TJPA - 0800623-06.2024.8.14.0008
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Barcarena
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:05
Publicado Sentença em 21/08/2025.
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25/08/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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19/08/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 15:06
Julgado procedente o pedido
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05/05/2025 08:25
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 08:25
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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19/12/2024 11:53
Cancelada a movimentação processual
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03/10/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 23:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2024 10:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/06/2024 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
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24/06/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 19:31
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 29/04/2024 23:59.
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19/04/2024 06:31
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 17/04/2024 23:59.
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19/04/2024 06:31
Decorrido prazo de RAFAELA WAINA CABRAL ALCANTARA em 17/04/2024 23:59.
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13/04/2024 03:28
Decorrido prazo de RAFAELA WAINA CABRAL ALCANTARA em 10/04/2024 23:59.
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13/04/2024 03:28
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 10/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800623-06.2024.8.14.0008 Requerente: AUTOR: RAFAELA WAINA CABRAL ALCANTARA Endereço: Nome: RAFAELA WAINA CABRAL ALCANTARA Endereço: Rua Maria Curió, 4005, Pioneiro, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Requerido: REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: Avenida Doutor Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 939, ANDAR ED.
JATOBÁ, CONDOMINI CASTELO BRANCO OFFICE, Tamboré, BARUERI - SP - CEP: 06460-040 DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, movida por RAFAELA WAINA CABRAL ALCANTARA em face de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. . 1.
Recebo a petição inicial.
A pretensão será processada pelo procedimento do juizado especial.
Visando o regular prosseguimento do feito, delibero: 2.
DESIGNO audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento a ser realizada no dia 25.06.2024, às 09h30m, de modo semipresencial, por meio do aplicativo “Microsoft Teams”, devendo as partes ingressarem na sala com antecedência mínima de 10 (dez) minutos.
Link para acesso à audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDQ5MDhhMWMtNDgwMy00OGY0LTkyNjUtN2VlZmVjODZlZTI2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%229dbf0e53-e5d8-4b30-be61-b7abf53f607e%22%7d Ademais, caso queiram, as partes poderão comparecer presencialmente à sala de audiências da 1ª Vara Cível e Empresarial do Fórum de Barcarena para participação na referida audiência.
Recomenda-se a instalação prévia do aplicativo, embora não seja obrigatória para realização do ato.
Em decorrência: 3.CITE-SE a parte ré para comparecer à audiência acima designada, advertindo-a que deverá juntar a contestação, documentos e habilitações no sistema até a data da audiência, sob pena de preclusão, bem como que o não comparecimento ao ato poderá configurar os efeitos da revelia, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95. 4.
INTIME-SE a parte autora para comparecer à audiência, advertindo-as que a ausência ao ato ocasionará a extinção do processo sem julgamento de mérito (art. 51, I, da Lei 9099/95). 5.
Não obtida a conciliação, o processo será instruído e imediatamente julgado. 6.
Expeça-se o necessário para o cumprimento da ordem. 7.
Cumpra-se. 8.
Certifique-se Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/notificação/ofício/carta precatória para as comunicações necessárias.
Barcarena/PA, data registrada no sistema. ÁLVARO JOSÉ DA SILVA SOUSA Juiz titular da vara criminal de Barcarena respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena/PA, conforme portaria nº 845/2024-GP. (Assinado com certificado digital) -
03/04/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 10:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/06/2024 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
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18/03/2024 03:37
Publicado Despacho em 18/03/2024.
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16/03/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800623-06.2024.8.14.0008 Requerente: AUTOR: RAFAELA WAINA CABRAL ALCANTARA Endereço: Nome: RAFAELA WAINA CABRAL ALCANTARA Endereço: Rua Maria Curió, 4005, Pioneiro, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Requerido: REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: Avenida Doutor Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 939, ANDAR ED.
JATOBÁ, CONDOMINI CASTELO BRANCO OFFICE, Tamboré, BARUERI - SP - CEP: 06460-040 DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, movida por RAFAELA WAINA CABRAL ALCANTARA em face de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. . 1.
Recebo a petição inicial.
A pretensão será processada pelo procedimento do juizado especial.
Visando o regular prosseguimento do feito, delibero: 2.
DESIGNO audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento a ser realizada no dia 25.06.2024, às 09h30m, de modo semipresencial, por meio do aplicativo “Microsoft Teams”, devendo as partes ingressarem na sala com antecedência mínima de 10 (dez) minutos.
Link para acesso à audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDQ5MDhhMWMtNDgwMy00OGY0LTkyNjUtN2VlZmVjODZlZTI2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%229dbf0e53-e5d8-4b30-be61-b7abf53f607e%22%7d Ademais, caso queiram, as partes poderão comparecer presencialmente à sala de audiências da 1ª Vara Cível e Empresarial do Fórum de Barcarena para participação na referida audiência.
Recomenda-se a instalação prévia do aplicativo, embora não seja obrigatória para realização do ato.
Em decorrência: 3.CITE-SE a parte ré para comparecer à audiência acima designada, advertindo-a que deverá juntar a contestação, documentos e habilitações no sistema até a data da audiência, sob pena de preclusão, bem como que o não comparecimento ao ato poderá configurar os efeitos da revelia, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95. 4.
INTIME-SE a parte autora para comparecer à audiência, advertindo-as que a ausência ao ato ocasionará a extinção do processo sem julgamento de mérito (art. 51, I, da Lei 9099/95). 5.
Não obtida a conciliação, o processo será instruído e imediatamente julgado. 6.
Expeça-se o necessário para o cumprimento da ordem. 7.
Cumpra-se. 8.
Certifique-se Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/notificação/ofício/carta precatória para as comunicações necessárias.
Barcarena/PA, data registrada no sistema. ÁLVARO JOSÉ DA SILVA SOUSA Juiz titular da vara criminal de Barcarena respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena/PA, conforme portaria nº 845/2024-GP. (Assinado com certificado digital) -
14/03/2024 22:40
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 22:40
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 22:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 09:34
Conclusos para decisão
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19/02/2024 09:34
Conclusos para decisão
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16/02/2024 16:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/02/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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