TJPA - 0842960-38.2023.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 05:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SINTESE PLAZA em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 13:43
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 13:41
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
30/07/2024 13:40
Juntada de Alvará
-
27/07/2024 19:13
Decorrido prazo de FABIANO SARMENTO MOREIRA em 19/07/2024 23:59.
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27/07/2024 19:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SINTESE PLAZA em 19/07/2024 23:59.
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27/07/2024 15:41
Decorrido prazo de FABIANO SARMENTO MOREIRA em 17/07/2024 23:59.
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13/07/2024 07:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SINTESE PLAZA em 18/06/2024 23:59.
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13/07/2024 07:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SINTESE PLAZA em 24/06/2024 23:59.
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11/07/2024 11:47
Juntada de Certidão
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05/07/2024 02:03
Publicado Sentença em 05/07/2024.
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05/07/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO N.º 0842960-38.2023.8.14.0301.
EXEQUENTE: FABIANO SARMENTO MOREIRA.
EXECUTADO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SÍNTESE PLAZA.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995.
Verifica-se que a obrigação foi satisfeita pela parte Executada, conforme manifestações nos autos.
Ante o exposto, extingo o processo (art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC).
Expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados em conta judicial em favor da parte Autora correspondente ao pagamento do valor da multa, observando os dados bancários já informados.
Publique-se, registre-se, intimem-se e, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa no processo.
Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente).
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
03/07/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 11:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/07/2024 11:08
Conclusos para julgamento
-
28/06/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 14:04
Juntada de Certidão
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11/06/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 03:34
Publicado Despacho em 11/06/2024.
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11/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0842960-38.2023.8.14.0301 REQUERENTE: FABIANO SARMENTO MOREIRA REQUERIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO SINTESE PLAZA DESPACHO Vistos, etc., 1) Considerando o pagamento efetuado pela parte reclamada a título de cumprimento de sentença (ID.116559534), expeça-se alvará judicial em favor do autor nos termos da petição (ID.116595022, p.3) por ser tal valor incontroverso. 2) Intime-se o exequente para, em até 10 (dez) dias, retificar a planilha de cálculo no sentido de excluir os honorários advocatícios, eis que não não são cabíveis em sede de 1º grau em Juizados Especiais (art. 55 da Lei nº 9.099/95). 3) Retificada a planilha, intime-se o executado para pagamento da multa a título de saldo residual, em até 15 (quinze) dias, sob pena de constrição judicial.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
07/06/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 10:14
Conclusos para despacho
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29/05/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 06:22
Decorrido prazo de FABIANO SARMENTO MOREIRA em 02/05/2024 23:59.
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25/04/2024 07:42
Decorrido prazo de FABIANO SARMENTO MOREIRA em 24/04/2024 23:59.
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10/04/2024 06:59
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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10/04/2024 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO N.º 0842960-38.2023.8.14.0301.
EXEQUENTE: FABIANO SARMENTO MOREIRA.
EXECUTADO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SÍNTESE PLAZA.
DECISÃO Vistos, etc. 1.
Tratando-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA reclassificar o feito e proceder à intimação da parte Devedora/Executada, na forma do art. 523, § 2º, do CPC/2015, para pagar a dívida (OBRIGAÇÃO DE PAGAR), no prazo de 15 (quinze) dias, podendo expedir o boleto para o pagamento no site do TJPA. 2.
Decorrido o prazo sem o devido pagamento espontâneo, acrescer aos cálculos o valor da multa de 10% (dez por cento) prevista no §1º do art. 523 do CPC/2015 e, após, proceda-se ao bloqueio de eventuais valores que sejam encontrados em contas de titularidade da parte devedora, pesquisa que deverá ser efetivada pelo SISBAJUD e também pelo Sistema RENAJUD. 3.
Em sendo negativas as buscas, ou havendo insuficiência de valor encontrado, expeça-se mandado de penhora e avaliação, visando à constrição de tantos bens quanto bastem para a satisfação da dívida (art. 523, §3º, CPC/2015). 4.
Quando efetivada a penhora, também intimar a parte Executada, por seu advogado, ou pessoalmente, de preferência por meio eletrônico, para eventual impugnação/embargos referente à penhora, nos termos do art. 52, IX, “a”, da LJE. 5.
Não havendo impugnação/embargos, serão levadas a efeito as medidas necessárias para a transferência da propriedade do bem penhorado para a parte Exequente. 6.
Havendo valor incontroverso arrecadado, expeça-se o necessário para o levantamento, ou conversão em renda, do valor depositado em favor do Exequente, ficando autorizada a expedição de alvará judicial para consecução do levantamento. 7.
Satisfeito o crédito, fazer conclusão para sentença de extinção.
Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente).
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível -
08/04/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2024 08:40
Conclusos para decisão
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06/03/2024 08:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/03/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 02:33
Publicado Certidão Trânsito em Julgado em 27/02/2024.
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27/02/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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23/02/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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10/02/2024 06:21
Decorrido prazo de FABIANO SARMENTO MOREIRA em 09/02/2024 23:59.
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26/01/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 08:44
Julgado procedente o pedido
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25/01/2024 11:07
Conclusos para julgamento
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25/01/2024 11:06
Cancelada a movimentação processual
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06/12/2023 09:26
Cancelada a movimentação processual
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06/12/2023 09:25
Audiência Una realizada para 06/12/2023 08:30 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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06/12/2023 09:25
Juntada de Outros documentos
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06/12/2023 09:22
Desentranhado o documento
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06/12/2023 09:20
Juntada de Outros documentos
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04/08/2023 08:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SINTESE PLAZA em 01/08/2023 23:59.
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04/08/2023 08:45
Juntada de identificação de ar
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15/06/2023 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/06/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 11:21
Audiência Una designada para 06/12/2023 08:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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04/05/2023 11:21
Distribuído por sorteio
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04/05/2023 11:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/05/2023 11:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/05/2023 11:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/05/2023 11:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/05/2023 11:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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