8.14.0301
-
03/05/2024 06:27
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS GRACAS VIDIGAL MELO em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 06:27
Decorrido prazo de DEJAIR LEITE DE MIRANDA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 06:27
Decorrido prazo de ERCILIA MARIA MACHADO MONTEIRO em 02/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 13:36
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS GRACAS VIDIGAL MELO em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 11:58
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2024 05:55
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS GRACAS VIDIGAL MELO em 16/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 08:22
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0827482-53.2024.8.14.0301 EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: FRANCISCA DAS GRACAS VIDIGAL MELO Nome: FRANCISCA DAS GRACAS VIDIGAL MELO Endereço: Rua D, 131, (Mendara), Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-630 EMBARGADO: DEJAIR LEITE DE MIRANDA, ERCILIA MARIA MACHADO MONTEIRO Nome: DEJAIR LEITE DE MIRANDA Endereço: Rodovia PA-242, Colônia Benjamin Constant, AUGUSTO CORRêA - PA - CEP: 68610-000 Nome: ERCILIA MARIA MACHADO MONTEIRO Endereço: Rua dos Mundurucus, 4759, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66073-005 DECISÃO - MANDADO
VISTOS. 1.
DEFIRO à embargante os benefícios da justiça gratuita, na forma do art. 98 e ss do CPC, considerando a presunção de veracidade da declaração de pobreza e a ausência, por ora, de circunstâncias capazes de infirmá-la. 2.
INDEFIRO o processamento sob segredo de justiça, porquanto os processos judiciais são públicos, salvo as exceções legais que não se adequam ao caso presente, consoante art. 189 do CPC, ressalvada a possibilidade de que a embargante requeira o sigilo apenas sobre documentos sensíveis, que deverão ser especificamente indicados. 3.
CERTIFIQUE-SE acerca da tempestividade dos Embargos de Terceiro, que deve considerar o prazo de 05 (cinco) dias a contar da ciência inequívoca da penhora pela Embargante, nos autos principais. 4.
Se tempestivos, por estar suficientemente comprovada a posse da embargante em sede de juízo não exauriente, RECEBO os presentes embargos com efeitos suspensivos, nos termos do art. 678 do CPC, suspendendo-se as medidas constritivas e expropriatórias sobre o bem litigioso. 5.
Sem prejuízo, proceda-se ao necessário para vinculação destes aos autos da execução correspondente, inclusive com fixação de etiqueta. 6.
CITEM-SE OS EMBARGADOS através dos procuradores constituídos nos autos principais nº 0004249-27.2005.8.14.0301, para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 dias úteis (art. 679, caput, do CPC/2015), advertindo-a sobre as penalidades processuais, nos termos do art. 344 do CPC/2015. 7.
Havendo contestação tempestiva, certifique-se e INTIME-SE a parte embargante para, no prazo de quinze dias úteis, manifestar-se em réplica. 8.
Lado outro, caso certificado a intempestividade, voltem os autos conclusos para SENTENÇA.
Int. dil. e cumpra-se.
Após, certifique-se o ocorrido e voltem-me os autos conclusos.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
DIANA CRISTINA FERREIRA DA CUNHA Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24032113050869600000104860700 01 Procuração Francisca Procuração 24032113045809600000104864879 02 RG Francisca Documento de Identificação 24032113045835100000104864881 03 Certidão de Casamento religioso Documento de Comprovação 24032113045856000000104864882 04 Declaração thiago Documento de Comprovação 24032113045882700000104864886 05 RG Thiago Documento de Identificação 24032113045902100000104864898 06 Declaração Carlos Matos Documento de Comprovação 24032113045926500000104864900 07 recibo de sinal Documento de Comprovação 24032113045948400000104864902 08 subs 86 Documento de Comprovação 24032113045968600000104864905 09 Procuração Augusto Corrêa 1 Documento de Comprovação 24032113050068500000104864906 10 Procuração Augusto Corrêa 2 Documento de Comprovação 24032113050117000000104864908 11 Procuração Pedro Alvares Cabral Documento de Comprovação 24032113050179300000104864909 12 Procuração Val Paraíso Documento de Comprovação 24032113050218300000104864910 13 Certidão de Regitro de Imóveis do Bem Penhorado Documento de Comprovação 24032113050271600000104864912 14 Pedido de penhora Documento de Comprovação 24032113050331500000104864913 15 procuração 2019 Documento de Comprovação 24032113045988500000104864914 16 Decisão Penhora Documento de Comprovação 24032113050373600000104864919 17 Luz Francisca Documento de Comprovação 24032113050044400000104864920 18 Água Francisca Documento de Comprovação 24032113050394200000104864925 19 iptu 2024 Documento de Comprovação 24032113050413200000104864927 20 comprovante iptu Documento de Comprovação 24032113050432800000104864928 21 Inicial Documento de Comprovação 24032113050532200000104867133 22 Citação Documento de Comprovação 24032113050571900000104867136 23 Contestação Documento de Comprovação 24032113050603200000104867137 24 Termo 1 audiência de conciliação Documento de Comprovação 24032113050659300000104867140 25 Intimação Audiência Thiago Documento de Comprovação 24032113050690400000104867143 26 Termo da audiência de conciliaçao Documento de Comprovação 24032113050455300000104867144 27 Intimação frustrada 2a Audiência Preliminar Documento de Comprovação 24032113050492700000104867145 28 Termo de audiência sem citação Documento de Comprovação 24032113050713800000104867151 29 Intimação Audiência de Instrução Documento de Comprovação 24032113050738000000104867152 29 Petição de nulidade Dejair Documento de Comprovação 24032113050766800000104867155 30 Certidão ex esposa 2022 Documento de Comprovação 24032113050516400000104867159 30 Termo audiência de instrução Documento de Comprovação 24032113050814300000104867160 Petição Petição 24032114402420900000104876443 31 Sentença Documento de Comprovação 24032114402442900000104876449 32 Auto de Penhora Documento de Comprovação 24032114402538500000104876450 33 Avaliação Imóvel Documento de Comprovação 24032114402569500000104876451 34 Certidão de Intimação de Penhora Documento de Comprovação 24032114402607700000104876452 35 Pedido de suspensão Documento de Comprovação 24032114402633500000104876453 36 Decisão reavaliação do bem Documento de Comprovação 24032114402665200000104876455 37 Avaliação Atualizada Documento de Comprovação 24032114402689600000104876456 38 Decisão multa Documento de Comprovação 24032114402712400000104876457 39 novo pedido de nulidade Documento de Comprovação 24032114402731300000104876460 40 Identidade Thales Documento de Comprovação 24032114402777600000104876461 41 luz dejair Documento de Comprovação 24032114402822600000104876478 42 Contracheque Francisca Documento de Comprovação 24032114402859700000104879580 43 Cartão Francisca Documento de Comprovação 24032114402891500000104879579 44 Unimed kaua Documento de Comprovação 24032114402948400000104879584 45 Unimed Matheus Documento de Comprovação 24032114403003300000104879583 46 Unimed Thiago Documento de Comprovação 24032114403052900000104879582 Decisão Decisão 24032209470161700000104907388 -
08/04/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2024 12:47
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 12:47
Cancelada a movimentação processual
-
25/03/2024 11:07
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
25/03/2024 11:06
Cancelada a movimentação processual
-
22/03/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 09:47
Declarada incompetência
-
21/03/2024 14:42
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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