TJPA - 0815603-49.2024.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/07/2025 02:28 Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ABILIO VELHO em 16/07/2025 23:59. 
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                                            24/07/2025 02:28 Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ABILIO VELHO em 14/07/2025 23:59. 
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                                            16/07/2025 23:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/07/2025 08:29 Publicado Decisão em 25/06/2025. 
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                                            06/07/2025 08:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025 
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                                            25/06/2025 08:02 Juntada de Petição de certidão 
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                                            25/06/2025 08:00 Juntada de Petição de certidão 
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                                            24/06/2025 00:00 Intimação Processo: 0815603-49.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) DECISÃO Procedo a consulta no sistema sisbjaud e renajud.
 
 Se frutífero o bloqueio (sisbajud ou renajud), em sua totalidade ou parcialmente, intime-se a parte executada para se manifestar nos termos do art. 854, §3º do CPC ou, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Se infrutífero ou havendo o bloqueio parcial dos valores, intime-se a parte exequente, para se manifestar no prazo de 30 (trinta) dias, para que, querendo, indique bens a penhora.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Belém/PA, 23 de junho de 2025.
 
 Célio Petrônio D Anunciação Juiz de Direito
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                                            23/06/2025 12:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/06/2025 12:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/06/2025 12:26 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            11/04/2025 11:08 Conclusos para decisão 
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                                            11/04/2025 11:08 Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho 
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                                            10/04/2025 13:08 Expedição de Certidão. 
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                                            25/02/2025 22:02 Decorrido prazo de CARITA LORENA RAMOS GURJAO BRITO em 20/02/2025 23:59. 
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                                            14/02/2025 11:47 Decorrido prazo de CARITA LORENA RAMOS GURJAO BRITO em 13/02/2025 23:59. 
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                                            12/02/2025 03:33 Publicado Decisão em 06/02/2025. 
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                                            12/02/2025 03:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 
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                                            10/02/2025 16:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/02/2025 00:00 Intimação Processo: 0815603-49.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Reclamante: Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO ABILIO VELHO Endereço: QUINTINO BOCAIUVA, 436, REDUTO, BELéM - PA - CEP: 66053-240 Promovido(a): Reclamado(a): Nome: CARITA LORENA RAMOS GURJAO BRITO Endereço: Travessa Quintino Bocaiúva, 436, apto 705, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-240 DECISÃO DECISÃO 1 – Analisando os autos verifico que a parte executada apresentou contestação, quando o meio de defesa reclama a oposição de embargos à execução (art. 52, IX da lei nº 9.099/95). 2 – Considerando que os embargos somente serão objeto de conhecimento do juízo após penhora e designação de audiência de conciliação (art. 53, §1º da lei nº 9.099/95), não conheço da petição de id. 116235764. 3 – Intime-se o exequente para que apresente cálculo atualizado do débito. 4 – Com os cálculos, venham os autos para fins de bloqueio de valores.
 
 PRIC.
 
 Belém, 4 de fevereiro de 2025.
 
 CELIO PETRONIO D ANUNCIACAO Juiz de Direito titular da 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Assinado Digitalmente) Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
 
 Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24021716054239900000102521570 0705 - CÁRITA LORENA RAMOS GURJÃO BRITO Documento de Comprovação 24021716054290000000102521571 ata de eleição carla-otimizado_1 Documento de Comprovação 24021716054319900000102521572 CONVENCAO ABILIOVELHO-otimizado_1 Documento de Comprovação 24021716054461200000102521574 CONVENCAO ABILIOVELHO-otimizado_2 Documento de Comprovação 24021716054543800000102521575 CONVENCAO ABILIOVELHO-otimizado_3 Documento de Comprovação 24021716054625000000102521576 CONVENCAO ABILIOVELHO-otimizado_4 Documento de Comprovação 24021716054709300000102521577 PROCURAÇÃO CONDOMINIO DO EDIFICIO ABILIO VELHO assinada Instrumento de Procuração 24021716054821000000102521578 CamScanner 16-02-2024 16.00 Documento de Comprovação 24021716054880000000102522829 CamScanner 16-02-2024 15.55 Documento de Comprovação 24021716054927700000102522830 Decisão Decisão 24032207345025800000104875251 Citação Citação 24051509074551400000108315371 Contestação Contestação 24052410474139100000108955077 2.RG CARITA LORENA RAMOS Documento de Identificação 24052410474177200000108957987 3.COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 24052410474245200000108957989 4.PRINTS DA CONVERSA COM A SINDICA - FOTOS DO APT - COMPROVANTES DOS GASTOS (1) Documento de Comprovação 24052410474287600000108957991 5.DECLARACAO DE HIPOSSUFIENCIA Documento de Comprovação 24052410474350200000108957992 6.PROCURACAO Instrumento de Procuração 24052410474380000000108957995 Diligência Diligência 24052523554593900000109026461 CARITA (1) Devolução de Mandado 24052523554608200000109026462 Certidão Certidão 24072410524747100000113474694 SDJ - Sistema de Depósitos Judiciais. 0815603-49.2024.8.14.0301 Documento de Comprovação 24072410524779200000113487098 Habilitação nos autos Petição 25011422091623700000125752866 PROCURACAO_ABILIO_VELHO_29_assinado Petição 25011422091658100000125752867 revogação de poderes - abilio velho - fabricio Petição 25011422091690500000125752868 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo:
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                                            04/02/2025 09:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/02/2025 09:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/02/2025 09:38 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            24/07/2024 11:03 Conclusos para decisão 
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                                            24/07/2024 10:52 Expedição de Certidão. 
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                                            25/05/2024 23:55 Juntada de Petição de diligência 
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                                            25/05/2024 23:55 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            24/05/2024 10:47 Juntada de Petição de contestação 
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                                            15/05/2024 09:39 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            15/05/2024 09:07 Expedição de Mandado. 
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                                            26/03/2024 00:21 Publicado Decisão em 26/03/2024. 
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                                            26/03/2024 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024 
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                                            25/03/2024 00:00 Intimação Processo: 0815603-49.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO ABILIO VELHO Endereço: QUINTINO BOCAIUVA, 436, REDUTO, BELéM - PA - CEP: 66053-240 Promovido(a): Nome: CARITA LORENA RAMOS GURJAO BRITO Endereço: Travessa Quintino Bocaiúva, 436, apto 705, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-240 DESPACHO Trata-se de ação de execução de obrigação de pagar quantia certa consistente em crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias devidas a condomínio edilício documentalmente comprovadas, ao qual o inciso X do artigo 784 do Código de Processo Civil de 2015 atribui natureza de título executivo extrajudicial.
 
 A obrigação principal executada possui valor inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, razão pela qual este Juízo se mostra competente para promover a execução, nos termos do § 1º, II, do art. 3º, da Lei nº 9.099/95.
 
 Por conseguinte, esclareço que a opção da parte exequente pelo procedimento da Lei nº. 9.099/1995 implica em renúncia ao crédito excedente ao limite previsto no § 1º, II, do art. 3º, da Lei nº. 9.099/95 (quarenta salários mínimos), conforme previsão constante do §3º do mencionado artigo.
 
 Ademais, dispõe o art. 53 da Lei 9.099/95: “Art. 53.
 
 A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei”.
 
 Desta forma, autorizo a inclusão, no pedido, das taxas condominiais ordinárias e extraordinárias vencidas e não pagas no curso da demanda até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, observando-se para tanto o montante correspondente a obrigação principal, devendo ainda a parte exequente juntar o necessário memorial de cálculo até a audiência de conciliação imposta pelo §1º do art. 53 da Lei nº. 9.099/95.
 
 Expeça-se mandado de citação, a fim de que a parte executada seja citada e intimada a pagar o valor da dívida no prazo de 03 (três) dias úteis contados da citação consumada (artigo 829, CPC/2015), sob pena de serem penhorados bens, tantos quantos bastem para a garantia do débito (artigo 829, §1º e 831, CPC/2015).
 
 Certifique a Secretaria se houve o pagamento.
 
 Em caso negativo, considerando que a penhora de valores através do convênio SISBAJUD poderá ser determinada de Ofício pelo magistrado (Enunciado 119 do FONAJE), retornem os autos conclusos para tentativa de penhora online (artigo 854, CPC/2015), conforme artigo 835 do vigente Código de Processo Civil.
 
 Cite-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Servirá o presente despacho como mandado, ofício ou Carta Precatória.
 
 Belém, 21 de março de 2024.
 
 MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
 
 Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24021716054239900000102521570 0705 - CÁRITA LORENA RAMOS GURJÃO BRITO Documento de Comprovação 24021716054290000000102521571 ata de eleição carla-otimizado_1 Documento de Comprovação 24021716054319900000102521572 CONVENCAO ABILIOVELHO-otimizado_1 Documento de Comprovação 24021716054461200000102521574 CONVENCAO ABILIOVELHO-otimizado_2 Documento de Comprovação 24021716054543800000102521575 CONVENCAO ABILIOVELHO-otimizado_3 Documento de Comprovação 24021716054625000000102521576 CONVENCAO ABILIOVELHO-otimizado_4 Documento de Comprovação 24021716054709300000102521577 PROCURAÇÃO CONDOMINIO DO EDIFICIO ABILIO VELHO assinada Procuração 24021716054821000000102521578 CamScanner 16-02-2024 16.00 Documento de Comprovação 24021716054880000000102522829 CamScanner 16-02-2024 15.55 Documento de Comprovação 24021716054927700000102522830
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                                            22/03/2024 07:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/03/2024 07:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/03/2024 07:34 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            05/03/2024 00:00 Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141 
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                                            17/02/2024 16:05 Conclusos para decisão 
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                                            17/02/2024 16:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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