TJPA - 0912997-90.2023.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
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07/01/2025 14:33
Juntada de ato ordinatório
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26/09/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 13:42
Homologada a Transação
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09/08/2024 11:25
Conclusos para decisão
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09/08/2024 11:25
Audiência Una realizada para 25/07/2024 08:30 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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09/08/2024 11:24
Juntada de Outros documentos
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25/07/2024 09:09
Juntada de Certidão
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23/07/2024 17:18
Juntada de Petição de contestação
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04/05/2024 04:37
Decorrido prazo de ELIANE ROCHA DE LA OSA CABEZA em 03/05/2024 23:59.
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30/04/2024 12:15
Decorrido prazo de AIR EUROPA LINEAS AEREAS SOCIEDAD ANONIMA em 29/04/2024 23:59.
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24/04/2024 08:18
Decorrido prazo de ELIANE ROCHA DE LA OSA CABEZA em 23/04/2024 23:59.
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15/04/2024 08:10
Juntada de identificação de ar
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02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0912997-90.2023.8.14.0301 Reclamante: ELIANE ROCHA DE LA OSA CABEZA Reclamado: AIR EUROPA LINEAS AEREAS SOCIEDAD ANONIMA CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e de ordem deste juízo, que designei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 25/07/2024 08:30 horas, que se realizará PRESENCIALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NmEwMzgyNzAtMWY3Mi00Zjg0LWE5ZDMtMzg3NDdlMDljMGNk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22452c78a9-b0bd-4e28-be58-a69c05439086%22%7d Desta forma, a parte poderá comparecer tanto presencialmente, como poderá utilizar de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados, neste caso, acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link acima sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome).
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
Advertências: - O não comparecimento da parte autora (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. - As partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
Belém/PA, 1 de abril de 2024.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: AUTOR: ELIANE ROCHA DE LA OSA CABEZA Destinatário: REU: AIR EUROPA LINEAS AEREAS SOCIEDAD ANONIMA Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23121911294161000000100020489 Procuração20231214_10311030 Procuração 23121911294203500000100020498 identidade Documento de Identificação 23121911294249700000100020499 Comprovante de Residencia Documento de Comprovação 23121911294281400000100020501 Cálculo20231214_10314368 Documento de Comprovação 23121911294316300000100020509 Doc Air Europa Documento de Comprovação 23121911294385600000100020514 -
01/04/2024 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 11:31
Audiência Una designada para 25/07/2024 08:30 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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19/12/2023 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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