TJPA - 0804844-66.2023.8.14.0008
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Barcarena
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 13:40
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 13:40
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
19/08/2025 13:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
05/05/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
22/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BARCARENA ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes requerente e requerida, através de seu representante judicial, a fim de que especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando a pertinência das provas requeridas, sob pena de preclusão (art. 336, do CPC) ou, ainda, manifestar sobre a possibilidade de julgamento antecipado da lide.
Barcarena-Pa, 18 de março de 2025 STEPHANIE MARJORIE MONTEIRO MORAES Analista Judiciário da 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena-Pa -
18/03/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 01:07
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2025.
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14/02/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena Processo: 0804844-66.2023.8.14.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Art. 1º, §2º, II, do Provimento Nº 006/2009-CJCI: Intimo a parte requerente, através de seu representante judicial, para apresentar réplica, dentro do prazo legal.
Barcarena-Pa, 12 de fevereiro de 2025 STEPHANIE MARJORIE MONTEIRO MORAES Analista Judiciário da 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena-Pa -
12/02/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/01/2025 10:11
Audiência Conciliação realizada para 21/01/2025 11:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
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20/01/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 13:59
Audiência Conciliação redesignada para 21/01/2025 11:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
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29/12/2024 01:20
Decorrido prazo de JEFERSON SILVA DO NASCIMENTO em 27/11/2024 23:59.
-
18/12/2024 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 11:37
Audiência Conciliação realizada para 12/12/2024 11:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
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12/12/2024 08:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
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12/12/2024 08:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:37
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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02/11/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA 0804844-66.2023.8.14.0008 AUTOR: JEFERSON SILVA DO NASCIMENTO REU: POSTO 100 FRONTEIRAS COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 15 (quinze) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024), às 09:45 horas, por meio de videoconferência na plataforma digital Microsoft Teams: PRESENTES: Juíza de Direito: TALITA DANIELLE FIALHO MESSIAS DOS SANTOS; Estagiária: MARIA EDUARDA CARDOSO E SILVA; AUSENTES: Autor: JEFERSON SILVA DO NASCIMENTO, BRASILEIRO, RG Nº 61382 CTPS/PA; Réu: POSTO 100FRONTEIRAS COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS, CNPJ/PA n°13.***.***/0001-93; ABERTA A AUDIÊNCIA: Pela MM.
Juíza de Direito, a assentada passou a ser realizada por meio de videoconferência, utilizando-se da ferramenta audiovisual, Microsoft TEAMS, nos termos da Portaria CONJUNTA Nº 7/2020- GP/VP/CJRMB/CJI, de 28/04/2020, sendo dispensada sua assinatura, com anuência das partes.
Na sequência, verificou-se a ausência das partes e a Certidão do Oficial de Justiça id. 129226652, na qual informa que o requerido não foi citado.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Diante da Certidão id. 129226652, na qual informa que o requerido não foi citado, DETERMINO: 1.
REDESIGNO audiência de Conciliação para a seguinte data: 12.12.2024, às 11:00 H a ser realizada de modo presencial e virtual, por meio do aplicativo “Microsoft Teams”, devendo as partes ingressarem na sala virtual com antecedência mínima de 10 (dez) minutos.
Link para acesso à audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTkyZTY2ZjQtOTE4ZC00ZWUxLTlhNzItNGM4NzYyNmM4NzVj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%229dbf0e53-e5d8-4b30-be61-b7abf53f607e%22%7d 2.
Renove-se a diligência para citação da parte requerida no mesmo endereço já indicado nos autos, se necessário, que o Oficial de Justiça responsável cite/intime a parte por Hora Certa. 3.
Expeça-se o necessário para a realização do ato. 4.
Cumpra-se.
Ademais, caso queiram, as partes poderão comparecer presencialmente à sala de audiências da 1ª Vara Cível e Empresarial do Fórum de Barcarena para participação na referida audiência.
Recomenda-se a instalação prévia do aplicativo, embora não seja obrigatória para realização do ato.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/notificação/ofício/carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJCI-TJPA).
E nada mais havendo, a MM.
Juíza deu por encerrado o presente termo, que vai devidamente assinado por todos.
Eu, Maria Eduarda Cardoso e Silva, _________, estagiária da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena/PA, digitei e subscrevi.
TALITA DANIELLE FIALHO MESSIAS DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena/PA (Assinado com certificado digital) -
31/10/2024 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 09:25
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 09:25
Audiência Conciliação designada para 12/12/2024 11:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
-
31/10/2024 09:24
Expedição de Mandado.
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26/10/2024 18:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/10/2024 09:41
Audiência Conciliação realizada para 23/10/2024 09:39 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
-
23/10/2024 09:39
Audiência Conciliação designada para 23/10/2024 09:39 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
-
22/10/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 11:49
Apensado ao processo 0800207-38.2024.8.14.0008
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15/10/2024 08:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
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15/10/2024 08:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/10/2024 18:03
Decorrido prazo de JEFERSON SILVA DO NASCIMENTO em 01/10/2024 23:59.
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09/09/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena PROCESSO 0804844-66.2023.8.14.0008 ASSUNTO [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Combustíveis e derivados] CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nome: JEFERSON SILVA DO NASCIMENTO Endereço: Quadra 15, 481, Lote 115, Vila dos Cabanos, VILA DOS CABANOS (BARCARENA) - PA - CEP: 68447-000 Nome: POSTO 100 FRONTEIRAS COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA Endereço: PA 483, SN, VILA DO CONDE, MURUCUPI (BARCARENA) - PA - CEP: 68448-000 DECISÃO Trata-se de ação de responsabilidade civil cumulada com danos materiais e morais, movida por JEFERSON SILVA DO NASCIMENTO, por meio de seu advogado, em face POSTO 100FRONTEIRAS COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS. É o breve relatório.
DECIDO.
Recebo a petição inicial.
A pretensão será processada pelo procedimento comum do CPC.
A petição inicial preenche os requisitos legais e não vislumbro a hipótese de improcedência liminar do pedido (CPC, arts. 319, 320, 332 e 334, caput).
Verifico que a presente demanda possui a mesma causa de pedir da ação de n° 0800207-38.2024.8.14.0008, que tramita perante este juízo.
Assim, considerando a conexão entre as demandas, com fundamento no Art. 55 do CPC, que dispõe que “reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir”, DETERMINO: 1.
Proceda com o apensamento destes autos à ação de n° 0800207-38.2024.8.14.0008; 2.
DESIGNO audiência de conciliação para o dia 15/10/2024, às 09h45, a ser realizada de modo semipresencial, por meio do aplicativo “Microsoft Teams”, devendo as partes ingressarem na sala com antecedência mínima de 10(dez) minutos.
Link para acesso à audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzBkYWI1OTctYjgwNi00ZWRjLTg2MWItMGZhNTNiOWRiNmU2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%229dbf0e53-e5d8-4b30-be61-b7abf53f607e%22%7d Caso as partes apresentem problemas técnicos para acessar o link da audiência, deverão entrar em contato através do e-mail: [email protected], identificando no assunto com o tema ORIENTAÇÕES SOBRE AUDIÊNCIA, no máximo meia hora antes da realização do ato.
Ademais, caso queiram, as partes poderão comparecer presencialmente à sala de audiências da 1ª Vara Cível e Empresarial do Fórum de Barcarena para participação na referida audiência.
Recomenda-se a instalação prévia do aplicativo, embora não seja obrigatória para realização do ato.
Em decorrência: 3.
INTIME-SE, o demandante (CPC, arts. 272 e 334, § 3º); 4.
CITE-SE o requerido com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência da data marcada para a audiência de conciliação ou de mediação, a fim de (CPC, art. 250): (i) oferecer contestação no prazo de 15(quinze) dias, contados na forma do art. 335, caput do CPC, sendo que se não contestar a ação, serão considerados revéis e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (CPC, arts. 334, caput e 344); (ii) no prazo de 10 (dez) dias manifestar desinteresse na realização da audiência de conciliação ou de mediação (CPC, art. 334, § § 4º, I e 5º); 5.
Consigne na citação do demandado e na intimação do demandante que: (i) o não comparecimento injustificado da parte autora ou da parte ré à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art. 334, § 8º); (ii) as partes deverão comparecer acompanhadas de advogado ou requerer a nomeação de Defensor Público (CPC, art.334, § 9º); (iii) a parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10); 6.
Cumpra-se.
Barcarena/PA, data registrada no sistema.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/notificação/ofício/carta precatória para as comunicações necessárias.
TALITA DANIELLE FIALHO MESSIAS DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena/PA (Assinado com certificado digital) -
06/09/2024 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2024 11:58
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 11:51
Audiência Conciliação designada para 15/10/2024 09:45 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
-
06/09/2024 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2024 09:16
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 09:16
Cancelada a movimentação processual
-
05/09/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 12:07
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
20/06/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 10:16
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
20/06/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 10:15
Cancelada a movimentação processual
-
06/05/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 03:28
Decorrido prazo de JEFERSON SILVA DO NASCIMENTO em 11/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:28
Decorrido prazo de JEFERSON SILVA DO NASCIMENTO em 10/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:28
Decorrido prazo de POSTO 100 FRONTEIRAS COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA em 10/04/2024 23:59.
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18/03/2024 03:37
Publicado Despacho em 18/03/2024.
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16/03/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2024
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15/03/2024 13:12
Cancelada a movimentação processual
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15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0804844-66.2023.8.14.0008 AUTOR: JEFERSON SILVA DO NASCIMENTO Nome: JEFERSON SILVA DO NASCIMENTO Endereço: Quadra 15, 481, Lote 115, Vila dos Cabanos, VILA DOS CABANOS (BARCARENA) - PA - CEP: 68447-000 REU: POSTO 100 FRONTEIRAS COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA Nome: POSTO 100 FRONTEIRAS COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA Endereço: PA 483, SN, VILA DO CONDE, MURUCUPI (BARCARENA) - PA - CEP: 68448-000 DESPACHO Em face da insuficiência de informações sobre a capacidade econômico-financeira do autor, e seu eventual enquadramento nas exigências para concessão dos benefícios da justiça gratuita determino sua intimação, por meio de seu Advogado, para emendar a inicial para apresentar documentação idônea e suficiente à comprovação da hipossuficiência/incapacidade financeira alegada ou, alternativamente, proceder ao recolhimento das custas e despesas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 321, parágrafo único do CPC.
Barcarena, 13 de março de 2024. ÁLVARO JOSÉ DA SILVA SOUSA Juiz titular da vara criminal de Barcarena respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena/PA, conforme portaria nº 845/2024-GP. (Assinado com certificado digital) -
14/03/2024 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 22:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 00:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/12/2023 00:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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