TJPA - 0819590-93.2024.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 12:54
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
23/08/2024 12:23
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
23/08/2024 12:22
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
22/08/2024 12:25
Audiência Una realizada para 22/08/2024 09:40 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
22/08/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 11:28
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 08:29
Juntada de identificação de ar
-
25/04/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 19:50
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 00:46
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0819590-93.2024.8.14.0301 REQUERENTE: POLLYANNA DA COSTA GOMES REQUERIDO: MPM CORPOREOS S.A., EL BELEM LTDA, CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A.
DECISÃO/MANDADO
Vistos.
Consoante o disposto no art.321 do CPC, assino o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora emende e complemente a petição inicial, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem exame do mérito (CPC, artigo 485, inciso I), para o exato fim de juntar aos autos: A) Cópia digitalizada de documento pessoal de identificação, exigidos pelo inciso II do art.319 do CPC.
B) Procuração do causídico subscritor (considerando que o advogado que ingressou com a ação apresentou procuração incompleta aos autos), para que seja regularizada a representação processual do autor.
Escoado o prazo acima determinado, certifique-se o necessário e retornem conclusos para deslinde.
Belém-PA, assinado digitalmente na data abaixo registrada.
ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA Juíza de Direito Titular da 4ª VJEC -
22/03/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 21:34
Determinada a emenda à inicial
-
20/03/2024 10:54
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 10:54
Cancelada a movimentação processual
-
04/03/2024 21:38
Audiência Una designada para 22/08/2024 09:40 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
04/03/2024 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003485-30.2017.8.14.0201
Defensoria Publica do Estado do para
Ministerio Publico do Estado do para
Advogado: Candida de Jesus Ribeiro do Nascimento
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/04/2024 09:26
Processo nº 0818403-50.2024.8.14.0301
Alvaro Cardoso Viana Perdigao
Bb Administradora de Cartoes de Credito ...
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/02/2024 16:42
Processo nº 0821174-26.2023.8.14.0401
Seccional Urbana de Icoaraci
Thiago de Brito de Castro
Advogado: Joao Paulo de Castro Dutra
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/02/2024 19:00
Processo nº 0006050-94.2019.8.14.0136
Flavio Rodrigues Pedroso
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Adam Carlos Silva de Amorim
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 14:08
Processo nº 0801403-22.2019.8.14.0201
Raimundo Fabiano Leal dos Santos
Equatorial para Distribuidora de Energia...
Advogado: Flavio Augusto Queiroz Montalvao das Nev...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/06/2019 13:33