TJPA - 0804569-38.2019.8.14.0015
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Castanhal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2021 08:35
Arquivado Definitivamente
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08/11/2021 08:34
Juntada de Alvará
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27/10/2021 11:24
Expedição de Certidão.
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31/08/2021 17:53
Juntada de Petição de petição
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10/08/2021 01:52
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ em 09/08/2021 23:59.
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03/08/2021 02:29
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ em 02/08/2021 23:59.
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19/07/2021 00:00
Intimação
SENTENÇA Dispenso o relatório nos termos do artigo 38 da Lei n° 9.099/95.
DECIDO.
Preliminarmente, com relação à alegação de inépcia da inicial, considero que a inicial está regular e que os pedidos estão claros e de acordo com os fatos.
Rejeito a preliminar, portanto, Não havendo mais preliminares, passo ao mérito.
A autora alegou que recebeu em sua residência uma fatura de dezembro/2018 de outra matrícula.
Sem perceber, acabou pagando uma fatura que não seria sua.
A requerida, por sua vez, alegou que creditou o valor pago na fatura da autora de abril/2019.
Todavia, na seara consumeirista, a responsabilidade pela eficiência e pela segurança dos serviços prestados é do fornecedor.
O reconhecimento, à luz do Código de Defesa do Consumidor, da fragilidade do consumidor face ao fornecedor, está expresso em seu artigo 4º, inciso I.
Trata-se de uma proteção que a lei dá aos consumidores, polo mais frágil da relação de consumo.
Além da entrega de fatura errada, houve demora considerável para a ocorrência da solução administrativa, o que, segundo a requerida, só ocorreu em abril/2019, cerca de quatro meses depois.
Acrescento, ainda, que, embora tenha alegado que creditou o valor de R$ 55,00 na fatura de abril/2019 da autora, a requerida não trouxe tal fatura aos autos para comprovar o alegado.
Está configurada, então, a falha na prestação do serviço, o que merece reparação.
Justifica-se, no caso, a restituição do valor pago de forma simples, bem como a indenização por dano moral.
Com relação ao dano moral, entendo ser o advindo da irritante, indignante situação de não ter tido a solução administrativa da situação em um tempo razoável.
Arbitro em grau mínimo, conforme as circunstâncias do caso.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE em parte os pedidos da autora, a fim de: 1.
Condenar a requerida a restituir à autora o valor de R$ 60,50 (sessenta reais e cinquenta centavos), devidamente corrigido pelo INPC desde a data do efetivo pagamento da fatura, mais juros de mora de 1% ao mês desde a citação; 2.
Condenar a requerida a pagar à autora o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), pelos danos morais, devidamente corrigidos pelo INPC, a partir desta decisão (súmula 362/STJ), bem como acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação.
Intimo a requerida, desde já, a efetuar o pagamento voluntário do valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado desta sentença, nos termos do artigo 523, do CPC, sob pena de prosseguimento dos atos executórios.
Isto posto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, I do CPC.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios, haja vista o disposto no art. 55, da Lei n° 9.099/95.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Castanhal, 15/07/2021.
ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito Titular -
16/07/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 14:20
Julgado procedente em parte do pedido
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28/05/2021 13:36
Conclusos para julgamento
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28/05/2021 03:36
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ em 25/05/2021 23:59.
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20/05/2021 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2021 10:11
Audiência Una realizada para 20/05/2021 10:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal.
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19/05/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
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15/05/2021 01:48
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ em 14/05/2021 23:59.
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12/05/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2021 09:04
Expedição de Certidão.
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27/04/2021 09:24
Juntada de Petição de identificação de ar
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10/11/2020 10:01
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2020 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2020 10:00
Audiência Una designada para 20/05/2021 10:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal.
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27/10/2020 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2020 12:39
Audiência Una realizada para 27/10/2020 10:40 Vara do Juizado Especial Cível de Castanhal.
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27/10/2020 09:38
Audiência Una designada para 27/10/2020 10:40 Vara do Juizado Especial Cível de Castanhal.
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16/10/2020 09:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/10/2020 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2020 10:21
Expedição de Certidão.
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15/10/2020 10:18
Expedição de Certidão.
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15/10/2020 09:38
Audiência Una realizada para 15/10/2020 09:00 Vara do Juizado Especial Cível de Castanhal.
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29/09/2020 20:17
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2020 20:13
Expedição de Certidão.
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22/09/2020 01:57
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ em 21/09/2020 23:59.
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15/09/2020 01:25
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ em 14/09/2020 23:59.
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09/09/2020 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2020 11:49
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2020 11:49
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2020 11:42
Audiência Una redesignada para 15/10/2020 09:00 Vara do Juizado Especial Cível de Castanhal.
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03/09/2020 11:41
Expedição de Certidão.
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09/04/2020 18:36
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2019 10:37
Juntada de identificação de ar
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11/10/2019 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2019 09:44
Juntada de documento de comprovação
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25/09/2019 09:40
Audiência una designada para 24/03/2020 11:15 Vara do Juizado Especial Cível de Castanhal.
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25/09/2019 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2019
Ultima Atualização
08/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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