TJPA - 0804950-28.2023.8.14.0008
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Barcarena
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 17:05
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 17:05
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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24/07/2025 13:03
Homologada a Transação
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24/07/2025 12:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada conduzida por TALITA DANIELLE FIALHO MESSIAS DOS SANTOS em/para 24/07/2025 09:00, 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
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22/07/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 11:18
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 09/06/2025 23:59.
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11/07/2025 14:29
Decorrido prazo de WILSON SOUZA MEDRADO JUNIOR em 09/06/2025 23:59.
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11/07/2025 14:13
Decorrido prazo de WILSON SOUZA MEDRADO JUNIOR em 09/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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21/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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21/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA 0804950-28.2023.8.14.0008 Nome: WILSON SOUZA MEDRADO JUNIOR Endereço: Rua Sodré, 100, Novo Paraíso, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: Avenida Doutor Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 939, 9 andar, Edf.
Jatobá, Castelo Branco Office Park, Tamboré, BARUERI - SP - CEP: 06460-040 TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 30 (trinta) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025), às 09:00 horas, por meio de videoconferência na plataforma digital Microsoft Teams: PRESENTES: Juíza de Direito: TALITA DANIELLE FIALHO MESSIAS DOS SANTOS; Estagiária: MARIA EDUARDA CARDOSO E SILVA; Autor: WILSON SOUZA MEDRADO JUNIOR, RG nº 32671; Advogado: Douglas Villela Ferreira, OAB/RJ 261.314; Réu: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., CNPJ/MF nº 09.***.***/0001-60; Preposta: INGRYD RAFAELLA SALES SOUSA CPF n° *72.***.*35-60 RG n° 4.592.739.
ABERTA A AUDIÊNCIA: Pela MM.
Juíza de Direito, a assentada passou a ser realizada por meio de videoconferência, utilizando-se da ferramenta audiovisual, Microsoft TEAMS, nos termos da Portaria CONJUNTA Nº 7/2020- GP/VP/CJRMB/CJI, de 28/04/2020, sendo dispensada sua assinatura, com anuência das partes.
Ante a necessidade de readequação da pauta de audiências, haja vista a mudança do fórum para o novo prédio, a audiência não pôde ser realizada.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Considerando a necessidade de readequação da pauta de audiências, devido a mudança do fórum da comarca para o novo prédio, DETERMINO: 1.
REDESIGNO audiência de conciliação, instrução e julgamento (UNA), para o dia 24/07/2024, às 09h00, a ser realizada de modo semipresencial, por meio do aplicativo “Microsoft Teams”, devendo as partes ingressarem na sala com antecedência mínima de 10 (dez) minutos.
LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDZmNzFhOTYtZDBmNS00MTM4LWE4MWQtMTE0NjE4NzY1NGUx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%229dbf0e53-e5d8-4b30-be61-b7abf53f607e%22%7d 2.
Contudo, caso desejem ou mesmo apresentem dificuldades de acesso à internet, as partes poderão comparecer presencialmente à sala de audiências da 1ª Vara Cível e Empresarial do Fórum de Barcarena para participação na referida audiência.
Recomenda-se a instalação prévia do aplicativo, embora não seja obrigatória para realização do ato. 2.1.
Caso as partes apresentem problemas técnicos para acessar o link da audiência, deverão entrar em contato através do e-mail: audiê[email protected], identificando no assunto com o tema ORIENTAÇÕES SOBRE AUDIÊNCIA, no máximo meia hora antes da realização do ato. 2.2.
Advirta-se às partes que optarem por comparecerem à audiência por meio da sala virtual que, o não comparecimento à audiência, em decorrência da falta de conhecimento sobre o uso do aplicativo, configurará a ausência da parte ao ato. 3.
Expeça-se o necessário; 4.
Saem intimados os presentes.
E nada mais havendo, a MM.
Juíza deu por encerrado o presente termo, que vai devidamente assinado por todos.
Eu, Maria Eduarda Cardoso e Silva, _________, estagiária da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena/PA, digitei e subscrevi.
TALITA DANIELLE FIALHO MESSIAS DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena/PA (Assinado com certificado digital) -
15/05/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 12:16
Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada em/para 24/07/2025 09:00, 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
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06/05/2025 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2025 09:43
Conclusos para decisão
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03/02/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 09:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada conduzida por TALITA DANIELLE FIALHO MESSIAS DOS SANTOS em/para 30/01/2025 09:00, 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
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30/01/2025 08:11
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 08:06
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 17:53
Juntada de Petição de contestação
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03/01/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 07:12
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 07:12
Decorrido prazo de WILSON SOUZA MEDRADO JUNIOR em 04/11/2024 23:59.
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11/10/2024 01:07
Publicado Citação em 10/10/2024.
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11/10/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 01:06
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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11/10/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena PROCESSO 0804950-28.2023.8.14.0008 ASSUNTO [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Cancelamento de vôo] CLASSE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nome: WILSON SOUZA MEDRADO JUNIOR Endereço: Rua Sodré, 100, Novo Paraíso, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: Avenida Doutor Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 939, 9 andar, Edf.
Jatobá, Castelo Branco Office Park, Tamboré, BARUERI - SP - CEP: 06460-040 DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais, movido por WILSON SOUZA MEDRADO JUNIOR, através de seus patronos, em face do AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. É o breve relatório. 1.
Recebo a petição inicial pelo procedimento da Lei nº 9.099/1995, pois estão preenchidos os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil. 2.
Tendo em vista o rito em que se recebe a presente ação, qual seja, o dos Juizados Especiais Cíveis, e por consequência a observância ao artigo 54 da Lei 9.099/1995, o acesso, em primeiro grau de jurisdição, independe do pagamento de custas, taxas e despesas.
Assim, deixo para momento oportuno eventual análise de concessão de benefício da justiça gratuita. 3.
Por se tratar de relação de consumo e em vista da presença dos requisitos exigidos pelo art. 6º, VIII, do CDC, especialmente hipossuficiência da parte autora e vulnerabilidade frente ao requerido, defiro a inversão do ônus da prova.
Isso posto, visando o regular prosseguimento do feito, DELIBERO: 4.
DESIGNO audiência UNA (conciliação, instrução e julgamento) no dia 30/01/2025, às 09:00h, a ser realizada de modo semipresencial, por meio da plataforma Microsoft Teams, por meio do aplicativo “Microsoft Teams”, devendo as partes ingressarem na sala virtual com antecedência mínima de 10 (dez) minutos.
Link para acesso à audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjNkNzBiZDMtODk4OS00YmVkLWFmNGYtMjhmNTEzNmFmMGQ5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%229dbf0e53-e5d8-4b30-be61-b7abf53f607e%22%7d Ademais, caso desejem ou mesmo apresentem dificuldades de acesso à internet, as partes poderão comparecer presencialmente à sala de audiências da 1ª Vara Cível e Empresarial do Fórum de Barcarena para participação na referida audiência.
Recomenda-se a instalação prévia do aplicativo, embora não seja obrigatória para realização do ato.
Caso as partes apresentem problemas técnicos para acessar o link da audiência, deverão entrar em contato através do e-mail: audiê[email protected], identificando no assunto com o tema ORIENTAÇÕES SOBRE AUDIÊNCIA, no máximo meia hora antes da realização do ato.
Adverte-se às partes que a não entrada na sala de audiência virtual, em decorrência da falta de conhecimento sobre o uso do aplicativo, configurará a ausência da parte no ato. 5.
CITE-SE a parte ré para comparecer à audiência acima designada, advertindo-a que deverão juntar a contestação, documentos e habilitações no sistema até a data da audiência, sob pena de preclusão, bem como que o não comparecimento ao ato poderá configurar os efeitos da revelia, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95. 6.
INTIME-SE a parte autora para comparecer à audiência, advertindo-a que a ausência ao ato ocasionará a extinção do processo sem julgamento de mérito (art. 51, I, da Lei 9099/95). 7.
Não obtida a conciliação, o processo será instruído e imediatamente julgado. 8.
Sendo infrutífera a citação, INTIME-SE o autor para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias; 9.
Cumprido o item anterior e sendo apresentado novo endereço pelo autor, CITE-SE o requerido, nos termos dos itens 5 desta decisão; 10.
Na ausência da manifestação determinada no item 8, INTIME-SE o autor para manifestar interesse no feito, sob pena de extinção, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo realizar requerimentos pertinentes ao andamento da ação; 11.
Certifique-se; 12.
Após, conclusos. 13.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Barcarena/PA, data registrada no sistema.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/notificação/ofício/carta precatória para as comunicações necessárias.
TALITA DANIELLE FIALHO MESSIAS DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena/PA (Assinado com certificado digital) -
08/10/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 09:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/01/2025 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
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07/10/2024 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/10/2024 10:46
Conclusos para decisão
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07/10/2024 10:46
Cancelada a movimentação processual
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01/10/2024 23:43
Juntada de Petição de petição
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22/09/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 15:43
Cancelada a movimentação processual
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13/04/2024 03:28
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 10/04/2024 23:59.
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09/04/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 03:36
Publicado Despacho em 18/03/2024.
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16/03/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0804950-28.2023.8.14.0008 AUTOR: WILSON SOUZA MEDRADO JUNIOR Nome: WILSON SOUZA MEDRADO JUNIOR Endereço: Rua Sodré, 100, Novo Paraíso, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: Avenida Doutor Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 939, 9 andar, Edf.
Jatobá, Castelo Branco Office Park, Tamboré, BARUERI - SP - CEP: 06460-040 DESPACHO Em face da insuficiência de informações sobre a capacidade econômico-financeira do autor, e seu eventual enquadramento nas exigências para concessão dos benefícios da justiça gratuita determino sua intimação, por meio de seu Advogado, para emendar a inicial para apresentar documentação idônea e suficiente à comprovação da hipossuficiência/incapacidade financeira alegada ou, alternativamente, proceder ao recolhimento das custas e despesas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 321, parágrafo único do CPC.
Barcarena, 13 de março de 2024. ÁLVARO JOSÉ DA SILVA SOUSA Juiz titular da vara criminal de Barcarena respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena/PA, conforme portaria nº 845/2024-GP. (Assinado com certificado digital) -
14/03/2024 22:35
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 22:35
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 22:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 09:56
Conclusos para decisão
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26/02/2024 09:56
Conclusos para decisão
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19/12/2023 13:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/12/2023 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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