TJPA - 0845492-19.2022.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 21:06
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0845492-19.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a tomar ciência da reexpedição de ALVARÁ JUDICIAL – ID 133582648, sendo o processo arquivado sem qualquer novo requerimento no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 16 de dezembro de 2024.
VANIA CRISTINA TRAVASSOS LOPES BORCEM Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
16/12/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 14:14
Juntada de Alvará
-
12/12/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 12:29
Processo Reativado
-
11/12/2024 21:15
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0845492-19.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a tomar ciência da expedição de ALVARÁ JUDICIAL – ID 133038603, sendo o processo arquivado sem qualquer novo requerimento no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 6 de dezembro de 2024.
VANIA CRISTINA TRAVASSOS LOPES BORCEM Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
06/12/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 08:55
Juntada de ato ordinatório
-
05/12/2024 08:12
Juntada de Alvará
-
05/12/2024 07:46
Transitado em Julgado em 28/11/2024
-
07/11/2024 15:04
Decorrido prazo de CRISTOVAM TAVARES PINTO FILHO em 06/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:36
Publicado Sentença em 15/10/2024.
-
13/10/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2024
-
11/10/2024 14:53
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/10/2024 00:00
Intimação
Processo Cível Nº: 0845492-19.2022.8.14.0301. - Sentença - Trata-se de ação de Alvará Judicial objetivando saque dos valores deixados pelo de cujus Cristovam Tavares Pinto Filho, tendo como autores, sua filha - A.B.S.P., incapaz representada por sua genitora Sra.
Ellen Luana Cabral Silva, e seus pais - ALZIRA DARC DA SILVA PINTO e CRISTOVAM TAVARES PINTO, ambos qualificados nestes autos, e assistidos por advogada.
Pretendem o levantamento de valores deixados pelo de cujus em conta bancária junto ao Banco do Estado do Pará - BANPARÁ e o valor decorrente de penhor perante a Caixa Econômica Federal.
Com a inicial vieram documentos.
O juízo da 8ª Vara do Juizado Especial da Capital declarou-se incompetente para processar e julgar o presente feito.
A 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital declarou sua incompetência para processar o presente feito.
Vieram os autos redistribuídos para esta 1ª Vara Cível e Empresarial da Capital.
Deferido os benefícios da justiça gratuita.
Parecer ministerial em ID nº 82746374.
Oficiado à Caixa Econômica Federal e ao Banpará, constam nos autos as respostas das instituições financeiras.
Parecer ministerial favorável ao pleito. É o breve relatório.
Passo a decidir.
Considerando o pedido, a existência de valores de pequena monta, a legitimidade da autora, filha do de cujus A.B.S.P., o parecer favorável do ilustre Representante do Ministério Público e tudo o mais que consta nos autos, defiro o pedido de alvará judicial para levantamento de valores em nome do falecido junto à Caixa Econômica Federal e ao Banpará, todos em favor da primeira autora A.B.S.P.
Custas pela parte autora, entrementes suspensa a sua exigibilidade por ser beneficiária da justiça gratuita.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a observância das cautelas e formalidades legais.
P.R. e Intimem-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital R -
10/10/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 15:00
Julgado procedente o pedido
-
05/10/2024 07:20
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 19/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 12:17
Conclusos para julgamento
-
13/09/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 00:30
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
30/08/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE BELÉM JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL 1ª UPJ Cível de Belém (Secretaria) PROCESSO: 0845492-19.2022.8.14.0301 OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: A.
B.
S.
P., ELLEN LUANA CABRAL SILVA, ALZIRA DARC DA SILVA PINTO, CRISTOVAM TAVARES PINTO Nome: A.
B.
S.
P.
Endereço: PASSAGEM LEITÃO, 370, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-250 Nome: ELLEN LUANA CABRAL SILVA Endereço: PASSAGEM LEITÃO, 370, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-250 Nome: ALZIRA DARC DA SILVA PINTO Endereço: PASSAGEM LEITÃO, 370, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-250 Nome: CRISTOVAM TAVARES PINTO Endereço: PASSAGEM LEITÃO, 370, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-250 REQUERIDO: CRISTOVAM TAVARES PINTO FILHO Nome: CRISTOVAM TAVARES PINTO FILHO Endereço: OTR LEITAO, 370, PASSAGEM, UMARIZAL, BELéM - PA - CEP: 66050-250 DESPACHO Considerando o ofício de id 117289883, bem como a certidão id 123016849. intime-se a CEF por oficial de justiça para que responda o alusivo ofício, nos termos do despacho 116341615.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital -
27/08/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 12:24
Cancelada a movimentação processual
-
13/08/2024 08:36
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 02:04
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 02/08/2024 23:59.
-
13/07/2024 03:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 12/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 08:22
Juntada de identificação de ar
-
12/06/2024 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2024 13:29
Juntada de Ofício
-
03/06/2024 11:32
Juntada de Petição de termo de ciência
-
03/06/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 23:01
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
30/05/2024 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
28/05/2024 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0845492-19.2022.8.14.0301 - DESPACHO - Considerando que um dos objetos da demanda é o alvará judicial acerca de suposto penhor existente, oficie-se à Caixa Econômica Federal para que informe acerca da existência de eventuais direitos em favor da autora acerca do penhor em nome do falecido.
Caso a autora não pretenda mais o referido pedido, restando tão somente o levantamento de valores perante o BANPARÁ, manifestando-se nesse sentido, retornem os autos conclusos para sentença.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital r -
27/05/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 09:05
Decorrido prazo de ALZIRA DARC DA SILVA PINTO em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 09:05
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ SILVA PINTO em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 09:05
Decorrido prazo de ELLEN LUANA CABRAL SILVA em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 09:05
Decorrido prazo de CRISTOVAM TAVARES PINTO em 10/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 05:08
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ SILVA PINTO em 02/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 05:08
Decorrido prazo de ALZIRA DARC DA SILVA PINTO em 02/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 05:08
Decorrido prazo de CRISTOVAM TAVARES PINTO em 02/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 03:51
Decorrido prazo de ELLEN LUANA CABRAL SILVA em 01/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 12:40
Juntada de Petição de parecer
-
08/03/2024 03:12
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
08/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0845492-19.2022.8.14.0301 DESPACHO Encaminhe-se o feito ao MP, para parecer.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital -
06/03/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2024 02:52
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 09/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
01/01/2024 08:21
Juntada de identificação de ar
-
24/11/2023 11:45
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 08:29
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 08:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 11:12
Juntada de Ofício
-
01/11/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 12:01
Juntada de Ofício
-
21/07/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 15:20
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 09/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 15:20
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO PRÁ- BANPARÁ em 09/05/2023 23:59.
-
10/07/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 01:55
Decorrido prazo de CRISTOVAM TAVARES PINTO em 27/04/2023 23:59.
-
02/07/2023 01:55
Decorrido prazo de ALZIRA DARC DA SILVA PINTO em 27/04/2023 23:59.
-
02/07/2023 01:55
Decorrido prazo de ELLEN LUANA CABRAL SILVA em 27/04/2023 23:59.
-
02/07/2023 01:55
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ SILVA PINTO em 27/04/2023 23:59.
-
11/06/2023 01:24
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ SILVA PINTO em 25/04/2023 23:59.
-
18/05/2023 10:26
Juntada de Ofício
-
02/05/2023 09:46
Expedição de Informações.
-
24/04/2023 06:09
Juntada de identificação de ar
-
24/04/2023 06:09
Juntada de identificação de ar
-
03/04/2023 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 09:27
Juntada de Ofício
-
03/04/2023 09:19
Juntada de Petição de termo de ciência
-
03/04/2023 09:02
Juntada de Ofício
-
03/04/2023 03:52
Publicado Despacho em 03/04/2023.
-
01/04/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
-
01/04/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
-
30/03/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2022 02:37
Decorrido prazo de ALZIRA DARC DA SILVA PINTO em 16/12/2022 23:59.
-
18/12/2022 02:37
Decorrido prazo de CRISTOVAM TAVARES PINTO em 16/12/2022 23:59.
-
18/12/2022 02:37
Decorrido prazo de ELLEN LUANA CABRAL SILVA em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 02:05
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ SILVA PINTO em 12/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 08:04
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 05:25
Decorrido prazo de CRISTOVAM TAVARES PINTO em 09/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 05:25
Decorrido prazo de ALZIRA DARC DA SILVA PINTO em 09/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 05:25
Decorrido prazo de ELLEN LUANA CABRAL SILVA em 09/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 05:25
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ SILVA PINTO em 09/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 10:25
Conclusos para despacho
-
28/10/2022 20:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/10/2022 20:45
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
16/10/2022 00:15
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
16/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2022
-
11/10/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 09:14
Declarada incompetência
-
28/07/2022 13:02
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
03/06/2022 09:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/05/2022 15:27
Conclusos para decisão
-
30/05/2022 15:27
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 21:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/05/2022 21:47
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para INVENTÁRIO (39)
-
27/05/2022 01:59
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
27/05/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 13:55
Declarada incompetência
-
23/05/2022 12:56
Conclusos para decisão
-
20/05/2022 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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