TJPA - 0802375-22.2024.8.14.0005
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Altamira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2024 02:55
Decorrido prazo de RICARDO RODRIGUES LINS em 30/04/2024 23:59.
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29/04/2024 10:56
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 12:34
Baixa Definitiva
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20/04/2024 03:56
Decorrido prazo de MARCELO NASCIMENTO RAMOS em 19/04/2024 23:59.
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15/04/2024 00:07
Publicado Despacho em 15/04/2024.
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14/04/2024 22:34
Juntada de Petição de diligência
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14/04/2024 22:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2024
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12/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0802375-22.2024.8.14.0005 JUÍZO DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ARIPUANÃ/MT RÉU: JULIO CESAR PEREIRA DOS SANTOS TESTEMUNHA: MARCELO NASCIMENTO RAMOS, residente na Rua Luís Coutinho, n.° 1121, bairro Brasília, Altamira/PA DESPACHO (MANDADO/OFÍCIO) Intime-se a testemunha para que tome ciência da audiência de instrução designada para o dia 26/04/2024, às 13h30, a ser realizada no juízo deprecante, por meio de videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com acesso pelo seguinte link: “https://abre.ai/jrDo” O oficial de justiça deverá certificar se a parte tem condição de participar da audiência por videoconferência (celular ou computador com acesso à internet com boa velocidade).
Em caso positivo, deverá o Senhor Oficial de Justiça informar o número do telefone, WhatsApp ou outro aplicativo similar, ou correio eletrônico (e-mail), por meio dos quais serão realizadas as comunicações processuais das partes para viabilizar a sua oitiva por videoconferência.
Caso negativo, certifique-se.
Cumprido o mandado e acostada a certidão respectiva, remetam-se ao Juízo Deprecante.
Considerando que se trata de processo urgente, haja vista a proximidade da data da audiência, o mandado deve ser cumprido em regime de plantão, nos termos do art. 6°, do Provimento Conjunto n.º 09/2019 – CJRMB/CJCI Oportunamente, arquive-se.
Nos termos dos artigos 3° e 4°, do PROVIMENTO 003/2009-CRMB, A PRESENTE DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO.
Altamira/PA, data da assinatura eletrônica.
JOSÉ ANTONIO RIBEIRO DE PONTES JÚNIOR Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Criminal de Altamira/PA -
11/04/2024 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/04/2024 10:48
Expedição de Mandado.
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11/04/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 18:21
Conclusos para despacho
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09/04/2024 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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