TJPA - 0801574-06.2024.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 08:31
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 13:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/11/2024 13:11
Audiência Una realizada para 12/11/2024 10:30 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
12/11/2024 12:11
Juntada de Petição de termo de audiência
-
26/09/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 19:31
Audiência Una designada para 12/11/2024 10:30 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
26/09/2024 19:30
Audiência Conciliação cancelada para 12/11/2024 10:30 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
17/09/2024 08:35
Audiência Conciliação designada para 12/11/2024 10:30 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
10/09/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 13:28
Audiência Una realizada para 10/09/2024 11:30 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
10/09/2024 13:17
Juntada de Petição de termo de audiência
-
04/09/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 17:06
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2024 10:59
Audiência Una designada para 10/09/2024 11:30 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
18/06/2024 10:57
Audiência Conciliação realizada para 18/06/2024 10:30 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
18/06/2024 10:57
Juntada de Petição de termo de audiência
-
06/06/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 18:16
Juntada de identificação de ar
-
08/05/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2024 06:36
Decorrido prazo de NAIZE MARIA DA FONSECA RAMALHO em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 06:36
Decorrido prazo de H. L. PANTOJA JUNIOR COM DE GAS em 15/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0801574-06.2024.8.14.0006 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos. 1.
Uma vez que não vislumbro haver prevenção, prossiga o feito em razão da competência desta Vara para seu julgamento. 2.
Cit.
Int. e Dil. inclusive por carta precatória, se necessário.
Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito -
06/03/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2024 13:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/01/2024 13:32
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 13:32
Audiência Conciliação designada para 18/06/2024 10:30 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
26/01/2024 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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