TJPA - 0010421-11.2016.8.14.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Leonam Gondim da Cruz Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 13:42
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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03/04/2025 13:42
Baixa Definitiva
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19/03/2025 11:38
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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19/03/2025 11:37
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (1032) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
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19/03/2025 11:37
Juntada de Certidão
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24/07/2024 08:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Superior Tribunal de Justiça
-
24/07/2024 08:14
Juntada de Certidão
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14/06/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 00:15
Publicado Decisão em 12/06/2024.
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12/06/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 08:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/06/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 14:20
Cancelada a movimentação processual
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06/06/2024 15:06
Recurso especial admitido
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17/05/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 09:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/04/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 09:56
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para RECURSO ESPECIAL (1032)
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15/04/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 00:11
Publicado Ementa em 09/04/2024.
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09/04/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE.
ARCABOUÇO FÁTICO-PROBATÓRIO SUFICIENTE À CONDENAÇÃO - REDUÇÃO DA PENA BASILAR AO MÍNIMO LEGAL.
CABIMENTO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALEMNTE PROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da 2ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade, em conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para redimensionar as penas dos apelantes, nos termos do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator.
Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos vinte e cinco dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro.
Julgamento presidido pela Excelentíssima Senhora Desembargadora Vânia Fortes Bitar Cunha. -
05/04/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 10:34
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e provido em parte
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03/04/2024 14:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/03/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 20:03
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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06/03/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 17:25
Conclusos para julgamento
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26/02/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 13:03
Cancelada a movimentação processual
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15/09/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2023 20:50
Cancelada a movimentação processual
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06/04/2022 16:12
Juntada de Petição de parecer
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24/03/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 11:21
Ato ordinatório praticado
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23/03/2022 11:57
Recebidos os autos
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23/03/2022 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2022 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Baixa ou Devolução de Processo
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01/02/2022 15:32
Ato ordinatório praticado
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06/12/2021 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 09:03
Conclusos para decisão
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28/10/2021 11:25
Recebidos os autos
-
28/10/2021 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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