TJPA - 0800118-14.2021.8.14.1465
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Celia Regina de Lima Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (9045/)
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10/05/2024 06:27
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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10/05/2024 06:15
Baixa Definitiva
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10/05/2024 00:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AVEIRO em 09/05/2024 23:59.
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11/04/2024 00:30
Decorrido prazo de MARIELZA RUBIA BRITO XAVIER em 10/04/2024 23:59.
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18/03/2024 00:01
Publicado Ementa em 18/03/2024.
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16/03/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
RECURSO DE APELAÇÃO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
SERVIDORA MUNICIPAL.
SALÁRIOS.
ARGUIÇÃO DE PRESCRIÇÃO.
AFASTADA.
COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO ESTATUTÁRIO.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO DO MUNICÍPIO.
ART. 373, II, DO CPC.
JURISPRUDÊNCIA.
APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Trata-se de recurso de apelação interposto contra sentença na qual o município recorrente foi condenado ao pagamento dos salários e do décimo terceiro pleiteados pela servidora recorrida, referentes aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2016. 2.
A prescrição arguida pelo município foi afastada, considerando o protocolo da ação dentro do prazo quinquenal, contado a partir do momento em que nasceu a pretensão da servidora. 3.
O município não impugnou os documentos que comprovam o vínculo estatutário da demandante, tampouco se desincumbiu de seu ônus probatório, nos termos do art. 373, II do CPC, pois não apresentou os comprovantes de pagamento das verbas reclamadas.
Além disso, não comprovou qualquer outra causa impeditiva, modificativa ou extintiva do direito invocado pela parte autora. 4.
Recurso de apelação conhecido e desprovido.
Sentença mantida.
Vistos, relatados e discutidos os autos.
Acordam os Excelentíssimos Desembargadores integrantes da 1ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, na 6ª Sessão Ordinária do seu Plenário Virtual, realizada no período de 4/3/2024 a 11/3/2024, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos da fundamentação.
Desembargadora CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO Relatora -
14/03/2024 05:35
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 05:35
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 21:53
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE AVEIRO - CNPJ: 04.***.***/0001-24 (APELANTE) e não-provido
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11/03/2024 14:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/02/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 12:22
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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22/02/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 12:16
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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19/02/2024 22:47
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/02/2024 12:14
Conclusos para despacho
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19/02/2024 12:13
Conclusos para julgamento
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19/02/2024 12:13
Cancelada a movimentação processual
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10/11/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 10:25
Recebidos os autos
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27/10/2023 10:25
Conclusos para decisão
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27/10/2023 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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