TJPA - 0805355-15.2024.8.14.0401
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 11:52
Arquivado Definitivamente
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11/07/2024 11:41
Transitado em Julgado em 10/07/2024
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30/06/2024 01:00
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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30/06/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2024
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26/06/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 12:29
Extinta a Punibilidade por morte do agente
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26/06/2024 11:14
Audiência Preliminar realizada para 26/06/2024 09:00 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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25/06/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 09:09
Decorrido prazo de LUZ CONSUELO OLIVIET LOBATO em 15/04/2024 23:59.
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17/04/2024 09:09
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO FARIAS DA SILVA em 15/04/2024 23:59.
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10/04/2024 00:21
Publicado Despacho em 09/04/2024.
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10/04/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2024 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2024 09:10
Audiência Preliminar designada para 26/06/2024 09:00 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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08/04/2024 00:00
Intimação
R.
H...
Designo o próximo DIA 26 DE JUNHO DE 2024 (26/06/2024), ÀS 09H00MIN, para realização da audiência preliminar, a qual será realizada na forma presencial.
Dê-se ciência do ato ao representante do Ministério Público e a Defensoria Pública.
Intime-se o(a) autor(a) do fato e a(s) vítima(s), se for o caso, devendo ser informado ao(à) autor(a) do fato que o(a) mesmo(a) deverá comparecer à referida audiência munido(a) de seu comprovante de residência.
Conste do mandado dirigido à(s) vítima(s) que a(s) mesma(s) deverá(ão) portar, na referida audiência, rol de testemunhas, com qualificação completa da(s) mesma(s), para assim possibilitar, se for o caso, o oferecimento da competente denúncia por parte do Ministério Público.
Conste ainda do mandado dirigido à(s) vítima(s) que, em caso de ação penal privada, a(s) mesma(s) deve(ão) observar o prazo decadencial de seis meses, a contar da data do conhecimento da autoria do fato, para o oferecimento de queixa-crime.
Int.
Cumpra-se.
Belém/PA, 04 de abril de 2024.
PRÓCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém/PA -
05/04/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 13:45
Conclusos para despacho
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25/03/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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