TJPA - 0006905-51.2017.8.14.0069
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Ezilda Pastana Mutran
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 11:20
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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16/04/2024 11:19
Baixa Definitiva
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16/04/2024 00:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES DO NUCLEO NOVA JERUSALEM DO PA RAIO DE SOL em 15/04/2024 23:59.
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21/03/2024 18:32
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/03/2024 00:02
Publicado Ementa em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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20/03/2024 00:00
Intimação
REEXAME NECESSÁRIO.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL CAUSADO AO MEIO AMBIENTE.
TEORIA DO RISCO INTEGRAL.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
COMPROVAÇÃO DE CONDUTA, DANO E NEXO CAUSAL. ÔNUS DA PROVA CABE AO AUTOR.
SENTENÇA JULGANDO PARCIAL O MÉRITO.
DANO MATERIAL E OBRIGAÇÃO DE FAZER CONFIRMADO.
DANO MORAL COLETIVO NÃO CARACTERIZADO.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1.
O Ministério Público do Estado do Pará iniciou a ação civil pública pleiteando a obrigação de fazer com danos materiais e morais contra Associação Dos Pequenos Agricultores do Núcleo Nova Jerusalém Do Pa Raio De Sol. 2.
O parquet justifica seus pedidos a partir das condutas praticadas pelo Auto de Infração Ambiental nºs 6321/13 e 6322/13 (fls. 27/28 e 30/31) lavrados pela Secretaria Executiva de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente do estado do Pará e Autos de Infrações 7001/07371/2015 e 7001/07372/2015, lavrados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMAS no qual constatou o desmatamento e degradação ao meio ambiente praticado. 3.
Em preliminar de mérito houve a alegação de ilegitimidade passiva do requerido e a denunciação a lide contra o INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA (INCRA).
Pedidos apreciados, mas indeferidos. 4.
Em relação ao mérito, houve a confirmação da obrigação de fazer concedida em tutela antecipada para parar o desmatamento na área informada nos autos de infração.
Acolhido e concedido a indenização por dano material, sendo liquidado a partir de fase de liquidação de sentença ou em ação autônoma.
Danos morais coletivos, pedido apreciado, mas não acolhido. 5.
Sentença confirmada em reexame necessário.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, integrantes da 1ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, CONHECER DA REMESSA NECESSÁRIA, e no mérito, MANTER A SENTENÇA REEXAMINADA INTEGRALMENTE, conforme a fundamentação do voto da Desembargadora Relatora..
Belém (Pa), data de registro no sistema.
EZILDA PASTANA MUTRAN Desembargadora Relatora -
19/03/2024 06:15
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 06:15
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 17:35
Sentença confirmada
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11/03/2024 14:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/02/2024 12:03
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/02/2024 12:03
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/02/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 12:22
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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22/02/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 12:17
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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19/02/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 10:07
Conclusos para despacho
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18/12/2023 14:11
Deliberado em Sessão - Retirado
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02/12/2023 20:24
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/12/2023 20:24
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/11/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 10:13
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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30/11/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 09:49
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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28/08/2023 14:11
Deliberado em Sessão - Retirado
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10/08/2023 17:38
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/08/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 14:36
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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29/06/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 10:19
Conclusos para despacho
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16/11/2022 14:28
Conclusos para julgamento
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16/11/2022 14:28
Cancelada a movimentação processual
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16/11/2022 00:20
Cancelada a movimentação processual
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30/06/2022 11:50
Juntada de Petição de parecer
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24/06/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 09:40
Conclusos para despacho
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02/05/2022 09:40
Cancelada a movimentação processual
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29/04/2022 14:41
Recebidos os autos
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29/04/2022 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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