TJPA - 0801422-86.2023.8.14.0007
1ª instância - Vara Unica de Baiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 04:43
Decorrido prazo de IZANILDE PIMENTEL BARRADA MEDEIROS em 17/07/2025 23:59.
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14/07/2025 09:06
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 11/07/2025 23:59.
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07/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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25/06/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 11:16
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
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20/06/2025 10:57
Conclusos para julgamento
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20/06/2025 10:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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06/02/2025 23:48
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/10/2024 10:29
Conclusos para decisão
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19/06/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 12:17
Audiência Conciliação realizada para 28/05/2024 11:30 Vara Única de Baião.
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27/05/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 11:20
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 08:16
Juntada de identificação de ar
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26/03/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Baião Processo: 0801422-86.2023.8.14.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: Nome: IZANILDE PIMENTEL BARRADA MEDEIROS Endereço: RUA DURVAL PIERES DAMASCENO, 12, CIDADE NOVA, BAIãO - PA - CEP: 68465-000 REQUERIDO: Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: RUA RUI BARBOSA, S/N, AO LADO DA QUADRA HIGINO RAMOS, CENTRO, BAIãO - PA - CEP: 68465-000 DECISÃO Recebo a inicial por preencher os requisitos legais, no tocante aos pressupostos processuais e as condições da ação.
DA SEMANA ESTADUAL DE CONCILIAÇÃO: Na semana que vai de 23 de maio a 07 de junho de 2024 será realizada a VIII Semana Estadual de Conciliação – 2024, na qual o Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) estará promovendo ações com o fito de tentar conciliar o maior número de demandas possíveis.
Em decorrência desta iniciativa, este juízo designa o dia 28/05/2024 às 11h30min. para a realização de audiência de conciliação, que não obtida, ocasionará o prosseguimento do feito normalmente pelo procedimento da lei específica.
Diante da particularidade apresentada pelo referido mutirão, no que se refere a quantidade de audiências designadas, bem como pela falta de aparato tecnológico e espaço físico suficiente para que as audiências ocorram de forma virtual ou mista, A FORMA DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA SERÁ EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, NESTE FÓRUM DA COMARCA DE BAIÃO.
Frustrada a possibilidade de conciliação, a audiência será cindida, ocasião em que será designada data para continuação da audiência para instrução e julgamento do feito, ressaltando-se que a parte requerida deverá apresentar sua contestação, na audiência a ser designada.
INTIME-SE/CITE-SE a parte requerida.
INTIMEM-SE as partes pessoalmente, advertindo que, no ato, devem estar acompanhadas por seus advogados.
Advirta-se, também, que a ausência da parte Ré ou seu comparecimento em juízo, desacompanhada de advogado, implicarão revelia e confissão quanto à matéria de fato.
A AUSÊNCIA DA PARTE AUTORA IMPLICARÁ NO ARQUIVAMENTO DO FEITO.
Atento, com fulcro no artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil, que o não comparecimento injustificado das partes, à audiência de conciliação, é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento (2%) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.
Expeça-se o necessário.
Serve a cópia da presente decisão como mandado judicial.
Baião-PA, datado eletronicamente.
LURDILENE BÁRBARA SOUZA NUNES Juíza de Direito. -
21/03/2024 10:49
Audiência Conciliação designada para 28/05/2024 11:30 Vara Única de Baião.
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21/03/2024 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/03/2024 07:19
Conclusos para decisão
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04/03/2024 07:19
Cancelada a movimentação processual
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09/01/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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