TJPA - 0800879-23.2022.8.14.0200
1ª instância - Vara Unica de Salinopolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 10:31
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2024 11:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 05:02
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
14/03/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SALINÓPOLIS/PA Avenida João Pessoa, nº 1084, Bairro: Centro, Cep: 68721-000 Salinópolis-PA.
Fone: (91) 3423-2269, E-mail: [email protected] Processo nº: 0800879-23.2022.8.14.0200 Classe: INQUÉRITO POLICIAL MILITAR (11041) REQUERENTE: Nome: Polícia Militar do Pará Endereço: ., ., ., ORIXIMINá - PA - CEP: 68270-000 Nome: SAMIR DO NASCIMENTO HEJAIJ Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 8401, QCG/PMPA, Parque Guajará (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66821-000 REQUERIDO:Nome: DENIS RIVAIL MIRANDA DA SILVA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 8401, QCG/PMPA, Parque Guajará (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66821-000 SENTENÇA Trata-se de IPL, instaurado para apuração de conduta descrita no art. 129 do CPB.
O Ministério Público manifestou-se pelo arquivamento.
Decisão.
Assiste razão o Ministério Público.
Além do mais, o arquivamento não proíbe no caso do surgimento de novas provas que a ação penal seja iniciada, conforme Súmula nº 524 do STF: “Arquivado o inquérito policial por despacho do juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem novas provas.” Desta forma, incumbe ao Ministério Público avaliar os elementos para apresentação ou não da Denúncia, em optando pelo arquivamento do inquérito deverá expressar seus motivos, conforme faz em manifestação acostada nos autos.
A jurisprudência é unânime em relação ao assunto: PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS.
ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO.
IMPOSSIBILIDADE. "Incumbe exclusivamente ao Parquet avaliar se os elementos de informação de que dispõe são ou não suficientes para a apresentação da denúncia, entendida esta como ato-condição de uma bem caracterizada ação penal.
Pelo que nenhum inquérito é de ser arquivado sem o expresso requerimento ministerial público." (HC 88589, 1ª Turma, Rel.
Min.
Carlos Britto, DJU de 23/03/2007).
Ordem denegada. (HC 142.219/DF, Rel.
Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 15/12/2009, DJe 26/04/2010).
Em face do exposto, HOMOLOGO o pedido de arquivamento, formulado pelo representante do Ministério Público.
Após as formalidades legais arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Salinópolis-PA, datado e assinado eletronicamente.
ANTONIO CARLOS DE SOUZA MOITTA KOURY Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Salinópolis/PA -
12/03/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 14:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/10/2023 09:05
Conclusos para julgamento
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03/07/2023 22:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/06/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 05:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 12:06
Conclusos para despacho
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21/09/2022 13:21
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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21/09/2022 12:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/09/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 11:43
Declarada incompetência
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20/09/2022 08:35
Conclusos para decisão
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19/09/2022 23:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/09/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/09/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/09/2022 10:11
Conclusos para decisão
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13/09/2022 10:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/09/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 11:21
Ato ordinatório praticado
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08/09/2022 14:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/09/2022 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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