TJPA - 0808094-68.2022.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Ezilda Pastana Mutran
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 09:14
Arquivado Definitivamente
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08/05/2024 09:12
Baixa Definitiva
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08/05/2024 00:23
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 07/05/2024 23:59.
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16/04/2024 00:19
Decorrido prazo de EMPORIUM BELEM COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA em 15/04/2024 23:59.
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21/03/2024 00:02
Publicado Ementa em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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20/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA ANTECEDENTE.
TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA.
DECISÃO REFORMADA PARA NÃO CONCEDER A TUTELA.
REFORMA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL POR AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA.
ESTABELECIMENTO FEZ A JUNTADA DE PARTE DO EXIGIDO EM TEMPO HÁBIL.
CLARA INTENÇÃO DE OBEDECER ÀS NORMATIVAS DE SEGURANÇA VIGENTE.
AUSÊNCIA DO PERICULUM IN MORA E DO FUMUS BONI IURIS.
NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO, ABUSO DE DIREITO OU MANIFESTO PROPÓSITO PROTELATÓRIO E REVERSIBILIDADE DO ATO.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A demanda se originou a partir do pedido do Município de Belém para fazer a paralisação da obra realizada em um dos estabelecimentos do Emporium Belém Comercio de Alimentos e Serviços LTDA. 2.
Observa-se a alegação de ausência de planos de emergência, bem como de alvarás de funcionamento expedidos pelo Município.
Por conta disso, fora feito o Embargo Administrativo nº 502/2017 e o interdito nº 133/2018 para paralisar a reforma.
Mesmo assim, o agravado continuou com as suas ações. 3.
Juízo a quo determinou a suspensão da obra, bem como multa por dia descumprido no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais). 4.
A Empresa anexou nos autos documentos comprovando que está indo atrás das documentações solicitadas. 5.
Ausência de riscos para concessão da tutela antecipada, visto que não há prova inequívoca dos fatos, fundado receito de dano irreparável ou de difícil reparação ou abuso no direito de defesa ou manifesto propósito protelatório; fundação da decisão antecipatória; e reversibilidade do ato concessivo.
Dessa forma, observa-se no processo a necessidade de comprovar 2 (dois) pressupostos básicos, o fumus boni iuris, que consiste na probabilidade da existência do direito, e o periculum in mora no qual é conceituado como a existência de dano irreparável ou de difícil reparação pela demora na prestação jurisdicional. 6.
Recurso conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da Primeira Turma de Direito Público, por unanimidade de votos, CONHECER O RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, NEGANDO-LHE PROVIMENTO, tudo nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Belém (Pa), data de registro no sistema.
EZILDA PASTANA MUTRAN Desembargadora Relatora -
19/03/2024 06:14
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 06:14
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 17:35
Conhecido o recurso de EMPORIUM BELEM COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-62 (AGRAVADO), MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.***.***/0001-58 (AUTORIDADE), MUNICÍPIO DE BELÉM (AGRAVANTE) e ROSA MARIA RODRIGUES CARVALHO
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11/03/2024 14:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/02/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 12:22
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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22/02/2024 12:17
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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30/11/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 11:13
Conclusos para despacho
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09/02/2023 11:24
Conclusos para julgamento
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20/10/2022 11:52
Juntada de Petição de parecer
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19/10/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 13:37
Juntada de Petição de parecer
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26/08/2022 06:08
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 06:07
Juntada de Certidão
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26/08/2022 00:09
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 25/08/2022 23:59.
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02/08/2022 00:10
Decorrido prazo de EMPORIUM BELEM COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA em 01/08/2022 23:59.
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12/07/2022 01:53
Publicado Decisão em 11/07/2022.
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12/07/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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06/07/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 10:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/06/2022 11:46
Conclusos para decisão
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20/06/2022 11:46
Cancelada a movimentação processual
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07/06/2022 22:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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