TJPA - 0803476-70.2024.8.14.0401
1ª instância - 5ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2024 12:34
Arquivado Definitivamente
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03/06/2024 12:33
Juntada de Certidão
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29/05/2024 10:25
Juntada de Certidão
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29/05/2024 10:19
Juntada de Certidão
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29/05/2024 10:16
Juntada de Ofício
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28/05/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 13:35
Conclusos para despacho
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27/05/2024 13:35
Juntada de Certidão
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14/05/2024 17:05
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 18/2023-GP)
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30/04/2024 13:39
Decorrido prazo de ARMINDO DOS SANTOS LOBATO NETO em 29/04/2024 23:59.
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24/04/2024 18:04
Juntada de Petição de diligência
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24/04/2024 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2024 01:05
Decorrido prazo de ARMINDO DOS SANTOS LOBATO NETO em 08/04/2024 23:59.
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04/04/2024 04:44
Publicado Despacho em 04/04/2024.
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04/04/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 08:11
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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03/04/2024 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE BELÉM VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CRIMINAIS PROCESSO: 0803476-70.2024.8.14.0401 DESPACHO R.H.
Cumpra-se o deprecado, intimando o acusado Armindo dos Santos Lobato Neto, com cópia da carta, para que, no prazo de cinco dias e perante este Juízo de Cartas Precatórias ou perante o Juízo Deprecante da Comarca de Natal/RN, ratifique o aceite da transação penal, por meio de Advogado constituído ou Defensor Público, sob pena de não homologação da transação penal e consequente prosseguimento do feito.
Após intimação, aguarde-se o prazo para a manifestação do réu e, acaso ratifique o referido aceite, comunique-se ao Juízo de Origem e encaminhem-se os autos para a Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas desta Comarca para cumprimento da transação.
Se decorrido o prazo o réu nada manifestar ou acaso não seja localizado no endereço indicado nos autos, devolva-se com as anotações de praxe.
Cumpra-se.
Belém/PA, 02 de abril de 2024.
SHÉRIDA KEILA PACHECO TEIXEIRA BAUER Juíza de Direito respondendo pela Vara Criminal de Cartas Precatórias de Belém -
02/04/2024 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/04/2024 13:22
Expedição de Mandado.
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02/04/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 11:26
Conclusos para despacho
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02/04/2024 11:11
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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02/04/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos n. 0803476-70.2024.8.14.0401 DECISÃO Do exame dos autos, observa-se que foi encaminhada a este Juízo carta precatória objetivando a intimação do autor do fato para ratificar o aceite de transação penal através de advogado no juízo deprecante, sendo certo que este Juizado não detém competência para cumprimento da referida diligência e sim a Vara de Carta Precatória Criminal da Comarca de Belém.
Pelo exposto, declaro a incompetência desta Vara em razão da matéria com fundamento no artigo 109 do CPP e, considerando o Provimento Conjunto nº 04/2011 – CJRMB/CJCI, encaminhem-se os presentes autos à Vara de Carta Precatória Criminal da Comarca de Belém/PA competente para o cumprimento da diligência deprecada.
CUMPRA-SE EM REGIME DE URGÊNCIA.
Dê-se ciência ao Juízo Deprecante.
Belém (PA), datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
ERIC AGUIAR PEIXOTO Juiz de Direito Titular da 3ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital. -
01/04/2024 15:06
Juntada de Petição de termo de ciência
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01/04/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2024 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/02/2024 13:25
Conclusos para decisão
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23/02/2024 13:25
Cancelada a movimentação processual
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23/02/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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