TJPA - 0800011-19.2021.8.14.0123
1ª instância - Vara Unica de Novo Repartimento
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/07/2023 03:49 Decorrido prazo de DOMINGAS DOS SANTOS LIMA em 19/04/2023 23:59. 
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                                            26/06/2023 17:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/04/2023 09:44 Arquivado Definitivamente 
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                                            20/04/2023 09:43 Transitado em Julgado em 20/04/2023 
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                                            06/04/2023 03:47 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 05/04/2023 23:59. 
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                                            22/03/2023 13:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/03/2023 13:42 Julgado procedente o pedido 
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                                            22/03/2023 11:22 Conclusos para julgamento 
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                                            22/03/2023 11:22 Cancelada a movimentação processual 
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                                            26/07/2022 14:25 Determinada a quebra do sigilo bancário 
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                                            26/07/2022 14:18 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/07/2022 10:20 Vara Única de Novo Repartimento. 
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                                            25/07/2022 12:32 Juntada de Petição de contestação 
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                                            15/06/2022 13:48 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/07/2022 10:20 Vara Única de Novo Repartimento. 
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                                            08/06/2022 12:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/06/2022 04:28 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 02/06/2022 23:59. 
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                                            04/06/2022 03:38 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 01/06/2022 23:59. 
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                                            01/06/2022 13:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/05/2022 00:55 Publicado Despacho em 11/05/2022. 
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                                            11/05/2022 00:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022 
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                                            10/05/2022 00:00 Intimação PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO REPARTIMENTO/PA PROCESSO: 0800011-19.2021.8.14.0123 Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Banco Bradesco S.A., Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DESPACHO 1.
 
 Recebo a inicial pelo rito da Lei 9.099/95. 2.
 
 Defiro a inversão do ônus da prova a cargo da reclamada. 3.
 
 Designo o dia 26 de julho de 2022, às 10h20 min para audiência de conciliação, instrução e julgamento que será realizada de forma presencial. 4.
 
 Ficam as partes, desde logo, advertidas que: a) Em caso de ausência injustificada do promovente (autor), mesmo devidamente intimado, o Magistrado proferirá sentença declarando extinto o processo sem resolução do mérito e condenando o promovente ao pagamento de custas, salvo se comprovar que a ausência decorreu de força maior; b) Em caso de ausência injustificada do promovido (réu), mesmo devidamente citado/intimado, será reconhecida a sua revelia e julgando o mérito do caso de imediato; 5.
 
 Parte requerente já intimada via sistema. 6.
 
 Parte ré citada na forma do art. 246, §1° do CPC.
 
 CUMPRA-SE, SERVINDO A PRESENTE, POR CÓPIA, COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO E OFÍCIO (PROV. 003/2009 – CJCI).
 
 Novo Repartimento/PA, 7 de maio de 2022 JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da Vara Única de Novo Repartimento/PA
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                                            09/05/2022 12:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/05/2022 12:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/05/2022 12:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/03/2022 10:27 Conclusos para despacho 
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                                            10/09/2021 16:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/08/2021 19:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/07/2021 00:00 Intimação PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO REPARTIMENTO/PA PROCESSO: 0800011-19.2021.8.14.0123 DESPACHO Nos termos do art. 321 da Lei nº 13.105/2015, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos seguintes termos: I – Apresentar nos autos extrato bancário referente aos 03 (três) meses anteriores e aos 03 (três) meses posteriores a data do início dos descontos (11.2016) do empréstimo questionado nos autos; II - Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos.
 
 V - Parte autora já intimada via sistema.
 
 Novo Repartimento/PA, 16 de julho de 2021 JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da Vara Única de Novo Repartimento/PA
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                                            16/07/2021 09:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/07/2021 09:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/07/2021 09:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/07/2021 16:28 Conclusos para despacho 
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                                            15/07/2021 16:28 Cancelada a movimentação processual 
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                                            07/01/2021 15:49 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/01/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/05/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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