TJPA - 0862315-68.2022.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 03:05
Decorrido prazo de PEIXE URBANO WEB SERVICOS DIGITAIS LTDA em 27/06/2025 23:59.
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13/07/2025 02:58
Decorrido prazo de PEIXE URBANO WEB SERVICOS DIGITAIS LTDA em 27/06/2025 23:59.
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12/06/2025 08:15
Juntada de identificação de ar
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28/05/2025 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2025 09:24
Juntada de carta
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14/02/2025 04:28
Decorrido prazo de PEIXE URBANO WEB SERVICOS DIGITAIS LTDA em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 04:28
Decorrido prazo de PEIXE URBANO WEB SERVICOS DIGITAIS LTDA em 11/02/2025 23:59.
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30/01/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 01:15
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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27/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM 0862315-68.2022.8.14.0301 AUTOR: ARIANNY CARVALHO DE ABREU *16.***.*45-00 REU: PEIXE URBANO WEB SERVICOS DIGITAIS LTDA DECISÃO Defiro o pedido de Id. 119206539, para que seja expedido novo Mandado de Citação, o qual deve levar em consideração o endereço informado no petitório em questão (qual seja, Travessa Manoel Ramos de Souza, nº 100, Sala 09, Ingleses, CEP: 88058- 180, Florianópolis/SC).
Serve a presente como carta, mandado ou ofício.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. -
08/01/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/09/2024 12:36
Conclusos para decisão
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02/07/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 07:38
Decorrido prazo de ARIANNY CARVALHO DE ABREU *16.***.*45-00 em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 07:38
Decorrido prazo de PEIXE URBANO WEB SERVICOS DIGITAIS LTDA em 22/04/2024 23:59.
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20/04/2024 08:05
Juntada de identificação de ar
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20/04/2024 03:05
Decorrido prazo de ARIANNY CARVALHO DE ABREU *16.***.*45-00 em 19/04/2024 23:59.
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03/04/2024 00:49
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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03/04/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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01/04/2024 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM DECISÃO/ MANDADO Processo n° 0862315-68.2022.8.14.0301 Parte Requerente: ARIANNY CARVALHO DE ABREU *16.***.*45-00 Parte Requerida: PEIXE URBANO WEB SERVICOS DIGITAIS LTDA Endereço: Rodovia José Carlos Daux, 500, ED.
TECHNO TOWER, BLOCO A, TORRE I, SALA 601, 602,, João Paulo, FLORIANóPOLIS - SC - CEP: 88030-000 Decisão 1- Defiro o pedido de concessão de gratuidade das custas, nos termos do art. 98 do CPC. 2- Analisando-se os autos, verifica-se que a parte Autora apresentou prova escrita sem eficácia de título executivo concernente à obrigação de pagar quantia certa.
Assim, com fulcro no art. 700, inciso I, do CPC, ante a evidência do direito da parte Requerente, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO, citando-se a parte Requerida para cumprir a referida obrigação, efetuando o pagamento no importe de R$ 27.313,98 (vinte e sete mil, trezentos e treze reais e noventa e oito centavos), acrescida dos honorários advocatícios no montante de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme dispõe o art. 701 do Código de Processo Civil. 3- Caso o réu cumpra com a obrigação no prazo estabelecido acima, ficará isento do pagamento de custas processuais (Art. 700, §1º do CPC). 4- Deve constar no mandado de pagamento a advertência de que a parte Ré dispõe do prazo acima assinalado para opor Embargos Monitórios, nos moldes dos arts. 701 e 702, do CPC e, caso a parte não os oponha, nem tampouco proceda ao pagamento no prazo legal, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. 5- Intime-se.
Cumpra-se.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
NOSSOS CONTATOS: Telefone - 3205-2217 / 98010-0799 [email protected] Nosso processo é eletrônico, para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR-Code com a câmera do celular ou App de leitura de qr-code abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte consultar o QR-Code da petição inicial/ todas as petições ou procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal: QR-CODE DA PETIÇÃO INICIAL: QR-CODE DE TODAS AS PETIÇÕES: Link de Consulta dos documentos: https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Chaves de acesso (número do documento que deseja ver) Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22081720044987300000071326496 procuração Procuração 22081720045031600000071326499 Clientes que compraram pacotes conveniados no Peixe Urbano Documento de Comprovação 22081720045050500000071326500 CNPJ da autora Documento de Identificação 22081720045072800000071326501 Contatos para solucionar de forma administrativa Documento de Comprovação 22081720045092500000071326502 Extrato dos valores Bloqueador Documento de Comprovação 22081720045111500000071326503 login da página dentro do site do peixe urbano Documento de Comprovação 22081720045129800000071326504 Memorial de Calculo Documento de Comprovação 22081720045148400000071326507 CNPJ - PEIXE URBANO Documento de Comprovação 22081720045173100000071326509 Despacho Despacho 22082908240128500000071801330 Certidão Certidão 23040513523868600000085700615 Habilitação nos autos Petição 23040518491115200000085720240 Petição Petição 23040518521290600000085720243 Petição Petição 23120412173111800000099234783 -
27/03/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 13:52
Conclusos para decisão
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05/04/2023 13:52
Juntada de Certidão
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02/10/2022 00:31
Decorrido prazo de ARIANNY CARVALHO DE ABREU *16.***.*45-00 em 27/09/2022 23:59.
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27/09/2022 04:17
Decorrido prazo de ARIANNY CARVALHO DE ABREU *16.***.*45-00 em 22/09/2022 23:59.
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31/08/2022 00:10
Publicado Despacho em 31/08/2022.
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31/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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29/08/2022 14:08
Cancelada a movimentação processual
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29/08/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 20:05
Conclusos para decisão
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17/08/2022 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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