TJPA - 0856596-08.2022.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 00:31
Publicado Sentença em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2024
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14/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM 12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM- PJE AV.
PERIMETRAL UFPA, s/n, GUAMÁ – BELÉM PROCESSO Nº: 0856596-08.2022.8.14.0301 SENTENÇA Em petição de ID 116555377 a parte autora apresentou desistência da ação, nos termos do art. 485, § 5º do CPC.
Decido.
Dispõem os arts. 200, parágrafo único, e 485, VIII, do Código de Processo Civil, in verbis: “Art. 200.
Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.
Parágrafo único.
A desistência da ação só produzirá efeito após homologação judicial.” “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII- quando homologar a desistência da ação; (...)” Assim sendo, HOMOLOGO a desistência da ação para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução de mérito.
Isento de custas e honorários.
P.
R.
I.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO JUÍZA DE DIREITO -
13/06/2024 10:28
Arquivado Definitivamente
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13/06/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 10:23
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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12/06/2024 10:05
Extinto o processo por desistência
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06/06/2024 14:45
Conclusos para julgamento
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06/06/2024 14:45
Juntada de Certidão
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29/05/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 00:13
Publicado Despacho em 15/04/2024.
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13/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2024
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12/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELéM 12ª Vara do Juizado Especial Cível - PJE Avenida Perimetral, s/n, Campus Profissional da UFPA, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-750 Telefone: 3110-7438 / E-mail: [email protected] Processo: 0856596-08.2022.8.14.0301 EXCIPIENTE/EXECUTADO: MARIA DO ROSARIO VASCONCELOS DE SOUZA EXCEPTO/EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL NATALIA LINS DESPACHO INTIME-SE o excepto/exequente para que se manifeste sobre a exceção de pré executividade, no prazo de 15 dias.
Após, conclusos.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza de Direito Titular da 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
11/04/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 12:24
Conclusos para despacho
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02/04/2024 12:24
Cancelada a movimentação processual
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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05/05/2023 12:42
Juntada de Certidão
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19/04/2023 17:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
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19/04/2023 13:30
Juntada de Certidão
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13/03/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/02/2023 13:09
Expedição de Mandado.
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28/02/2023 10:51
Expedição de Mandado.
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28/02/2023 10:38
Expedição de Certidão.
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13/02/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2022 09:02
Conclusos para despacho
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11/11/2022 09:02
Cancelada a movimentação processual
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18/07/2022 16:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/07/2022 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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