TJPA - 0827410-66.2024.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 13:28
Conclusos para julgamento
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03/09/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 00:51
Decorrido prazo de INALDO TEOTONIO COELHO em 14/08/2024 23:59.
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24/07/2024 00:44
Publicado Despacho em 24/07/2024.
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24/07/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0827410-66.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: INALDO TEOTONIO COELHO Nome: INALDO TEOTONIO COELHO Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, Chácaras Montenegro, N4110, Condomínio Jatobá, Bloco A, apto 1101, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-922 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: desconhecido A priori, DEFIRO a prioridade de tramitação processual nos termos do art. 1048, I do CPC/2015 e art. 71, § 1º da Lei nº 10.741/2003, uma vez que o requerente é pessoa idosa.
Registre-se.
Por outro lado, o autor deve provar a pobreza alegada.
A declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar aos interessados o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, as partes requerentes poderão, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos, cumulativamente: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais devidas, sob pena de extinção, sem nova intimação.
BELÉM/PA, data registrada no sistema.
JUIZ DE DIREITO 306 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24032112024710000000104788685 PROCURAÇÃO - INALDO TEOTONIO COELHO Instrumento de Procuração 24032112024741700000104788694 DOC DE IDENTIFICAÇÃO - INALDO TEOTONIO COELHO Documento de Comprovação 24032112024779200000104788691 COMPROVANTE DE RESIDENCIA - INALDO TEOTONIO Documento de Comprovação 24032112024807700000104788688 DECLARAÇÃO DE HIPO - INALDO TEOTONIO COELHO20032024 Documento de Comprovação 24032112024832600000104788690 CALCULO PASEP - INALDO TEOTONIO COELHO Documento de Comprovação 24032112024865100000104788687 EXTRATO - INALDO TEOTONIO COELHO Documento de Comprovação 24032112024889800000104788692 MICROFILMAGEM - INALDO TEOTONIO COELHO Documento de Comprovação 24032112024926100000104788693 CONTRATO PASEP - INALDO Documento de Comprovação 24032112024988300000104788689 Decisão Decisão 24032613021549800000104913459 Certidão Certidão 24032708551985900000105203361 Email JUIZ SUBSTITUTO - SUSPEIÇÃO JUIZ 4ª VCE Documento de Comprovação 24032708551998800000105203362 PJECOR - 0001550-03.2024.2.00.0814 - 6 PROCESSOS Documento de Comprovação 24032708552066300000105203363 Habilitação nos autos Petição 24032809124958100000105291030 -
22/07/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 19:53
Conclusos para decisão
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16/07/2024 19:53
Cancelada a movimentação processual
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26/04/2024 11:48
Decorrido prazo de INALDO TEOTONIO COELHO em 22/04/2024 23:59.
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20/04/2024 02:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:37
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
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27/03/2024 08:55
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0827410-66.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: INALDO TEOTONIO COELHO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: desconhecido Com espeque no CPC, art. 144, IX, declaro-me impedido para atuar no feito por estar sendo promovida a ação em desfavor da parte requerida.
Em cumprimento ao disposto na Portaria nº 4638/2013 - GP, alterada pelas Portarias nº 5014/2013-GP, 5113/2013-GP e 1027/2015-GP, comunicar a afirmação de impedimento ao substituto legal automático, com cópia para a Corregedora de Justiça do TJE/PA e Divisão de Apoio Técnico-Jurídico da Presidência.
Oficiar.
Intimar.
Belém/PA, data registrada no sistema.
ROBERTO ANDRÉS ITZCOVICH JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL 303 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24032112024710000000104788685 PROCURAÇÃO - INALDO TEOTONIO COELHO Procuração 24032112024741700000104788694 DOC DE IDENTIFICAÇÃO - INALDO TEOTONIO COELHO Documento de Comprovação 24032112024779200000104788691 COMPROVANTE DE RESIDENCIA - INALDO TEOTONIO Documento de Comprovação 24032112024807700000104788688 DECLARAÇÃO DE HIPO - INALDO TEOTONIO COELHO20032024 Documento de Comprovação 24032112024832600000104788690 CALCULO PASEP - INALDO TEOTONIO COELHO Documento de Comprovação 24032112024865100000104788687 EXTRATO - INALDO TEOTONIO COELHO Documento de Comprovação 24032112024889800000104788692 MICROFILMAGEM - INALDO TEOTONIO COELHO Documento de Comprovação 24032112024926100000104788693 CONTRATO PASEP - INALDO Documento de Comprovação 24032112024988300000104788689 -
26/03/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 13:02
Declarado impedimento por ROBERTO ANDRES ITZCOVICH
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21/03/2024 12:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/03/2024 12:04
Conclusos para decisão
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21/03/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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