TJPA - 0800019-93.2021.8.14.0123
1ª instância - Vara Unica de Novo Repartimento
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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20/01/2023 08:59
Arquivado Definitivamente
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20/01/2023 08:58
Transitado em Julgado em 13/10/2022
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20/01/2023 08:55
Juntada de Certidão
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20/01/2023 08:44
Juntada de Ofício
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22/09/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 08:53
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 01:08
Publicado Sentença em 19/09/2022.
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17/09/2022 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2022
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15/09/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 14:18
Julgado improcedente o pedido
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12/08/2022 13:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/08/2022 10:00 Vara Única de Novo Repartimento.
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12/08/2022 11:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/08/2022 10:00 Vara Única de Novo Repartimento.
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28/06/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 05:14
Decorrido prazo de BANCO OLÉ CONSIGNADO em 08/06/2022 23:59.
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09/06/2022 04:59
Decorrido prazo de BANCO OLÉ CONSIGNADO em 07/06/2022 23:59.
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07/06/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 02:44
Publicado Despacho em 18/05/2022.
-
19/05/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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17/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO REPARTIMENTO/PA PROCESSO: 0800019-93.2021.8.14.0123 Nome: BANCO OLÉ CONSIGNADO Endereço: Rua Alvarenga Peixoto, Santo Agostinho, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30180-121 DESPACHO 1.
Recebo a inicial pelo rito da Lei 9.099/95. 2.
Defiro a inversão do ônus da prova a cargo da reclamada. 3.
Designo o dia 12 de agosto de 2022, às 10h00min para audiência de conciliação, instrução e julgamento que será realizada de forma presencial. 4.
Ficam as partes, desde logo, advertidas que: a) Em caso de ausência injustificada do promovente (autor), mesmo devidamente intimado, o Magistrado proferirá sentença declarando extinto o processo sem resolução do mérito e condenando o promovente ao pagamento de custas, salvo se comprovar que a ausência decorreu de força maior; b) Em caso de ausência injustificada do promovido (réu), mesmo devidamente citado/intimado, será reconhecida a sua revelia e julgando o mérito do caso de imediato; 5.
Parte requerente já intimada via sistema. 6.
Parte ré citada na forma do art. 246, §1° do CPC.
CUMPRA-SE, SERVINDO A PRESENTE, POR CÓPIA, COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO E OFÍCIO (PROV. 003/2009 – CJCI).
Novo Repartimento/PA, 13 de maio de 2022 JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da Vara Única de Novo Repartimento/PA -
16/05/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2022 08:28
Conclusos para despacho
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10/09/2021 14:58
Juntada de Petição de petição
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09/08/2021 17:14
Juntada de Petição de petição
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19/07/2021 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO REPARTIMENTO/PA PROCESSO: 0800019-93.2021.8.14.0123 DESPACHO Nos termos do art. 321 da Lei nº 13.105/2015, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos seguintes termos: I – Apresentar nos autos extrato bancário referente aos 03 (três) meses anteriores e aos 03 (três) meses posteriores a data do início dos descontos (04.2020) do empréstimo questionado nos autos; II - Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos.
III - Parte autora já intimada via sistema.
Novo Repartimento/PA, 16 de julho de 2021 JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da Vara Única de Novo Repartimento/PA -
16/07/2021 09:53
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 09:53
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2021 16:52
Conclusos para despacho
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15/07/2021 16:52
Cancelada a movimentação processual
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07/01/2021 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2021
Ultima Atualização
17/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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