TJPA - 0805095-35.2024.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/12/2024 01:15
Decorrido prazo de WALMIR RACINE LIMA LOPES em 05/12/2024 23:59.
-
26/12/2024 02:44
Decorrido prazo de WALMIR RACINE LIMA LOPES em 05/12/2024 23:59.
-
26/12/2024 02:44
Decorrido prazo de ANA PAULA DA COSTA CARDOSO em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 10:33
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 09:36
Transitado em Julgado em 05/12/2024
-
25/11/2024 00:20
Publicado Sentença em 25/11/2024.
-
24/11/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Processo n° 0805095-35.2024.8.14.0401 SENTENÇA Vistos, etc., Relatório dispensado, nos termos do art. 81, § 3º, da Lei n. 9.099/95.
Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) instaurado para apurar suposta conduta delituosa prevista no art. 140, do CPB, imputada a ANA PAULA DA COSTA CARDOSO.
O Ministério Público requereu a extinção da punibilidade do autor do fato, na hipótese de transcurso do prazo decadencial sem ajuizamento da queixa-crime (ID 116745732).
Consoante Certidão registrada sob o ID 126132027 não houve o oferecimento da queixa-crime, dentro do prazo decadencial e, considerando que os fatos ocorreram no dia 08/3/2024 (ID 111374915), verifica-se o escoamento do prazo previsto no art. 38 do CPP.
Isto posto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE ANA PAULA DA COSTA CARDOSO, já qualificado nos autos, com fulcro no art. 107, IV, do CPB.
Após o trânsito em julgado, feitas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
Sem custas.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital -
21/11/2024 10:34
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/11/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 12:55
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
10/09/2024 11:33
Conclusos para julgamento
-
10/09/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
23/06/2024 03:53
Decorrido prazo de WALMIR RACINE LIMA LOPES em 19/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 04:37
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
07/06/2024 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM PROCESSO Nº 0805095-35.2024.8.14.0401 AUTORA DO FATO: ANA PAULA DA COSTA CARDOSO Advogada: Roseane Maria Lima Gomes OAB/PA 27076 VÍTIMA: WALMIR RACINE LIMA LOPES ART. 140, DO CPB TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 03/06/2024, às 09h45, nesta cidade de Belém, na sala de audiência da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal, presente a EXMA Sra.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA, Juíza de Direito titular da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém e a representante do Ministério Público, Sra.
ROSANA PAES PINTO na videoconferência Microsoft Teams.
No horário aprazado para a audiência, PRESENTE A AUTORA DO FATO COM SUA ADVOGADA.
AUSENTE A VÍTIMA.
Aberta a audiência, presencial e virtual, verificou-se que não havia pedido de ingresso na sala de audiência virtual para a audiência de 9h45.
Prejudicada a tentativa de conciliação em face da ausência da vítima.
Em seguida, a Representante do Ministério Público se manifestou: MMa Juíza, o Ministério Publico manifesta-se pelo acautelamento dos autos na UPJ aguardando-se o oferecimento da queixa-crime dentro do prazo decadencial.
Caso não haja o oferecimento da queixa-crime no prazo decadencial, requer a declaração da extinção da punibilidade da autora do fato. É o parecer.” Em seguida a juíza deliberou: “Acautelem-se os autos na UPJ aguardando-se o oferecimento da queixa-crime dentro do prazo decadencial.
Decorrido o prazo, certifique-se o ocorrido e façam os autos conclusos”.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, ____, Isabela Bentes de Lima, Analista Judiciária, digitei e subscrevi.
JUÍZA: MINISTÉRIO PÚBLICO: _______________________________________________________ AUTORA DO FATO: ANA PAULA DA COSTA CARDOSO ________________________________________________________ Advogada: Roseane Maria Lima Gomes OAB/PA 27076 -
05/06/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 11:46
Audiência Preliminar realizada para 03/06/2024 09:45 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
03/06/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 07:33
Cancelada a movimentação processual
-
29/05/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 09:08
Decorrido prazo de WALMIR RACINE LIMA LOPES em 08/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 09:08
Juntada de identificação de ar
-
11/04/2024 08:54
Decorrido prazo de ANA PAULA DA COSTA CARDOSO em 08/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 08:54
Juntada de identificação de ar
-
07/04/2024 01:34
Decorrido prazo de ANA PAULA DA COSTA CARDOSO em 05/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 01:34
Decorrido prazo de WALMIR RACINE LIMA LOPES em 05/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 01:45
Publicado Despacho em 27/03/2024.
-
27/03/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
26/03/2024 12:02
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM Processo 0805095-35.2024.8.14.0401 DESPACHO Designo o dia 03 de junho de 2024, às 9h45, para realização da audiência preliminar, a qual será realizada no formato híbrido (presencial/videoconferência).
A parte e/ou advogado que optar pela participação ao ato processual na forma on-line, assume o encargo de assegurar os meios técnicos para tanto, através do acesso na data e hora aprazados, por meio da plataforma Teams, no link de acesso abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTJlODAzZjAtYzBlNC00OGU4LTkwNDctYjU3YjAzNjQ4ZWZh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22fc3d9610-92fd-4614-95f4-f2d9e5ea3681%22%7d Intimem-se as partes, nos termos do art. 68 da Lei 9.099/90.
Dê-se ciência ao Ministério Público e a Defensoria Pública.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital -
25/03/2024 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 12:16
Audiência Preliminar designada para 03/06/2024 09:45 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
25/03/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 18:57
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 10:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/03/2024 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800532-75.2022.8.14.0107
Edna Lucia Fernandes
Banco Ole Consignado
Advogado: Flaida Beatriz Nunes de Carvalho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 31/03/2022 16:50
Processo nº 0078627-70.2013.8.14.0301
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Ingrid Martins
Advogado: Eduardo Marcelo Aires Viana
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/11/2013 09:50
Processo nº 0804126-59.2024.8.14.0000
Suneilton Batista Cabral
Marli de Souza Brito
Advogado: Apoena Eugenio Kummer Valk
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/03/2024 10:41
Processo nº 0082978-86.2013.8.14.0301
Hsbc Bank Brasil SA Banco Multiplo
Ailton Buosi
Advogado: Mauricio Coimbra Guilherme Ferreira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/12/2013 11:51
Processo nº 0801421-59.2023.8.14.0021
Ana Flavia Carvalho da Silva
Odontoprev Servicos LTDA
Advogado: Tadeu Alves Sena Gomes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/10/2023 18:00