TJPA - 0852261-09.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO: 0852261-09.2023.8.14.0301 RECORRENTE: RODNEY LUIS SOUZA DA SILVA RECORRIDO: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA, VIA VAREJO S/A ATO ORDINATÓRIO DEVOLUÇÃO DA TURMA RECURSAL Às partes para ciência do retorno dos autos da Turma Recursal para o Juízo a quo.
Outrossim, com o trânsito em julgado do Acórdão ID 133041936 que reformou a sentença para julgar o pleito IMPROCEDENTE passo a arquivar o presente feito.
Sem custas e honorários ante o provimento do recurso.
Belém,6 de dezembro de 2024.
ISABEL CRISTINA RODRIGUES DA SILVA - Analista Judiciário. -
06/12/2024 12:39
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 08:23
Juntada de intimação de pauta
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13/06/2024 12:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (6220/)
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04/06/2024 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2024 18:24
Conclusos para decisão
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07/05/2024 18:23
Juntada de Petição de certidão
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07/05/2024 17:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/04/2024 10:24
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 22/04/2024 23:59.
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20/04/2024 04:38
Decorrido prazo de RODNEY LUIS SOUZA DA SILVA em 19/04/2024 23:59.
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18/04/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2024.
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18/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO: 0852261-09.2023.8.14.0301 RECLAMANTE: RODNEY LUIS SOUZA DA SILVA RECLAMADO: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA, VIA VAREJO S/A ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES Considerando o Recurso Inominado interposto no ID 113006862 (Tempestivo e Preparado), passo a intimar o(a) recorrido(a) / reclamante para, querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 42 § 2º - Lei 9099/95.
Belém, 16 de abril de 2024 DANIELLE LOPES PINHO - Analista Judiciário -
16/04/2024 01:20
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 01:19
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
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13/04/2024 02:22
Decorrido prazo de RODNEY LUIS SOUZA DA SILVA em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 02:21
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 12/04/2024 23:59.
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10/04/2024 16:00
Juntada de Petição de apelação
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08/04/2024 00:00
Intimação
S E N T E N Ç A Dispenso o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Rejeito a preliminar de ilegitimidade da Via Varejo, porquanto foi quem comercializou o produto.
Decido.
Mérito Pelo que se extrai dos autos, a parte autora comprou um aparelho de celular fabricado pela parte ré Apple, que não veio com carregador de energia elétrica (adaptador de tomada).
Tal fato é incontroverso.
A conduta da parte ré de vender aparelho celular sem o respectivo carregador (adaptador de tomada), na prática, caracteriza “venda casada”, espécie de prática abusiva prevista no art. 39, I, do Código de Defesa do Consumidor.
Observa-se que a conduta da requerida fez com a parte autora tivesse de gastar R$ 349,99 (Id nº 94813362).
Sendo assim, impõe-se a condenação das partes rés à obrigação de restituir o valor pago, como requerido na petição inicial.
Por fim, observo que as circunstâncias acima resumidas também evidenciam a ocorrência de dano moral.
Atento às condições da parte requerida e autora, fixo em R$ 1.000,00 o dano moral.
Tal valor também leva em conta o valor do aparelho adquirido, que provocou a presente lide.
Dispositivo Por todo o exposto e que dos autos conta, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva da Via Varejo e julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar as partes rés a: (1) Pagar a parte autora o valor de R$ 349,99 (Id nº 94813362), acrescido de juros e correção monetária incidentes a partir da citação. (2) pagar à parte autora reparação por danos morais na quantia de R$ 1.000,00, acrescida de correção monetária pelo INPC do IBGE, a partir desta data (Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça), e juros de mora de 1% ao mês, desde a citação.
Julgo extinto o processo com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC).
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Belém do Pará/PA. (Datado e assinado digitalmente.) GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito -
05/04/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 09:40
Julgado procedente o pedido
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12/11/2023 18:28
Conclusos para julgamento
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12/11/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
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12/11/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
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12/11/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/11/2023 11:57
Audiência Una realizada para 06/11/2023 10:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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03/11/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 15:06
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2023 19:50
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 09:26
Desentranhado o documento
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11/10/2023 09:26
Cancelada a movimentação processual
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10/08/2023 12:47
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 07/08/2023 23:59.
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06/07/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 11:13
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 13:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/06/2023 13:37
Audiência Una designada para 06/11/2023 10:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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14/06/2023 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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