TJPA - 0884564-76.2023.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 11:58
Apensado ao processo 0829858-12.2024.8.14.0301
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01/04/2024 13:17
Arquivado Definitivamente
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01/04/2024 13:17
Transitado em Julgado em 27/03/2024
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27/03/2024 11:09
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 11:09
Decorrido prazo de ALEXANDRE REMIGIO AYRES em 26/03/2024 23:59.
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14/03/2024 04:04
Publicado Sentença em 14/03/2024.
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14/03/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0884564-76.2023.8.14.0301 Parte autora: ALEXANDRE REMIGIO AYRES (Ausente) Identidade: 3232594 - SSP/PA CPF: *76.***.*40-44 Advogado(a): RENATA MICHELE CAMPOS DA SILVA SOUZA OAB/RO: 7065 Parte ré: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A.
CNPJ: 09.***.***/0001-60 Preposto(a): LORENA MARQUES DE FREITAS SOARES Identidade: 3846560 - SSP/PI CPF: *29.***.*72-89 Advogado(a): RÔMULO MOURA JÚNIOR OAB/PI: 4261 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos doze (12) dias do mês de março do ano de 2024, às 09h40, na sala de audiência do 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, presente o(a) conciliador(a) Lidiana Castro, e sob a presidência do juiz de Direito Leonardo de Farias Duarte, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995.
A audiência foi realizada de forma presencial pelo juiz e pela conciliadora.
O autor não compareceu à audiência, apesar de intimado quando do ajuizamento.
Em seguida, foi proferida sentença, nos seguintes termos: dispenso o relatório, conforme previsto no art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Decido.
A parte autora não compareceu à audiência designada para esta data, embora intimada para tanto.
Sendo assim, extingo o processo sem resolução do mérito (art. 51, I, da Lei nº 9.099/1995).
Custas pela parte autora (enunciado 28 do Fórum Nacional de Juizados Especiais – Fonaje).
Sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei n° 9.099/1995).
Sentença publicada em audiência.
Saem os presentes intimados (art. 19, § 1º, da Lei nº 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa no processo, o que também deverá ocorrer em caso de interposição de recurso e remessa à instância recursal.
Publique-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente).
Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Link de gravação de vídeo: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/General/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200884564-76.2023.8.14.0301-20240312_100100-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1&referrer=Teams.TEAMS-WEB&referrerScenario=MeetingChicletGetLink.view.view -
12/03/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 14:54
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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12/03/2024 13:21
Audiência Una realizada para 12/03/2024 09:40 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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11/03/2024 21:42
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 17:53
Audiência Una designada para 12/03/2024 09:40 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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21/09/2023 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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