TJPA - 0802038-28.2024.8.14.0039
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2025 12:38
Expedição de Ofício.
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13/07/2025 15:22
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 25/06/2025 23:59.
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10/07/2025 10:03
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 23/06/2025 23:59.
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10/07/2025 09:36
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 23/06/2025 23:59.
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10/07/2025 07:31
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 23/06/2025 23:59.
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20/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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20/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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04/06/2025 01:55
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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04/06/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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02/06/2025 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAGOMINAS Rua Ilhéus s/n°, Bairro Setor Industrial, Paragominas/PA e-mail: [email protected], Telefone: (91) 3729-9706 – CEP: 68626-970 MANDADO DE CITAÇÃO E PAGAMENTO Processo Nº: 0802038-28.2024.8.14.0039 AUTOR: FUNDACAO GETULIO VARGAS RÉU: ROBERTO ADONES FERREIRA LOPES Endereço: Nome: ROBERTO ADONES FERREIRA LOPES Endereço: Rua Jabatiteua, 537, Marco, BELÉM - PA - CEP: 66070-260 Valor da Causa: R$ 20.164,68 A Doutora NILDA MARA MIRANDA DE FREITAS JÁCOME, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Paragominas, Estado do Pará, na forma da Lei, etc...
MANDA ao Senhor Oficial de Justiça deste Juízo, a quem este for apresentado, indo devidamente assinado, expedido nos autos da Ação Monitória, 0802038-28.2024.8.14.0039, movida por AUTOR: FUNDACAO GETULIO VARGAS, em face de RÉU: ROBERTO ADONES FERREIRA LOPES, que em seu cumprimento, depois de observadas as formalidades legais, CITE-SE o RÉU: ROBERTO ADONES FERREIRA LOPES, residente no endereço acima, para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias do débito de R$ 20.164,68, bem como dos honorários advocatícios arbitrados em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa; e caso cumpra o presente mandado o requerido ficará isento do pagamento de custas processuais (art. 701 Caput e § 1° do CPC).
Nesse mesmo prazo o requerido poderá oferecer embargos, e caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, o título converte-se em Título Executivo Judicial (art. 701, §2° do CPC).
DADO E PASSADO, nesta cidade de Paragominas/PA, aos 29 de maio de 2025.
Eu, RENATA MURYEL LEITE DE LACERDA, Auxiliar Judiciário, o digitei.
TÁSSIA MURARO AIRES FIALHO Diretora de Secretaria da 1ª Vara Cível da Comarca de Paragominas/PA -
29/05/2025 11:24
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 09:36
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAGOMINAS 0802038-28.2024.8.14.0039 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, CF/88 c/c Prov. 006/2009 CJCI c/c 006/2006-CJRMB, renovem-se as diligências conforme Petição ID 133798763.
Paragominas, 27 de maio de 2025.
TASSIA MURARO AIRES FIALHO -
27/05/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:22
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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22/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAGOMINAS 0802038-28.2024.8.14.0039 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, CF/88 c/c Prov. 006/2009 CJCI c/c 006/2006-CJRMB, Intime-se a parte que requereu a diligência para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao recolhimento das custas INTERMEDIÁRIAS COMPLEMENTARES, sobrestando a realização do ato.
BOLETO DISPONÍVEL ID Nº 143201466 (VALOR 117,610).
Paragominas, 16 de maio de 2025 TÁSSIA MURARO AIRES FIALHO -
16/05/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 17:03
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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15/05/2025 17:02
Juntada de Certidão
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13/05/2025 02:01
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAGOMINAS 0802038-28.2024.8.14.0039 CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que as custas intermediárias NÃO foram devidamente recolhidas.
Dessa forma, remeto os Autos à UNAJ para complementação das custas.
Intime-se a parte que requereu a diligência para que, no prazo de 05 dias, proceda ao recolhimento das custas corretas, sobrestando a realização do ato.
Paragominas, 8 de maio de 2025 TASSIA MURARO AIRES FIALHO -
09/05/2025 08:18
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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09/05/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 15:52
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 07/03/2025 23:59.
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21/01/2025 01:55
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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24/12/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
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19/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAGOMINAS 0802038-28.2024.8.14.0039 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, CF/88 c/c Prov. 006/2009 CJCI c/c 006/2006-CJRMB, Intime-se a parte que requereu a diligência para que, no prazo de 30 dias, proceda ao recolhimento das custas INTERMEDIÁRIAS, sobrestando a realização do ato.
Paragominas, 18 de dezembro de 2024 TÁSSIA MURARO AIRES FIALHO -
18/12/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 03:38
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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14/12/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAGOMINAS 0802038-28.2024.8.14.0039 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, CF/88 c/c Prov. 006/2009 CJCI c/c 006/2006-CJRMB, Intime-se a parte REQUERENTE para que, no prazo de 15 dias, MANIFESTE-SE SOBRE O AVISO DE RECEBIMENTO JUNTADO AOS AUTOS AO ID 127787237.
Paragominas, 3 de dezembro de 2024 TASSIA MURARO AIRES FIALHO -
04/12/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 04:18
Decorrido prazo de ROBERTO ADONES FERREIRA LOPES em 08/10/2024 23:59.
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05/10/2024 18:03
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 03/10/2024 23:59.
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05/10/2024 18:03
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 01/10/2024 23:59.
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26/09/2024 08:21
Juntada de identificação de ar
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17/09/2024 06:47
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 11/09/2024 23:59.
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16/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 12/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:32
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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09/09/2024 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAGOMINAS Rua Ilhéus s/n°, Bairro Setor Industrial, Paragominas/PA email: [email protected], Telefone: (91) 3729-9706 – CEP: 68626-970 CARTA DE CITAÇÃO (EM MÃOS PRÓPRIAS) AO: REU: ROBERTO ADONES FERREIRA LOPES Endereço: Rua Jabatiteua, 537, Marco, BELÉM - PA - CEP: 66070-260 De ordem da MMª Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Paragominas, Dra NILDA MARA MIRANDA DE FREITAS JÁCOME, procedo por meio desta, à CITAÇÃO de V.Sa., do inteiro teor da petição inicial da Ação MONITÓRIA, 0802038-28.2024.8.14.0039, que lhe move AUTOR: FUNDACAO GETULIO VARGAS, bem como para todos os ulteriores termos da Ação e para todos os fins da Petição Inicial e Despacho Judicial, cujas cópias seguem em anexo, para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias do débito de R$ 20.164,68, bem como dos honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa; e caso o débito seja integralmente pago, o requerido ficará isento do pagamento de custas processuais (Art. 701 Caput e § 1° do Novo CPC).
CIENTIFICANDO-O, de que nesse mesmo prazo o requerido poderá oferecer embargos, contados da data da juntada aos autos do aviso de recebimento (Art. 231, I, NCPC) e caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, o título converte-se em Título Executivo Judicial (Art. 701, §2° do Novo CPC).
Eu, RENATA MURYEL LEITE DE LACERDA, Auxiliar Judiciário, o digitei.
Paragominas, 6 de setembro de 2024.
TÁSSIA MURARO AIRES FIALHO Diretora de Secretaria da 1ª Vara Cível da Comarca de Paragominas Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24032718500950500000105274682 02 ROBERTO-ADONES-FERREIRA-LOPES---PROCURAO-pdf-D4Sign Instrumento de Procuração 24032718501100500000105274683 02.1 PROCURAÇÃO - REPRESENTAÇÃO .
Instrumento de Procuração 24032718501145200000105274684 02.2 ESTATUTO_c Documento de Comprovação 24032718501214500000105274685 02.3 CARTÃO CNPJ - Assinado Documento de Comprovação 24032718501311600000105274686 03 Contrato - ROBERTO ADONES Documento de Comprovação 24032718501358200000105274687 04 ROBERTO ADONES - OPF Documento de Comprovação 24032718501404700000105274688 05 FICHA DE MATRÍCULA ORBERTO ADONES Documento de Comprovação 24032718501444800000105274689 06 HistoricoEscolar - ROBERTO ADONES Documento de Comprovação 24032718501514300000105274690 07 PLAN ROBERTO ADONES FERREIRA LOPES Documento de Comprovação 24032718501567800000105274691 08 CUSTAS - COMPROVANTE DE PAGAMENTO Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24032718501595800000105274692 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24040214163210600000105497319 Certidão de custas Certidão de custas 24040315135769200000105568084 RelatorioDeConta Relatório de custas 24040315135788400000105568085 Decisão Decisão 24041201081654800000106075146 Citação Citação 24041201081654800000106075146 Diligência Diligência 24063013011657400000111470500 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24070113541124200000111481656 Petição Petição 24070515215087700000111841546 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24070809121244800000111981818 Petição Petição 24071813530535200000112955461 ROBERTO ADONES FERREIRA LOPES - *92.***.*87-49 - CUSTAS CITAÇÃO REC Documento de Comprovação 24071813530556100000112955462 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24073011230095500000113938793 Certidão de custas Certidão de custas 24073112114551100000114135855 Relatório Custa Intermediária Recolhida Relatório de custas 24073112114569200000114135864 RelatorioDeConta Relatório de custas 24073112114610300000114135865 Boleto Boleto de custas 24073112114652000000114135866 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24080713042040800000114657059 Petição Petição 24081514055519900000115384808 ROBERTO ADONES FERREIRA LOPES - *92.***.*87-49 - CUSTAS de REC Documento de Comprovação 24081514055697700000115384809 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24081913312989900000115545407 -
06/09/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 11:21
Juntada de Carta
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21/08/2024 05:04
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAGOMINAS 0802038-28.2024.8.14.0039 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, CF/88 c/c Prov. 006/2009 CJCI c/c 006/2006-CJRMB, considerando a apresentação do novo endereço do requerido, bem como o pagamento das custas intermediárias abaixo, renovem-se as diligências nos termos da Decisão ID Nº 113054359 e conforme Petição ID Nº 119393850.
Custa: 3 | (QUITADA) | (INTERMEDIÁRIA) | (R$ 112,18) | (raimunda.balbina) Boleto Via Situação Valor Sacado Data Geração Data Vencimento Data Quitação Data Cancelamento Conta Bancária Privatizado 2024407606 1 PAGO R$ 112,18 FUNDACAO GETULIO VARGAS 31/07/2024 29/10/2024 13/08/2024 1802410 NÃO Paragominas, 19 de agosto de 2024.
TÁSSIA MURARO AIRES FIALHO -
19/08/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 01:23
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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01/08/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 12:30
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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31/07/2024 12:11
Juntada de Certidão
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31/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAGOMINAS 0802038-28.2024.8.14.0039 CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que as custas intermediárias NÃO foram devidamente recolhidas.
Dessa forma, remeto os Autos à UNAJ para complementação das custas.
Intime-se a parte que requereu a diligência para que, no prazo de 05 dias, proceda ao recolhimento das custas corretas, sobrestando a realização do ato.
Paragominas, 30 de julho de 2024 MAGDA ROSANNE LEITE DE LACERDA -
30/07/2024 12:16
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
30/07/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAGOMINAS 0802038-28.2024.8.14.0039 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, CF/88 c/c Prov. 006/2009 CJCI c/c 006/2006-CJRMB, Intime-se a parte que requereu a diligência para que, no prazo de 30 dias, proceda ao recolhimento das custas INTERMEDIÁRIAS, sobrestando a realização do ato.
Paragominas, 8 de julho de 2024 TASSIA MURARO AIRES FIALHO -
08/07/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 02:42
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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03/07/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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01/07/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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30/06/2024 13:01
Juntada de Petição de diligência
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30/06/2024 13:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2024 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/04/2024 13:51
Expedição de Mandado.
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24/04/2024 07:29
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 23/04/2024 23:59.
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16/04/2024 00:25
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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16/04/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas PROCESSO: 0802038-28.2024.8.14.0039 Nome: FUNDACAO GETULIO VARGAS Endereço: CIDADE DE DEUS, VILA YARA, OSASCO -SP, CENTRO, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Nome: ROBERTO ADONES FERREIRA LOPES Endereço: Rua Floriano Peixoto, CASA 165, Uraim, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68626-210 DECISÃO/MANDADO
Vistos.
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS em face de ROBERTO ADONES FERREIRA LOPES.
Ao ID 112490857, Certidão da UNAJ atestando a regularidade do recolhimento das custas judiciais.
DECIDO.
Estando a Petição Inicial devidamente instruída por prova escrita sem eficácia de título executivo, ID 112168258, DEFIRO, de plano, a expedição de Mandado, com prazo de 15 (quinze) dias, nos termos requeridos na inicial (art. 701, caput do CPC).
Anote-se no Mandado que, caso o Réu o cumpra, ficará isento de custas (art. 701, § 1º do CPC).
Fixo os Honorários Advocatícios, para o caso de pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, em 05% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (art. 701, caput).
Em 10% (dez por cento) para o caso de não pagamento no prazo do caput do art. 701, CPC.
Conste ainda, do Mandado que, nesse prazo, o Réu poderá oferecer embargos e, caso haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o Mandado inicial em Mandado Executivo (art. 701, § 2º do CPC).
Após, certifique-se e retornem os autos conclusos.
P.R.I.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO.
Paragominas/PA, data registrada no sistema.
NILDA MARA MIRANDA DE FREITAS JÁCOME Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas/PA (Assinado digitalmente) -
12/04/2024 01:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 01:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2024 10:13
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 10:13
Cancelada a movimentação processual
-
03/04/2024 15:14
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
03/04/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 08:06
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
02/04/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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