TJPA - 0804766-72.2023.8.14.0008
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Barcarena
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 08:52
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 08:48
Transitado em Julgado em 24/03/2024
-
21/03/2025 19:26
Homologada a Transação
-
19/03/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 15:09
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:12
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
30/01/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
15/01/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena PROCESSO 0804766-72.2023.8.14.0008 ASSUNTO [Obrigação de Fazer / Não Fazer] CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nome: KEILA SOARES DE SOUZA Endereço: RAMAL SÃO SEBASTIÃO, 13, BURAJUBA, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: MAGNOLIA MAGNO NOVO Endereço: TRAVESSA MIGUEL COSTA, 279, CENTRO, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 DECISÃO Vistos os autos: Verifico que a presente demanda possui a mesma causa de pedir da ação de n° 0805002-24.2023.8.14.0008, que tramita perante este juízo.
Assim, considerando a conexão entre as demandas, com fundamento no Art. 55 do CPC, que dispõe que “reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir”.
Assim, DECIDO: 1. determino a reunião dos autos por conexão, para tramitação conjunta, com o fim de evitar decisões conflitantes.
Proceda-se a vinculação no sistema PJe. 2.
INTIMEM-SE as partes para que manifestem se há necessidade de outras provas ou se entendem ser o caso de julgamento antecipado da lide.
No caso de requererem provas, indiquem a necessidade e a pertinência de cada uma.
E ainda, caso requeiram prova pericial tal pedido deve ser específico, esclarecendo ao Juízo o tipo, especialidade do profissional e o objeto da perícia, apresentando, também, os quesitos a serem respondidos pela perícia técnica.
Tratando-se de prova testemunhal, cabem às partes especificar qual fato pretende provar por meio de testemunhas e não apenas declinar que pretendem produzir prova testemunhal, valendo tal exigência, também, para o depoimento pessoal; Em relação à prova documental, cabe destacar que compete à parte instruir a petição inicial (art. 320 do CPC), ou a resposta (art. 336, CPC), com os documentos destinados a provar-lhe as alegações, sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, desde que destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos (art. 435 do CPC).
O protesto genérico de provas implicará em seu indeferimento; 3.
CONCEDO o prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para manifestação. 4.
Certifique-se. 5.
Atente-se a SECRETARIA deste Juízo quanto a atualização nos autos, das procurações e substabelecimentos de modo que as publicações e intimações recaiam em nome dos advogados com poderes legítimos de representação das partes. 6.
Após, VOLTEM-ME os autos conclusos para fixação de pontos controvertidos, saneamento e designação de audiência de instrução e julgamento (artigo 357 do CPC), ou ainda julgamento antecipado do mérito.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/ofício/notificação/carta precatória para as comunicações necessárias.
Barcarena, data da assinatura digital.
TALITA DANIELLE FIALHO MESSIAS DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena (Assinado com certificado digital) -
14/01/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
03/01/2025 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 13:13
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 04:26
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2024.
-
28/08/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena Processo: 0804766-72.2023.8.14.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Art. 1º, §2º, II, do Provimento Nº 006/2009-CJCI: Intimo a parte requerente para, no prazo legal, se manifestar sobre a contestação da parte requerida.
Barcarena-Pa, 26 de agosto de 2024 MARCELO GOUVEA GONCALVES Auxiliar Judiciário da 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena-Pa -
26/08/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 01:55
Decorrido prazo de KEILA SOARES DE SOUZA em 12/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2024.
-
21/07/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena PROCESSO: 0804766-72.2023.8.14.0008 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KEILA SOARES DE SOUZA REQUERIDO: MAGNOLIA MAGNO NOVO ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o disposto no Provimento nº 006/2009-CJCI, certifico que pratiquei o seguinte ato ordinatório: Fica a requerente intimada, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 dias, se manifeste sobre a proposta de acordo da requerida (ID 119928718).
Barcarena/PA, 18 de julho de 2024.
STEPHANIE MARJORIE MONTEIRO MORAES Analista Judiciário da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena PROVIMENTO Nº 006/2009 - CJCI -
18/07/2024 13:56
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 11:08
Audiência Conciliação realizada para 04/07/2024 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
-
04/07/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 09:23
Decorrido prazo de MAGNOLIA MAGNO NOVO em 13/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 10:03
Decorrido prazo de KEILA SOARES DE SOUZA em 06/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 06:40
Decorrido prazo de KEILA SOARES DE SOUZA em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 06:40
Decorrido prazo de MAGNOLIA MAGNO NOVO em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 08:57
Decorrido prazo de MAGNOLIA MAGNO NOVO em 02/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 00:13
Publicado Intimação em 12/04/2024.
-
12/04/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 01:02
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena PROCESSO 0804766-72.2023.8.14.0008 ASSUNTO [Obrigação de Fazer / Não Fazer] CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nome: KEILA SOARES DE SOUZA Endereço: RAMAL SÃO SEBASTIÃO, 13, BURAJUBA, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: MAGNOLIA MAGNO NOVO Endereço: TRAVESSA MIGUEL COSTA, 279, CENTRO, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 DECISÃO Em tempo: 1.
Retifico a decisão de id. 112018659, no tocante à data da audiência de Conciliação, para que conste a data correta da sua realização, a saber, dia 04/07/2024, às 09:00 horas.
Link da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODQ5ODk2MTktZGE5Yy00ZGE0LWE5ZGQtM2M4OTYwZjIyMTcx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%229dbf0e53-e5d8-4b30-be61-b7abf53f607e%22%7d 2.
Mantenho as demais deliberações proferidas na referida decisão. 3.
INTIMEM-SE as partes.
Cumpra-se.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO Barcarena, data registrada pelo sistema.
ADRIELLI APARECIDA CARDOZO BELTRAMINI Juíza de Direito Respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena/PA e Direção do Fórum, conforme Portaria nº 1427/2024-GP (Assinado com certificado digital) -
10/04/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 09:09
Audiência Conciliação designada para 04/07/2024 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
-
10/04/2024 09:06
Apensado ao processo 0805002-24.2023.8.14.0008
-
09/04/2024 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 10:40
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 10:19
Concedida em parte a Medida Liminar
-
26/03/2024 12:00
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 12:00
Cancelada a movimentação processual
-
18/03/2024 11:45
Cancelada a movimentação processual
-
07/03/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 09:01
Cancelada a movimentação processual
-
07/12/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 09:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/12/2023 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802005-28.2023.8.14.0086
Edinaldo Salgado de Melo
Advogado: Marcos Vinicios da Silva Assuncao
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/12/2023 09:35
Processo nº 0022083-62.2013.8.14.0301
Brivaldo Galdino da Fonseca
Advogado: Raissa Nayara Furtado Gomes da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/04/2013 13:22
Processo nº 0022083-62.2013.8.14.0301
Brivaldo Galdino da Fonseca
Assupero Ensino Superior LTDA
Advogado: Raissa Nayara Furtado Gomes da Silva
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 14:08
Processo nº 0807339-69.2023.8.14.0045
Larissa Lima dos Santos
Sociedade de Educacao, Cultura e Tecnolo...
Advogado: Emerson Lopes dos Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/12/2023 18:28
Processo nº 0910956-53.2023.8.14.0301
Sergio dos Santos
Roberta Rozendo da Costa
Advogado: Tania Cristina Alves dos Reis
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/12/2023 13:46