TJPA - 0801740-17.2020.8.14.0123
1ª instância - Vara Unica de Novo Repartimento
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2022 10:02
Arquivado Definitivamente
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19/09/2022 10:01
Transitado em Julgado em 12/08/2022
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05/08/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 13:16
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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29/07/2022 13:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/07/2022 11:00 Vara Única de Novo Repartimento.
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28/07/2022 22:01
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 18:00
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2022 13:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/07/2022 11:00 Vara Única de Novo Repartimento.
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10/06/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
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04/06/2022 05:21
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 03/06/2022 23:59.
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04/06/2022 04:38
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 02/06/2022 23:59.
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03/06/2022 09:13
Juntada de Petição de petição
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02/06/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 04:16
Publicado Despacho em 13/05/2022.
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13/05/2022 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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12/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO REPARTIMENTO/PA PROCESSO: 0801740-17.2020.8.14.0123 Nome: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Endereço: PC ALFREDO EGYDIO DE SOUZA ARANHA, 100, TORRE CONCEICAO ANDAR 9, PARQUE JABAQUARA, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 DESPACHO 1.
Recebo a inicial pelo rito da Lei 9.099/95. 2.
Defiro a inversão do ônus da prova a cargo da reclamada. 3.
Designo o dia 29 de julho de 2022, às 11h00min para audiência de conciliação, instrução e julgamento que será realizada de forma presencial. 4.
Ficam as partes, desde logo, advertidas que: a) Em caso de ausência injustificada do promovente (autor), mesmo devidamente intimado, o Magistrado proferirá sentença declarando extinto o processo sem resolução do mérito e condenando o promovente ao pagamento de custas, salvo se comprovar que a ausência decorreu de força maior; b) Em caso de ausência injustificada do promovido (réu), mesmo devidamente citado/intimado, será reconhecida a sua revelia e julgando o mérito do caso de imediato; 5.
Parte requerente já intimada via sistema. 6.
Parte ré citada na forma do art. 246, §1° do CPC.
CUMPRA-SE, SERVINDO A PRESENTE, POR CÓPIA, COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO E OFÍCIO (PROV. 003/2009 – CJCI).
Novo Repartimento/PA, 11 de maio de 2022 JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da Vara Única de Novo Repartimento/PA -
11/05/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2022 13:27
Conclusos para despacho
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21/09/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
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09/08/2021 17:00
Juntada de Petição de petição
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19/07/2021 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO REPARTIMENTO/PA PROCESSO: 0801740-17.2020.8.14.0123 DESPACHO Nos termos do art. 321 da Lei nº 13.105/2015, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos seguintes termos: I – Apresentar nos autos extrato bancário referente aos 03 (três) meses anteriores e aos 03 (três) meses posteriores a data do início dos descontos (contrato n. 596199113 - 10.2019; contrato n. 591910453 - 02.2019; contrato n. 582408255 - 01.2018; contrato n. 550108013 - 01.2015 e contrato n. 230427477 - 03.2013) dos empréstimos questionados nos autos; II - Colacionar aos autos comprovante de residência recente, isto até, de data não inferior a 06 (seis) meses, a contar do ajuizamento da demanda, considerando que o comprovante de residência é documento imprescindível à propositura da ação, notadamente por ser medida apta a justificar a própria competência deste juízo; III – Justificar a apresentação de comprovante de residência em nome de terceiro alheio ao processo.
IV - Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos.
V - Parte autora já intimada via sistema.
Novo Repartimento/PA, 16 de julho de 2021 JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da Vara Única de Novo Repartimento/PA -
16/07/2021 09:50
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 09:50
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2021 15:09
Conclusos para despacho
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14/07/2021 15:09
Cancelada a movimentação processual
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10/12/2020 22:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2020
Ultima Atualização
12/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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