TJPA - 0828686-35.2024.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 09:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/06/2025 09:10
Juntada de Certidão
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11/05/2025 03:06
Decorrido prazo de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA em 08/05/2025 23:59.
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03/05/2025 03:10
Decorrido prazo de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA em 28/04/2025 23:59.
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24/04/2025 09:07
Decorrido prazo de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA em 04/04/2025 23:59.
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24/04/2025 09:07
Decorrido prazo de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA em 14/04/2025 23:59.
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12/04/2025 01:38
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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12/04/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELÉM 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJe- Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0828686-35.2024.8.14.0301 REQUERENTE: MARILIA DANYELLE NUNES RODRIGUES REQUERIDO: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA Pelo presente, nos autos da Reclamatória nº 0828686-35.2024.8.14.0301, em que MARILIA DANYELLE NUNES RODRIGUES move em desfavor de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA, de ordem deste juízo, está Vossa Senhoria INTIMADA, via PJE e DJE, para, querendo, oferecer as contrarrazões ao recurso inominado, ID 140440693, interposto pela parte reclamante, no prazo de lei, por meio de advogado devidamente habilitado.
Belém, 7 de abril de 2025.
SECRETARIA 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Destinatário: REQUERIDO: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA Via PJE e DJE -
07/04/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 14:47
Juntada de ato ordinatório
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03/04/2025 16:51
Juntada de Petição de apelação
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23/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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23/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
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19/03/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 13:33
Julgado improcedente o pedido
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27/01/2025 12:46
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 12:13
Audiência Una realizada para 10/10/2024 09:30 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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11/10/2024 12:09
Juntada de Outros documentos
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09/10/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 12:23
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2024 12:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/08/2024 11:10
Juntada de ato ordinatório
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22/04/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 04:58
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2024.
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11/04/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0828686-35.2024.8.14.0301 Reclamante: MARILIA DANYELLE NUNES RODRIGUES Reclamado: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e de ordem deste juízo, que designei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 10/10/2024 09:30 horas, que se realizará PRESENCIALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a60c336c8af1244989634809b62b4d81a%40thread.skype/1712689851011?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2288af93c9-8125-4a90-9801-383855a6eb88%22%7d Desta forma, a parte poderá comparecer tanto presencialmente, como poderá utilizar de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados, neste caso, acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link acima sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome).
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
Advertências: - O não comparecimento da parte autora (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. - As partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
Belém/PA, 9 de abril de 2024.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: REQUERENTE: MARILIA DANYELLE NUNES RODRIGUE Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24032617484692600000105180190 12 - PROCURACAO_MARLIA_DANYELLE_assinado Procuração 24032617484732900000105180213 RG frente e verso Documento de Identificação 24032617484751700000105180214 Comprovante de residencia Documento de Comprovação 24032617484778900000105180215 certidao de casamento Marilia Documento de Comprovação 24032617484792200000105180217 Aditivo-05-5ª-CHAMADA-DE-EXCEDENTES-MEDICINA-NOTA-ENEM-2023 Documento de Comprovação 24032617484806100000105180219 4 - contrato Documento de Comprovação 24032617484823900000105180220 1 - contrato I Documento de Comprovação 24032617484957500000105180221 2 - contrato II Documento de Comprovação 24032617485027500000105180227 3 - contrato III Documento de Comprovação 24032617485084400000105183229 comprovante agosto 2023 Documento de Comprovação 24032617485137500000105183234 comprovante setembro 2023 Documento de Comprovação 24032617485173700000105183240 comprovante outubro 2023 Documento de Comprovação 24032617485193300000105183236 comprovante novembro 2023 Documento de Comprovação 24032617485229300000105183241 dezembro 2023 Documento de Comprovação 24032617485265900000105183245 comprovante dezembro 2023 II Documento de Comprovação 24032617485280000000105183246 extrato pagamento 2023 Documento de Comprovação 24032617485294800000105183247 Decisão Decisão 24040212461095200000105481647 -
09/04/2024 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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07/04/2024 02:07
Decorrido prazo de MARILIA DANYELLE NUNES RODRIGUES em 05/04/2024 23:59.
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05/04/2024 03:31
Decorrido prazo de MARILIA DANYELLE NUNES RODRIGUES em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 04:41
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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04/04/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO N.º 0828686-35.2024.8.14.0301.
REQUERENTE: MARÍLIA DANYELLE NUNES RODRIGUES.
REQUERIDO: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA TECNOLOGIA.
DECISÃO Vistos, etc. 1.
Não há pedido liminar, tampouco há prevenção do presente feito em relação aos autos de n.º 0824755-24.2024.8.14.0301, em trâmite perante o Juízo da 6ª Vara do Juizado Especial Cível desta Comarca, embora apresentem as mesmas partes. 2.
Uma vez que já houve o agendamento de audiência, proceda-se com a expedição de citação e intimação para as partes. 3.
Publique-se e cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível -
02/04/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 12:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/03/2024 17:49
Conclusos para decisão
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26/03/2024 17:49
Audiência Una designada para 10/10/2024 09:30 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
26/03/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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