TJPA - 0800869-50.2022.8.14.0047
1ª instância - Vara Unica de Rio Maria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 18:27
Juntada de Petição de termo de ciência
-
15/09/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 16:54
em cooperação judiciária
-
15/09/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 17:15
Juntada de Petição de certidão
-
04/09/2025 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2025 18:13
Juntada de Petição de devolução de ofício
-
03/08/2025 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2025 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/07/2025 16:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/07/2025 13:00
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 13:00
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 12:46
Expedição de Ofício.
-
11/05/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:11
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
07/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
01/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO MARIA/PA PROCESSO: 0800869-50.2022.8.14.0047 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) ASSUNTO: [Crimes de Trânsito] AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA REU: GENIVAL FERREIRA DA SILVA Vistos, DECISÃO A defesa envolve matéria eminentemente fática, o que exige dilação probatória, vez que não logrou descaracterizar peremptoriamente a infração, tampouco, arguiu preliminares ou vícios processuais que importem reconhecimento imediato ou que tenham o condão de afastar cabalmente a infração narrada ou seu suposto autor.
Não estando caracterizada nenhuma hipótese de absolvição sumária contida no art. 397 do CPP, admito a denúncia e determino o prosseguimento do feito, em face de GENIVAL FERREIRA DA SILVA.
I - Designo a audiência concentrada de instrução e julgamento, para o dia 17 de setembro de 2025, às 09h00min, que deverá ser realizada, preferencialmente, por meio presencial, nas dependências do fórum de Rio Maria/PA ou, caso queiram (excepcionalmente), por videoconferência (virtual, a distância).
II - Ressalte-se, desde logo, que se escolhido o formato virtual, as audiências serão realizadas dentro do ambiente Microsoft Teams.
Segue link para o ingresso na sala virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3aRmSwL8VWjPG6IRhj8Q-JNh6CIuC2U2Py2tMH3UbX7bo1%40thread.tacv2/1725626212640?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22b71a0b5c-e80b-444c-b189-f77c4cc683e8%22%7d III - Para melhor qualidade na conexão e transmissão, os participantes devem efetuar o download e instalação do programa/aplicativo: Computador: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#desktopAppDownloadregion; Celular: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#office-SmsEmail-ntsjwrn; IV - CASO ESCOLHIDO O FORMATO VIRTUAL, AS PARTES, ADVOGADOS E TESTEMUNHAS QUE PARTICIPARÃO DAS AUDIÊNCIAS, DEVERÃO INFORMAR E-MAIL E CONTATO TELEFÔNICO COM CÓDIGO DE ÁREA, no prazo de 5 dias.
As partes receberão, nos e-mails indicados, convite com link para acessarem a sala de audiências virtual (VERIFICAR CAIXA DE SPAM/LIXO ELETRONICO).
Esta informação poderá ser feita ao oficial de justiça, no momento da intimação ou através de advogado.
V – Os citados acima deverão portar documentos de identificação com foto e seus CPFs para qualificação no início da audiência por videoconferência e, caso estejam acompanhados de advogados, estes deverão apresentar suas carteiras da OAB, RESSALTANDO QUE O ATO SERÁ GRAVADO – ÁUDIO E VÍDEO – NA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS e, portando, imprescindível ao regular prosseguimento do ato o registro audiovisual de todos os presentes.
VI – A parte e/ou as testemunhas que residam em Bannach/PA e em suas proximidades, poderão comparecer até o Ponto de Inclusão Digital daquela localidade, que lhes serão ofertados todo o necessário para o seu comparecimento na sala virtual de audiências.
VII - Para qualquer informação adicional, por favor, contatar a Vara Única de Rio Maria - PA, através do e-mail: [email protected].
VIII - Intimem-se.
IX – Expeça-se o necessário.
Rio Maria/PA, 6 de setembro de 2024.
EDIVALDO SALDANHA SOUSA Juiz de Direito -
30/04/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 11:59
Juntada de Mandado
-
05/10/2024 17:46
Decorrido prazo de COLETIVIDADE em 25/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 12:09
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/09/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 01:23
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
11/09/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO MARIA/PA PROCESSO: 0800869-50.2022.8.14.0047 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) ASSUNTO: [Crimes de Trânsito] AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA REU: GENIVAL FERREIRA DA SILVA Vistos, DECISÃO A defesa envolve matéria eminentemente fática, o que exige dilação probatória, vez que não logrou descaracterizar peremptoriamente a infração, tampouco, arguiu preliminares ou vícios processuais que importem reconhecimento imediato ou que tenham o condão de afastar cabalmente a infração narrada ou seu suposto autor.
Não estando caracterizada nenhuma hipótese de absolvição sumária contida no art. 397 do CPP, admito a denúncia e determino o prosseguimento do feito, em face de GENIVAL FERREIRA DA SILVA.
I - Designo a audiência concentrada de instrução e julgamento, para o dia 17 de setembro de 2025, às 09h00min, que deverá ser realizada, preferencialmente, por meio presencial, nas dependências do fórum de Rio Maria/PA ou, caso queiram (excepcionalmente), por videoconferência (virtual, a distância).
II - Ressalte-se, desde logo, que se escolhido o formato virtual, as audiências serão realizadas dentro do ambiente Microsoft Teams.
Segue link para o ingresso na sala virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3aRmSwL8VWjPG6IRhj8Q-JNh6CIuC2U2Py2tMH3UbX7bo1%40thread.tacv2/1725626212640?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22b71a0b5c-e80b-444c-b189-f77c4cc683e8%22%7d III - Para melhor qualidade na conexão e transmissão, os participantes devem efetuar o download e instalação do programa/aplicativo: Computador: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#desktopAppDownloadregion; Celular: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#office-SmsEmail-ntsjwrn; IV - CASO ESCOLHIDO O FORMATO VIRTUAL, AS PARTES, ADVOGADOS E TESTEMUNHAS QUE PARTICIPARÃO DAS AUDIÊNCIAS, DEVERÃO INFORMAR E-MAIL E CONTATO TELEFÔNICO COM CÓDIGO DE ÁREA, no prazo de 5 dias.
As partes receberão, nos e-mails indicados, convite com link para acessarem a sala de audiências virtual (VERIFICAR CAIXA DE SPAM/LIXO ELETRONICO).
Esta informação poderá ser feita ao oficial de justiça, no momento da intimação ou através de advogado.
V – Os citados acima deverão portar documentos de identificação com foto e seus CPFs para qualificação no início da audiência por videoconferência e, caso estejam acompanhados de advogados, estes deverão apresentar suas carteiras da OAB, RESSALTANDO QUE O ATO SERÁ GRAVADO – ÁUDIO E VÍDEO – NA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS e, portando, imprescindível ao regular prosseguimento do ato o registro audiovisual de todos os presentes.
VI – A parte e/ou as testemunhas que residam em Bannach/PA e em suas proximidades, poderão comparecer até o Ponto de Inclusão Digital daquela localidade, que lhes serão ofertados todo o necessário para o seu comparecimento na sala virtual de audiências.
VII - Para qualquer informação adicional, por favor, contatar a Vara Única de Rio Maria - PA, através do e-mail: [email protected].
VIII - Intimem-se.
IX – Expeça-se o necessário.
Rio Maria/PA, 6 de setembro de 2024.
EDIVALDO SALDANHA SOUSA Juiz de Direito -
06/09/2024 11:28
Audiência Instrução e Julgamento designada para 17/09/2025 09:00 Vara Única de Rio Maria.
-
06/09/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 09:49
em cooperação judiciária
-
04/07/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 11:10
Juntada de Petição de termo de ciência
-
30/04/2024 13:09
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 11:27
Decorrido prazo de GENIVAL FERREIRA DA SILVA em 29/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 05:30
Publicado Citação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Citação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO MARIA Avenida 22, s/n, Jardim Maringá, CEP 68530-000, Rio Maria/PA Telefones: (94) 3428-1108/1439 | Email: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 15 dias) Processo: 0800869-50.2022.8.14.0047 Autos:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Denunciado: GENIVAL FERREIRA DA SILVA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR EDIVALDO SALDANHA SOUSA, MM.
JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO MARIA, ESTADO DO PARÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, ETC.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo, tramitam os autos em epígrafe e, em virtude de se encontrar a denunciado(a): GENIVAL FERREIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, autônomo, nascido em 09.09.1985, CPF: *76.***.*50-04, filiação Antonio Ferreira da Silva e Rosilda Martins Ferreira Silva, atualmente em lugar incerto e não sabido, fica o(a) mesmo(a), através deste, devidamente CITADO(A) dos termos da ação em epigrafe, para que, caso queira, oferecer resposta por escrito, no prazo de dez (10) dias, através de advogado, à acusação feita pelo Ministério Público Estadual, podendo alegar tudo que interesse à mesma, juntando documentos, fazendo justificações, especificando as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, qualificando-as precisamente, requerendo suas intimações quando necessário.
Assim sendo e, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, e no futuro não possam alegar ignorância, foi expedido o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça e afixado no átrio deste Fórum.
NADA MAIS.
DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Rio Maria, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, aos 1 de abril de 2024.
Eu, PATRICIA LYON GOMES DE FREITAS, #Auxiliar Judiciário, digitei e conferi.*** PATRICIA LYON GOMES DE FREITAS Servidor da Secretaria Judicial da Vara Única da Comarca de Rio Maria Subscrevo com base no Provimento n. 006/2009-CJCI e Art. 1º, § 1º, IX e § 3º do Provimento n. 006/2006-CJRMB c/c Provimento n. 08/2014-CJRMB -
01/04/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 09:54
Expedição de Edital.
-
14/03/2024 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2023 12:25
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 08:13
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 08:19
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 17:58
Expedição de Carta precatória.
-
28/09/2023 08:57
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 09:56
Expedição de Carta precatória.
-
21/09/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 10:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
23/08/2023 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2023 08:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2023 13:28
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 11:27
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 09:00
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/08/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 10:57
Recebida a denúncia contra GENIVAL FERREIRA DA SILVA - CPF: *76.***.*50-04 (REU)
-
22/02/2023 17:01
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/10/2022 10:41
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
-
19/10/2022 10:39
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 10:50
Juntada de Petição de denúncia
-
10/10/2022 01:57
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE RIO MARIA em 26/09/2022 23:59.
-
08/10/2022 04:06
Decorrido prazo de GENIVAL FERREIRA DA SILVA em 19/09/2022 23:59.
-
08/10/2022 04:06
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE RIO MARIA em 19/09/2022 23:59.
-
05/10/2022 04:21
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE RIO MARIA em 16/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 15:06
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:35
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
14/09/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
11/09/2022 08:37
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2022 08:37
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2022 20:02
Juntada de Petição de devolução de ofício
-
10/09/2022 20:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2022 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/09/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2022 15:53
Expedição de Mandado.
-
10/09/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2022 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2022 13:36
Juntada de Petição de inquérito policial
-
09/09/2022 14:44
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
09/09/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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