TJPA - 0801749-06.2022.8.14.0059
1ª instância - Vara Unica de Soure
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 16:22
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 16:21
Transitado em Julgado em 30/07/2025
-
30/07/2025 16:13
Julgado improcedente o pedido
-
30/07/2025 12:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA em/para 30/07/2025 10:00, Vara Única de Soure.
-
30/07/2025 12:03
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 30/07/2025 10:00, Vara Única de Soure.
-
30/07/2025 06:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2025 06:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 21:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/04/2025 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 13:46
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 13:45
Juntada de Ofício
-
19/02/2025 19:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 13:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA em/para 19/02/2025 10:00, Vara Única de Soure.
-
19/02/2025 13:24
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 19/02/2025 10:00, Vara Única de Soure.
-
10/02/2025 04:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 04:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 04:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 03:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
10/01/2025 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2025 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2025 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2025 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2025 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2025 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2025 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2025 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2025 07:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/01/2025 07:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/01/2025 07:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/01/2025 07:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2025 11:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 11:11
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 11:11
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 11:11
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 11:09
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 11:06
Juntada de Ofício
-
29/10/2024 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 21:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2024 23:59.
-
04/10/2024 11:11
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
04/10/2024 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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02/10/2024 08:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SOURE _________________________________________________________________________________________ DADOS DO PROCESSO: Processo nº: 0801749-06.2022.8.14.0059 Assunto: [Estupro de vulnerável, Contra a Mulher] Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ Réu: ADRIANO PAMPLONA DA SILVA Endereço: 3ª Rua, S/N, Alameda Santo Expedito, NOVO, SOURE - PA - CEP: 68870-000 ________________________________________________________________________________________ DECISÃO Apresentada a resposta à acusação, mantenho o recebimento da denúncia.
E, priorizando a realização de atos por meio de videoconferência, designo audiência híbrida de instrução e julgamento para o dia 19/02/2025, às 10:00 horas.
Disponibilizo, desde logo, a todos os interessados o link de acesso à sala de audiência no dia e horário acima, a ser realizada através da plataforma Microsoft Teams, devendo ser acessado com no mínimo de 05 (cinco) minutos de antecedência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3alsTElFokUvTM6g_CSE4KpM6Q-bxruebJ2G2pvWAXBG41%40thread.tacv2/1727712693647?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2254398980-ab6e-4df4-b042-7b42f8aa899a%22%7d Para acessar, basta copiar e colar o link acima no navegador ou baixar o aplicativo microsoft teams no seguinte endereço eletrônico para computadores (https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#desktopAppDownloadregion) e no seguinte endereço eletrônico para celulares (https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#office-SmsEmail-ntsjwrn), podendo o programa ou “app” ser utilizado em qualquer celular ou computador com câmera e acesso à internet.
Disponibilizado o link, ficam os advogados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública já advertidos de que não serão encaminhados link de acesso por meio de email ou whatsapp, sendo de sua inteira responsabilidade conectar à sala de audiência na data e horário aprazados.
As vítimas e testemunhas a serem ouvidas no decorrer da audiência de instrução, no ato de intimação, deverão informar ao Oficial de Justiça se desejam comparecer presencialmente no Fórum de Soure ou serem ouvidas por meio de videoconferência, nesse último caso, fornecendo os respectivos dados eletrônicos, tais quais: endereço de e-mail e número de telefone celular.
Caso a vítima, testemunha e réu optem pela participação por meio de videoconferência, devem fazer o download e instalar a ferramenta Microsoft Teams em dispositivo adequado, se comprometendo a estar disponível para acesso no dia e hora designados por este Juízo, munido de documento oficial com foto, sob pena de aplicação de multa e eventual instauração de processo penal por crime de desobediência, nos termos do art. 219 do Código de Processo Penal.
Caso a vítima, réu, causídicos, promotor, defensor ou testemunha não possuam acesso à internet, na data da audiência deverão se deslocar até o prédio do Fórum de Soure de onde serão ouvidos presencialmente.
No que concerne a participação e interrogatório do réu custodiado, será procedida sua oitiva dentro do estabelecimento prisional em que se encontrar custodiado, comprometendo-se o responsável pela unidade, salvo motivo justificável, a fazer o download e instalar a ferramenta Microsoft Teams em dispositivo adequado, e a estar disponível para acesso no dia e hora designados por este Juízo, bem como a fornecer endereço de e-mail.
Saliento, por oportuno, que será oportunizado à defesa, assim como preceitua o CPP, a realização de entrevista prévia e reservada com o seu defensor, sem a presença dos demais participantes da reunião e cujo conteúdo não será gravado.
A audiência via videoconferência será gravada pela ferramenta Microsoft Teams, bem como reduzidos todos os depoimentos a termo e posteriormente juntado aos autos.
Ciência ao MINISTÉRIO PÚBLICO, via PJE.
INTIME-SE a advogado constituído ou a Defensoria Pública, via PJE, para ciência desta decisão.
OFICIE-SE ao Diretor da unidade prisional onde o acusado esteja custodiado para que tome ciência da presente decisão, devendo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, fornecer endereço de e-mail, através do qual receberá o link de acesso à reunião/audiência acima designada para participação e oitiva dos réus custodiados.
INTIMEM-SE a(s) vítima(s) e testemunha(s), devendo o Oficial de Justiça certificar se irão comparecer presencialmente ou irão conectar por videoconferência, se possuem acesso à internet que suporte a realização do ato e fornecer os respectivos dados eletrônicos, tais quais: endereço de e-mail e número de telefone celular, cientificando-as, desde logo, que se não possuírem acesso à internet no dia e horário deverão se apresentar no Fórum de Soure, munidas de documento de identidade com foto.
REQUISITE-SE a apresentação das testemunhas policiais militares/civis, que poderão estar presentes no Fórum de Soure ou no Batalhão da Polícia Militar na data e hora designadas por este Juízo.
INTIME-SE o acusado solto, via Oficial de Justiça, se não tiver advogado constituído aos autos, devendo ser certificado se possui acesso à internet que suporte a realização do ato e fornecer os respectivos dados eletrônicos, tais quais: endereço de e-mail e número de telefone celular, cientificando-o, desde logo, que se não possuir acesso à internet no dia e horário deverá se apresentar no Fórum de Soure, munido de documento de identidade com foto.
Caso o réu possua advogado constituído, intime-o na pessoa de seu advogado, via PJE.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e/ou ofício, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
Soure (PA), 30 de setembro de 2024.
RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SOURE -
01/10/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 09:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 05:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 05:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2024 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2024 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2024 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2024 07:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/08/2024 11:50
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 11:48
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2024 11:40
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
03/05/2024 11:35
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 08:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:21
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SOURE PROCESSO Nº: 0801749-06.2022.8.14.0059 ASSUNTO: [Estupro de vulnerável, Contra a Mulher] RÉU: ADRIANO PAMPLONA DA SILVA Endereço: 3ª Rua, S/N, Alameda Santo Expedito, NOVO, SOURE - PA - CEP: 68870-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RECEBO A DENÚNCIA oferecida pelo Ministério Público por preencher os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal, e não incidir qualquer das hipóteses de rejeição previstas no art. 395 do mesmo diploma legal, dando o(s) denunciado(s) como incurso nas sanções do tipo penal declinado na peça acusatória Deste modo, DETERMINO: 1.
CITEM-SE o(s) acusado(s) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, consignando que poderá(ao) fazer arguição de preliminares e de tudo que interessar à defesa, bem como, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a intimação quando necessário. 2.
Após a(s) resposta(s) à acusação ou não apresentada(s) a(s) resposta(s) no prazo legal, assim como, caso o(s) denunciado(s) informe(m) ao oficial de justiça que não tenham condições de pagar(em) advogado(s) particular(es) e/ou o interesse de ser(em) representado(s) pela Defensoria Pública, intime-se o Representante deste órgão defensor nesta Comarca para apresentação da peça defensiva no prazo legal de 10 dias. 3.
Advirto que o OFICIAL DE JUSTIÇA deverá certificar se o(s) acusado(s) tem interesse em constituir advogado particular ou se pretende ser patrocinado pela defensoria pública. 4.
Expeça-se o necessário, sendo o caso, inclusive carta precatória em caso de residência fora desta jurisdição. 5.
Não logrando êxito, DÊ-SE VISTA DOS AUTOS AO MP, nos termos do Prov. 006/2009 e 008/2014, ambos do CJRMB, conjuntamente com Prov. 006/2009 da CJCI. 6.
Junte-se certidão de antecedentes criminais atualizada.
ATRIBUO AO PRESENTE ATO FORÇA DE MANDADO, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal fim, assim, CUMPRA-SE.
Intime-se e Publique-se, com a cautela devida.
Registre-se.
Cumpra-se.
Soure (PA), 5 de março de 2024.
RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SOURE -
06/03/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 18:08
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
30/01/2024 11:37
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 10:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2023 23:59.
-
11/05/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 16:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/03/2023 23:59.
-
23/01/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2023 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2023 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2023 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/12/2022 10:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/12/2022 01:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/12/2022 18:34.
-
24/12/2022 01:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/12/2022 18:30.
-
23/12/2022 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/12/2022 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/12/2022 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/12/2022 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/12/2022 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/12/2022 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/12/2022 13:08
Juntada de Outros documentos
-
23/12/2022 13:06
Expedição de Mandado.
-
23/12/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2022 13:04
Expedição de Mandado.
-
23/12/2022 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/12/2022 12:07
Audiência Custódia realizada para 23/12/2022 09:30 Vara Única de Soure.
-
23/12/2022 08:47
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
23/12/2022 08:41
Audiência Custódia designada para 23/12/2022 09:30 Vara Única de Soure.
-
23/12/2022 08:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/12/2022 23:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2022 23:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2022 23:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2022
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Devolução de Mandado • Arquivo
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Devolução de Mandado • Arquivo
Devolução de Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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