TJPA - 0808792-25.2023.8.14.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 11:25
Juntada de Certidão
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10/08/2025 18:21
Juntada de Petição de diligência
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10/08/2025 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2025 09:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/07/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 13:41
Conclusos para decisão
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20/06/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 08:38
Decorrido prazo de ROSANGELA NUNES GALVAO em 05/05/2025 23:59.
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25/04/2025 01:29
Publicado Despacho em 24/04/2025.
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25/04/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 02:58
Decorrido prazo de ROSANGELA NUNES GALVAO em 27/03/2025 23:59.
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24/04/2025 02:57
Decorrido prazo de ROSANGELA NUNES GALVAO em 04/04/2025 23:59.
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23/04/2025 09:47
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 09:28
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0808792-25.2023.8.14.0005 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: ROSANGELA NUNES GALVÃO Endereço: Rua Coronel José Porfírio, 1286, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-030 EXECUTADO: DENILB DE ASSIS ROSA DESPACHO R.
H. 1- Diante do certificado retro, determino a intimação da parte autora pessoalmente para indicar se ainda tem interesse no prosseguimento do feito e promover o andamento do processo, no prazo de 5 (cinco) dias, com espeque no § 1º do artigo 485 do CPC, sob pena de extinção sem exame do mérito. 2- Após o escoamento do prazo, com ou sem manifestação, de tudo certificado, retornem os autos conclusos.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA JUIZ DE DIREITO -
22/04/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 09:39
Conclusos para despacho
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22/04/2025 09:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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16/04/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 10:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
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16/04/2025 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/04/2025 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/03/2025 03:28
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2025.
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21/03/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira Rodovia Transamazônica, Km 04, Bela Vista, Altamira- PA - CEP: 68374-780 Telefone: (93) 98403-2926 Número do Processo: 0808792-25.2023.8.14.0005 - Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - Assunto: Nota Promissória (4980) Autor: ROSANGELA NUNES registrado(a) civilmente como ROSANGELA NUNES GALVAO Réu: DENILB DE ASSIS ROSA ATO ORDINATÓRIO De Ordem do Exmo.
Dr.
José Leonardo Pessoa Valença, Juiz de Direito Titular, da 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira, nos termos do art. 1º, § 1º, inciso V, da Ordem de Serviço Conjunta nº 001/2008, fica intimado a parte requerente, através do seu patrono, para apresentar manifestação acerca do resultado SISBAJUD, no prazo de 05 (cinco) dias.
Altamira (PA), 18 de março de 2025 LUIZ FERNANDO MENDES FAVACHO Diretor de Secretaria (assinatura de ordem do MM.
Juiz, de acordo com o art. 1º, §3º do Provimento nº 006/2006-CJRMB e art. 1º do Provimento nº 008/2014-CJRMB) -
18/03/2025 09:27
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 09:26
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 09:14
Expedição de Informações.
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10/03/2025 00:04
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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08/03/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2025
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07/03/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0808792-25.2023.8.14.0005 EXEQUENTE: ROSANGELA NUNES GALVAO EXECUTADO(S): DENILB DE ASSIS ROSA DECISÃO
Vistos.
Vindo-me os autos conclusos, RESOLVO: 1.
Considerando a comprovação do recolhimento das custas processuais, CUMPRA-SE o item 1 do despacho de ID 129585926. 2.
Prosseguindo, proceda-se ao bloqueio on line dos ativos financeiros da parte executada até o limite da execução mediante as diligências necessárias no Sistema SISBAJUD, seguido da respectiva penhora, com intimação do(a) executado(a) (art. 831, 835, 840, I e II, e 854 do CPC). 3.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, dela será imediatamente intimado o devedor, na pessoa do seu advogado, salvo se realizada na presença do executado, que se reputa intimado (art. 854, §2º, e 841 do CPC), com prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação (art. 854, §3º, do CPC). 3.1.
Em caso de insucesso, intime-se ainda o credor para se manifestar acerca da insuficiência do bloqueio, bem como para requerer o que melhor lhe convier com vistas ao prosseguimento do feito, também no prazo de 05 (cinco) dias. 3.2.
Em caso de bloqueio parcial, ambas as partes deverão ser intimadas e se manifestar, também no prazo de 05 (cinco) dias, na forma dos itens anteriores. 3.3.
O juiz, de ofício, determinará o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo (art. 854, §1º, do CPC). 4.
Friso que a intimação das partes (incluindo do réu revel) deverá ocorrer via DJe e os prazos contra o revel que não tenham patrono habilitado aos autos fluirão da data da publicação do ato decisório no órgão oficial (art. 346, CPC). 5.
Certifique a Secretaria eventual impugnação por parte do executado, no prazo legal (art. 854, §3º, do CPC). 6.
Por fim, com a juntada do resultado da ordem de bloqueio on line, a intimação do(s) exequente(s) e do(s) executado(s) e o decurso do prazo assinalado nos itens anteriores, voltem-me os autos conclusos para deliberação, incluindo eventuais impugnações, pedidos de levantamento de valores e/ou suspensão do curso do processo de execução (art. 921, III, do CPC) / cumprimento da sentença (art. 513, art. 771 e art. 923, §7º, do CPC).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema eletrônico. (Assinado Digitalmente) JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
06/03/2025 00:16
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 00:16
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 00:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/12/2024 00:52
Decorrido prazo de ROSANGELA NUNES GALVAO em 12/12/2024 23:59.
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23/11/2024 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2024.
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23/11/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2024
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21/11/2024 08:47
Conclusos para decisão
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA ATO ORDINATÓRIO-INTIMAÇÃO CÍVEL Processo nº 0808792-25.2023.8.14.0005 EXEQUENTE: ROSANGELA NUNES GALVAO Advogado: ROBERTA CRISTINA DOS SANTOS FAGUNDES OAB: RJ123055 EXECUTADO: DENILB DE ASSIS ROSA Considerando as disposições contidas no Artigo 1º, § 2º, do Provimento nº 006/2006-CJRMB e 006/2009-CJCI do TJE/PA, fica intimado a parte requerente, através de seu advogado, para, em 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas intermediárias.
Altamira (PA), 19 de novembro de 2024 LUIZ FERNANDO MENDES FAVACHO Diretor de Secretaria (assinatura de ordem do MM.
Juiz, de acordo com o art. 1º, §3º do Provimento nº 006/2006-CJRMB e art. 1º do Provimento nº 008/2014-CJRMB) -
19/11/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 08:39
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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18/11/2024 13:26
Realizado cálculo de custas
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18/11/2024 13:11
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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29/10/2024 03:34
Decorrido prazo de ROSANGELA NUNES GALVAO em 18/10/2024 23:59.
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29/10/2024 03:34
Decorrido prazo de DENILB DE ASSIS ROSA em 18/10/2024 23:59.
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27/10/2024 00:55
Publicado Despacho em 25/10/2024.
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27/10/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2024
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24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0808792-25.2023.8.14.0005 EXEQUENTE: ROSANGELA NUNES EXECUTADO: DENILB DE ASSIS ROSA DESPACHO R.H. 1- Considerando o requerimento da parte exequente de ID 128974021, defiro a renovação da diligência no endereço indicado, qual seja, Avenida Perimetral, nº 2.788, Sudam II, neste município, a fim de que o oficial de justiça proceda à penhora de bens existentes no local até o limite da execução, conforme planilha atualizada (ID 128974029). 2- Paralelamente, defiro a busca de ativos financeiros do executado através do sistema SISBAJUD. 3- Intime-se a exequente a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o recolhimento das custas processuais para cumprimento dos itens 1 e 2. 4- Após, voltem os autos conclusos para consulta no sistema eletrônico (SISBAJUD).
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
23/10/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 09:38
Conclusos para despacho
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12/10/2024 00:37
Publicado Despacho em 10/10/2024.
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12/10/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2024
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10/10/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0808792-25.2023.8.14.0005 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: ROSANGELA NUNES GALVAO Endereço: Rua Coronel José Porfírio, 1286, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-030 DESPACHO / MANDADO R.
H. 1- Diante do certificado retro, determino a intimação da parte autora pessoalmente para indicar se ainda tem interesse no prosseguimento do feito e promover o andamento do processo, no prazo de 5 (cinco) dias, com espeque no § 1º do artigo 485 do CPC, sob pena de extinção sem exame do mérito. 2- Após o escoamento do prazo, com ou sem manifestação, de tudo certificado, retornem os autos conclusos.
Nos termos dos Provimentos 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá esta decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA JUIZ DE DIREITO -
08/10/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2024 06:03
Decorrido prazo de ROSANGELA NUNES GALVAO em 23/09/2024 23:59.
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04/10/2024 15:06
Conclusos para despacho
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04/10/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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22/09/2024 01:30
Decorrido prazo de ROSANGELA NUNES GALVAO em 19/09/2024 23:59.
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02/09/2024 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo: 0808792-25.2023.8.14.0005 ATO ORDINATÓRIO De Ordem do Exmo.
Dr.
José Leonardo Pessoa Valença, Juiz de Direito Titular, da 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira, nos termos do art. 1º, § 1º, inciso V, da Ordem de Serviço Conjunta nº 001/2008, fica intimada a parte AUTORA ROSANGELA NUNES, através de sua patrona, para manifestação e requerimentos cabíveis acerca da certidão (ID 116805301), no prazo de 15 (quinze) dias.
Altamira (PA), 29 de agosto de 2024 ANTONIO RONALDO DA SILVA QUEIROZ Atendente Judiciário (assinatura de ordem do MM.
Juiz, de acordo com o art. 1º, §3º do Provimento nº 006/2006-CJRMB e art. 1º do Provimento nº 008/2014-CJRMB) -
29/08/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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15/06/2024 02:40
Decorrido prazo de DENILB DE ASSIS ROSA em 14/06/2024 23:59.
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10/06/2024 10:53
Desentranhado o documento
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10/06/2024 10:53
Cancelada a movimentação processual
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03/06/2024 23:10
Juntada de Petição de certidão
-
03/06/2024 23:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2024 00:42
Juntada de Petição de certidão
-
24/05/2024 00:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2024 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2024 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2024 09:12
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 09:09
Expedição de Mandado.
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15/05/2024 18:12
Expedição de Mandado.
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13/05/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 17:47
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/04/2024 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2024 17:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/04/2024 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2024 17:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/04/2024 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/04/2024 08:18
Decorrido prazo de ROSANGELA NUNES GALVAO em 05/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 08:18
Decorrido prazo de DENILB DE ASSIS ROSA em 05/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 08:18
Decorrido prazo de ROSANGELA NUNES GALVAO em 03/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2024 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2024 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/03/2024 04:27
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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12/03/2024 09:12
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 09:12
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 09:11
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0808792-25.2023.8.14.0005 Exequente: ROSANGELA NUNES GALVAO Executado: DENILB DE ASSIS ROSA Endereços: Avenida Perimetral, 2788, Sudam II, ALTAMIRA - PA - CEP: 68374-274 (enfrente a CASA DO PISO e depois do JÚNIOR AR CONDICIONADO no sentido Brasil Novo) OU Rua Santarém, nº 3.333, Jardim Independente II, CEP 68.372-320 (enfrente a escola GILDETE DUTRA); OU Rua Florianópolis, nº 65, Alberto Soares, CEP 68.376-098 DECISÃO/MANDADO DE CITAÇÃO E PENHORA E AVALIAÇÃO Vistos, 1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar(em) o pagamento da dívida (CPC, artigo 829), no valor de R$ 116.506,31 (cento e dezesseis mil, quinhentos e seis reais e trinta e um centavos). 2.
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). 4.
Conste, também, que o(s) executado(s), independentemente de penhora, depósito ou caução, poderão opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Do mandado também deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar o(s) executado(s), arrestar-lhe-á(ão) tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o(s) executado(s) 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 6.
Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842).
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado de citação e penhora e avaliação.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito -
11/03/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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30/01/2024 12:06
Conclusos para decisão
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29/01/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 10:02
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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22/01/2024 10:01
Juntada de Certidão
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08/01/2024 11:08
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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08/01/2024 11:07
Cancelada a movimentação processual
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12/12/2023 08:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2023 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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